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segunda-feira, 27 de abril de 2015

O golpe da revisional de financiamento



Você proprietário de veículos financiados já deve ter visto inúmeros anúncios de empresas que prometem descontos extraordinários para os financiamentos de veículos, alguns deles chegando a mais de 70% do valor da dívida.
Pois bem, como advogado que já atuou na área posso afirmar que na grande maioria estas empresas não passam de golpistas, pois iludem o consumidor com descontos fantasiosos, absurdos e impossíveis de se realizarem.
Só para exemplificar, os descontos obtidos com ações revisionais de financiamento estão cada vez menores, pois ao contrário do alardeado por estas empresas, as instituições financeiras estão errando cada vez menos nos contratos, o que, consequentemente, acaba limitando a ação dos profissionais sérios e aumentando a margem de vitórias judiciais contra os consumidores.
Além disso, cumpre esclarecer que o dinheiro emprestado pela financeira quando da aquisição de um veículo por meio de financiamento automotivo tem que ser corrigido e remunerado, pelo que, resta absolutamente impossível descontos de até 70% como alguns alardeiam por ai.
Por exemplo, se o consumidor empresta R$ 10.000,00 de uma instituição financeira e vai pagar o financiamento em 36 vezes, o valor tem que ser atualizado até a data de pagamento e além disso, a instituição financeira aplica a margem de lucro, pois se não fizesse assim não valeria a pena emprestar o dinheiro, essa é a lógica de todo o negócio realizado no mundo capitalista.
Até ai tudo bem, se você emprestou R$ 10.000,00, obviamente vai pagar 17, 18 mil reais, depende da inflação e da taxa de juros, e quanto a isso não existe mágica.
Muitos podem não gostar do que estou falando, mas não estou aqui para enganar ninguém, estou aqui para falar a realidade.
Pois bem, e onde entra a ação revisional de pagamento de financiamento? Entre na forma de calcular os juros e lucros se for abusiva, ou seja, se a financeira cobrar algo que não estava previsto no contrato ou se cobrar mais do que foi anunciado, ai sim o consumidor tem todo o direito de uma revisão, mas nunca, eu disse nunca o desconto obtido com uma ação revisional de financiamento vai chegar a 70% do valor.
Sinto ter desanimado muitos consumidores de financiamento de veículos com este post, mas é a realidade.
Porém, existe uma forma de se conseguir descontos significativos com um financiamento e esta forma chama-se acordo, que acontece quando a instituição financeira não tem mais esperanças de receber e em pouquíssimos casos pode chegar a mais de 50% do valor da dívida, mas para isso a dívida deve ter vários anos, o veículo não pode ter sido encontrado numa ação de busca e apreensão e o pagamento tem que ser feito a vista.


Portanto, os descontos altos e que dificilmente superam 50% da dívida são a exceção da exceção e ocorrem em situações muito remotas, pelo que, se você encontrar uma empresa alardeando descontos de 70% ou mais, corra o quanto puder, pois profissionais sérios jamais informarão estes descontos para você.
Agora boa sorte e muito cuidado com as empresas que oferecem descontos absurdos para os financiamentos de veículos por meio de revisionais, pois na esmagadora maioria das vezes é golpe.

W. Navarro

domingo, 26 de agosto de 2012

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W. Navarro

quinta-feira, 24 de março de 2011

Dúvidas sobre financiamento de carro




Recebi inúmeras perguntas para o meu Post “Não consegue pagar o financiamento do carro? E agora?”, por isso, vou responder algumas das perguntas que me chamaram a atenção neste post, vamos a elas:

1) Se não entregar o carro corro risco de ser preso?

Não existe risco de prisão por dívidas no Brasil, pois nosso governo assinou o pacto de San Jose da Costa Rica, que proíbe qualquer tipo de prisão por dívida, portanto, mesmo se não entregar o carro, não há risco de prisão.


2) Se eu não tenho mais o carro, o que acontece com a dívida?

Se você não tem mais o carro, a dívida continua em seu nome, e prescreve em 05 anos, ou seja, após o prazo de 05 anos, a dívida do seu carro não pode ser informada para mais ninguém pelos SERASA, SPC ou qualquer órgão de proteção ao crédito. A dívida simplesmente caduca.


3) Posso ter algum bem penhorado se não pagar a dívida do financiamento do meu carro?

Sim, desde que não seja bem essencial à sua sobrevivência e que também não utilize o mesmo para o trabalho. Por exemplo, uma televisão não pode ser penhorada, geladeira não pode ser penhorada, um fogão não pode ser penhorado, computador utilizado para o trabalho não pode ser penhorado, já vi até decisões dizendo que máquina de lavar roupas não pode ser penhorada. Também o imóvel que a pessoa mora não pode ser penhorado, pois é o bem de família.
Portanto, é bem difícil ter bens penhorados, normalmente a penhora ocorre quando a pessoa tem mais de um imóvel, ou algum outro automóvel.


4) Se eu financiar um carro para outra pessoa e ela sumir com o carro ou não pagar a dívida, como fico?

Essa é uma situação muito complicada, pois se você financia o veículo para outra pessoa, o único responsável pelo veículo é você mesmo, ou seja, se a outra pessoa sumir com o veículo ou disser que não pode pagar, quem terá o nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito é você, e não adianta falar nada para as financeiras, pois elas não estão preocupadas com isso. Além de tudo, você ainda corre o risco de ter bens penhorados por causa da dívida da outra pessoa, então muito cuidado na hora de financiar carro para alguém, pois na hora do financiamento todo mundo é amigo, depois você perde o amigo e o dinheiro.






5) E se eu não entregar o carro para o oficial de justiça, o que acontece?

Na prática, o oficial relata isso para o juiz, e este comunica a financeira, que provavelmente pedirá reforço policial para fazer a apreensão outra hora, e se não conseguir apreender, poderá pedir a conversão da ação de busca em ação de depósito, para que penhore algum bem mais tarde, se houver.

6) Eu consigo devolver o carro depois de algum tempo e quitar o financiamento?

É muito difícil conseguir isso, pois os juros do financiamento são muito altos e, se devolver o carro você ainda terá que pagar a diferença. Só é possível devolver o carro com quitação quando o veículo vale bastante e já foi pago um grande número de parcelas do financiamento.


7) Quando o carro é apreendido, o que acontece?

Quando o carro é apreendido, ele vai para leilão e perde grande parte do valor.


8) Por que o carro perde tanto valor nos leilões?

Porque normalmente ele passa muito tempo ao relento, e porque os compradores do leilão estão interessados em revender o veículo, por isso, os carros perdem no mínimo 30% do valor num leilão, e é também por isso que o veículo apreendido não quita as dívidas do financiamento.


9) Se o meu carro der perda total, o financiamento é quitado?

O financiamento não é quitado com perda total do veículo, pois normalmente, os financiamentos não tem seguro. O que pode ser feito quando o veículo dá perda total, é informar a financeira da situação e tentar quitar por um valor mais baixo, ou esperar a dívida caducar, pois não há risco de prisão pelo inadimplemento das prestações.


10) E se eu mudar de Estado, o veículo corre o risco de ser apreendido por busca e apreensão?

Existe o risco de apreensão, mas é bem reduzido, pois a ordem de apreensão normalmente é só para dentro do Estado e, desde que a financeira informe o endereço de onde está o veículo, ou seja, se a financeira não sabe onde o carro está, não há como mandar o oficial de justiça apreender o mesmo. Entretanto, está virando prática dos tribunais o bloqueio judicial do veículo, e quando isso acontece, se o veículo passar numa blitz será apreendido.

Bom, espero ajudar com estas informações, e qualquer dúvida, podem entrar em contato.

W. Navarro

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