A questão do desemprego que,
infelizmente, atinge grande parte da população brasileira e está dia a dia
maior e é utilizada com frequência para tentar justificar o não pagamento de
pensão alimentícia.
Entretanto, o desemprego é um
argumento que dificilmente será acolhido pelo poder judiciário, pois o fato de
o pai ou a mãe não estar trabalhando não é motivo para não fazer o pagamento de
pensão alimentícia, eis que o filho ou filha não para de se alimentar e de ter
necessidades quando seu pai ou mãe não está trabalhando.
Neste ponto devemos ressaltar que
a falta de pagamento de pensão durante o desemprego pode levar à prisão do
devedor de alimentos, pois, como já dito, a criança não deixa de ter
necessidades quando o pai ou a mãe está desempregado.
Imaginemos o caso de um casamento
em que o pai e a mãe estão desempregados, nesta hipótese, ambos procuram todos
os meios para não deixar faltar alimentação para seus filhos, seja fazendo
trabalhos por dia, sem vínculo e até mesmo em funções inferiores às funções de
suas qualificações.
Por outro lado, o que pode
acontecer em caso de desemprego é o ajuizamento de uma ação revisional de
alimentos por parte do devedor da pensão, mas para tentar reduzir o valor da
pensão e não para deixar de colaborar com os alimentos dos filhos.
A ação revisional de alimentos
pode ser ajuizada a qualquer tempo e se demonstrada a alteração das
necessidades da criança ou das possibilidades dos pais, é possível que o poder
judiciário concorde com a alteração do valor da pensão, mas precisamos deixar
claro, o poder judiciário não vai concordar com o não pagamento da pensão.
Diante de todo o exposto, resta
evidente que o desemprego não é motivo suficiente para o não pagamento dos
alimentos ou da pensão alimentícia, sendo no máximo, motivo para o ajuizamento
de uma ação revisional de alimentos.
Wagner Oliveira Navarro
Advocacia Navarro em Curitiba
Fones: (41) 3039-7092 e
99165-6412 (whats app)
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