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Recebi inúmeras perguntas para o meu Post “Não consegue pagar o financiamento do carro? E agora?”, por isso, vou responder algumas das perguntas que me chamaram a atenção neste post, vamos a elas:
1) Se não entregar o carro corro risco de ser preso?
Não existe risco de prisão por dívidas no Brasil, pois nosso governo assinou o pacto de San Jose da Costa Rica, que proíbe qualquer tipo de prisão por dívida, portanto, mesmo se não entregar o carro, não há risco de prisão.
2) Se eu não tenho mais o carro, o que acontece com a dívida?
Se você não tem mais o carro, a dívida continua em seu nome, e prescreve em 05 anos, ou seja, após o prazo de 05 anos, a dívida do seu carro não pode ser informada para mais ninguém pelos SERASA, SPC ou qualquer órgão de proteção ao crédito. A dívida simplesmente caduca.
3) Posso ter algum bem penhorado se não pagar a dívida do financiamento do meu carro?
Sim, desde que não seja bem essencial à sua sobrevivência e que também não utilize o mesmo para o trabalho. Por exemplo, uma televisão não pode ser penhorada, geladeira não pode ser penhorada, um fogão não pode ser penhorado, computador utilizado para o trabalho não pode ser penhorado, já vi até decisões dizendo que máquina de lavar roupas não pode ser penhorada. Também o imóvel que a pessoa mora não pode ser penhorado, pois é o bem de família.
Portanto, é bem difícil ter bens penhorados, normalmente a penhora ocorre quando a pessoa tem mais de um imóvel, ou algum outro automóvel.
4) Se eu financiar um carro para outra pessoa e ela sumir com o carro ou não pagar a dívida, como fico?
Essa é uma situação muito complicada, pois se você financia o veículo para outra pessoa, o único responsável pelo veículo é você mesmo, ou seja, se a outra pessoa sumir com o veículo ou disser que não pode pagar, quem terá o nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito é você, e não adianta falar nada para as financeiras, pois elas não estão preocupadas com isso. Além de tudo, você ainda corre o risco de ter bens penhorados por causa da dívida da outra pessoa, então muito cuidado na hora de financiar carro para alguém, pois na hora do financiamento todo mundo é amigo, depois você perde o amigo e o dinheiro.
5) E se eu não entregar o carro para o oficial de justiça, o que acontece?
Na prática, o oficial relata isso para o juiz, e este comunica a financeira, que provavelmente pedirá reforço policial para fazer a apreensão outra hora, e se não conseguir apreender, poderá pedir a conversão da ação de busca em ação de depósito, para que penhore algum bem mais tarde, se houver.
6) Eu consigo devolver o carro depois de algum tempo e quitar o financiamento?
É muito difícil conseguir isso, pois os juros do financiamento são muito altos e, se devolver o carro você ainda terá que pagar a diferença. Só é possível devolver o carro com quitação quando o veículo vale bastante e já foi pago um grande número de parcelas do financiamento.
7) Quando o carro é apreendido, o que acontece?
Quando o carro é apreendido, ele vai para leilão e perde grande parte do valor.
8) Por que o carro perde tanto valor nos leilões?
Porque normalmente ele passa muito tempo ao relento, e porque os compradores do leilão estão interessados em revender o veículo, por isso, os carros perdem no mínimo 30% do valor num leilão, e é também por isso que o veículo apreendido não quita as dívidas do financiamento.
9) Se o meu carro der perda total, o financiamento é quitado?
O financiamento não é quitado com perda total do veículo, pois normalmente, os financiamentos não tem seguro. O que pode ser feito quando o veículo dá perda total, é informar a financeira da situação e tentar quitar por um valor mais baixo, ou esperar a dívida caducar, pois não há risco de prisão pelo inadimplemento das prestações.
10) E se eu mudar de Estado, o veículo corre o risco de ser apreendido por busca e apreensão?
Existe o risco de apreensão, mas é bem reduzido, pois a ordem de apreensão normalmente é só para dentro do Estado e, desde que a financeira informe o endereço de onde está o veículo, ou seja, se a financeira não sabe onde o carro está, não há como mandar o oficial de justiça apreender o mesmo. Entretanto, está virando prática dos tribunais o bloqueio judicial do veículo, e quando isso acontece, se o veículo passar numa blitz será apreendido.
Bom, espero ajudar com estas informações, e qualquer dúvida, podem entrar em contato.
W. Navarro




