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segunda-feira, 27 de abril de 2015

O golpe da revisional de financiamento



Você proprietário de veículos financiados já deve ter visto inúmeros anúncios de empresas que prometem descontos extraordinários para os financiamentos de veículos, alguns deles chegando a mais de 70% do valor da dívida.
Pois bem, como advogado que já atuou na área posso afirmar que na grande maioria estas empresas não passam de golpistas, pois iludem o consumidor com descontos fantasiosos, absurdos e impossíveis de se realizarem.
Só para exemplificar, os descontos obtidos com ações revisionais de financiamento estão cada vez menores, pois ao contrário do alardeado por estas empresas, as instituições financeiras estão errando cada vez menos nos contratos, o que, consequentemente, acaba limitando a ação dos profissionais sérios e aumentando a margem de vitórias judiciais contra os consumidores.
Além disso, cumpre esclarecer que o dinheiro emprestado pela financeira quando da aquisição de um veículo por meio de financiamento automotivo tem que ser corrigido e remunerado, pelo que, resta absolutamente impossível descontos de até 70% como alguns alardeiam por ai.
Por exemplo, se o consumidor empresta R$ 10.000,00 de uma instituição financeira e vai pagar o financiamento em 36 vezes, o valor tem que ser atualizado até a data de pagamento e além disso, a instituição financeira aplica a margem de lucro, pois se não fizesse assim não valeria a pena emprestar o dinheiro, essa é a lógica de todo o negócio realizado no mundo capitalista.
Até ai tudo bem, se você emprestou R$ 10.000,00, obviamente vai pagar 17, 18 mil reais, depende da inflação e da taxa de juros, e quanto a isso não existe mágica.
Muitos podem não gostar do que estou falando, mas não estou aqui para enganar ninguém, estou aqui para falar a realidade.
Pois bem, e onde entra a ação revisional de pagamento de financiamento? Entre na forma de calcular os juros e lucros se for abusiva, ou seja, se a financeira cobrar algo que não estava previsto no contrato ou se cobrar mais do que foi anunciado, ai sim o consumidor tem todo o direito de uma revisão, mas nunca, eu disse nunca o desconto obtido com uma ação revisional de financiamento vai chegar a 70% do valor.
Sinto ter desanimado muitos consumidores de financiamento de veículos com este post, mas é a realidade.
Porém, existe uma forma de se conseguir descontos significativos com um financiamento e esta forma chama-se acordo, que acontece quando a instituição financeira não tem mais esperanças de receber e em pouquíssimos casos pode chegar a mais de 50% do valor da dívida, mas para isso a dívida deve ter vários anos, o veículo não pode ter sido encontrado numa ação de busca e apreensão e o pagamento tem que ser feito a vista.


Portanto, os descontos altos e que dificilmente superam 50% da dívida são a exceção da exceção e ocorrem em situações muito remotas, pelo que, se você encontrar uma empresa alardeando descontos de 70% ou mais, corra o quanto puder, pois profissionais sérios jamais informarão estes descontos para você.
Agora boa sorte e muito cuidado com as empresas que oferecem descontos absurdos para os financiamentos de veículos por meio de revisionais, pois na esmagadora maioria das vezes é golpe.

W. Navarro

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Como funciona o Leasing de Veículos?



Se você está sofrendo reintegraçao de posse no contrato de Leasing ou Arrendamento mercantil, provavelmente não deva mais nada para o banco após perder a posse do veículo, pois nos contratos de Leasing ou Arrendamento Mercantil, por sua essência, o produto é de propriedade do banco ao longo do contrato, sendo assim, somente a posse fica com o consumidor, o que faz com que, em caso de inadimplência, a instituição financeira tenha o direito de reintegrar a posse imediatamente.
Com a possibilidade de reintegração de posse, a instituição financeira recupera o veículo muito mais rápido que nas ações normais de Busca e apreensão de veículo, pois a propriedade é do banco.
A reintegração de posse cria algumas conseqüências, pois o consumidor paga mensalmente a Contraprestação e o VRG, sendo a Contraprestação o valor do “aluguel” do bem, e o VRG, o valor que o consumidor paga para adquirir o bem ao final do contrato, pode conferir seu carnê de pagamento, pois o valor pago é a soma do VRG com a contraprestação.
Contraprestação é, a "grosso modo", o aluguel que o consumidor para para o banco no contrato de Leasing ou Arrendamento mercantil, e VRG é o valor que o consumidor paga mensalmente para comprar o veículo.
Com isso, quando acontece a reintegração de posse, o consumidor não deve mais nada de Contraprestação para a instituição financeira a partir daquele momento, devendo somente os valores da Contraprestação no período compreendido entre o atraso e a efetivação da reintegração de posse. Além disso, os valores pagos a título de VRG nos contratos de Leasing ou Arrendamento Mercantil devem ser devolvidos para o consumidor, pois estes foram pagos para o exercício da opção de compra que o consumidor não poderá efetivar com a reintegração de posse.
No valor do VRG que a instituição financeira deve devolver ao consumidor, estão incluídos os valores pagos a título de entrada para a aquisição do veículo, em outras palavras, quando a instituição financeira faz a reintegração de posse, tem que devolver ao consumidor todo o valor pago a título de VRG e mais o valor pago de entrada do Leasing ou Arrendamento Mercantil.
Entretanto, quando as instituições financeiras fazem a reintegração de posse, costumam falar para o consumidor que o contrato está quitado e que nada mais é devido, ISSO É MENTIRA!!!
Se você sofreu reintegração de posse num contrato de Leasing ou Arrendamento Mercantil e o banco não devolveu todo o VRG pago, você pode entrar com ação judicial para reaver estes valores, e o prazo para cobrar isso judicialmente é de 10 anos!!!
Excepcionalmente, o prazo até o final deste ano de 2012 para revisar os contratos de Leasing é de 20 anos, por conta de uma alteração da lei ocorrida em 2002, e após janeiro de 2013, o prazo para revisão de contrato de Leasing e quaisquer outros contratos bancários será de 10 anos.
Portanto, nos contratos de Leasing ou Arrendamento Mercantil de Automóveis, quando acontece a reintegração de posse, o banco tem que devolver os valores da Entrada e do VRG, se não fizer isso, é possível cobrar estes valores na justiça e o prazo para fazer estas cobranças é de 10 anos.

Espero ter ajudado.
Não responderei mais perguntas pelo site porque sou advogado atualmente e a OAB não permite que eu fique respondendo perguntas pela internet.

Estou trabalhando num livro com maiores esclarecimentos sobre as principais dúvidas de consumidores e pretendo lançá-lo logo. No livro responderei diversas perguntas recebidas por meio deste blog, então se tiver alguma dúvida coloque aqui que provavelmente estará respondida no livro.
W. Navarro

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Estou sofrendo execução fiscal, e agora?




Se você está sofrendo execução fiscal, provavelmente a execução advém de algum tributo não pago, podem ser os mais variados impostos, mas se não houver pagamento, você sofrerá fatalmente uma execução fiscal.
Mas e agora, o que fazer?
Quando se sofre execução fiscal existem diversas saídas, mas praticamente em todas elas você irá precisar de um advogado.
A primeira saída para quem sofre execução fiscal é pagar os tributos, mas normalmente isso não é possível, pois os valores das execuções são altos e os critérios de correção não são os mais justos.
Quando não se pode pagar o valor da execução fiscal, restam outras alternativas, entre elas o ajuizamento da ação chamada Embargos à execução, essa ação serve para discutir o valor da execução e, na maioria das vezes, para "ganhar tempo" para o pagamento da execução fiscal.
Quando essa ação é ajuizada, é possível ganhar no mínimo um ano para o pagamento, o que pode ser muito útil para quem está sofrendo a execução fiscal.
Entre as defesas de quem sofre execução fiscal, também é possível se discutir a exigibilidade do Tributo ou imposto, pois o prazo prescricional para a cobrança de tributos é de 05 anos, com poucas exceções.
Portanto, se você está sofrendo uma execução fiscal, procure um advogado imediatamente que ele saberá o que fazer, desde que tenha experiência na área tributária.
Além disso, existem algumas informações equivocadas como por exemplo a lenda de que o devedor de execução fiscal pode perder a casa para pagar a dívida.
Devedor só perde a casa em pouquíssimas situações como para pagamento de dívida de pensão alimentícia, pagamento de hipoteca da casa, pagamento de dívida trabalhista de empregado doméstico e divída contraída por fiador de contrato de aluguel.

W. Navarro

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