A ação revisional de alimentos é
possível a qualquer tempo, porém, para que a revisão de alimentos aconteça de
fato, é necessário que ocorram alterações na situação econômica do devedor de
alimentos (pai ou mãe) e alterações das necessidades do alimentado.
Por exemplo, se o alimentado que
é geralmente o filho tem mudança em suas despesas (mudança de escola, problema
de saúde ou qualquer outra necessidade), cumpre ao genitor que detém sua
guarda, contratar um advogado e dar início à ação revisional de alimentos.
Na ação revisional de alimentos
ou revisional da pensão, o juiz irá analisar a modificação da situação
econômica da criança e as possibilidades do devedor de alimentos.
Do mesmo modo, cabe ação
revisional de alimentos quando o genitor que paga os alimentos ou a pensão tem
mudança em sua situação econômica (geralmente quando perde o emprego ou
encontra outro emprego com renda maior).
Uma situação que deve ficar clara
é que o valor da pensão ou o valor dos alimentos pode ser revisto a qualquer
tempo e leva em consideração que a criança deve ter condições de vida semelhantes
à que teria caso residisse com o pai e a mãe juntos, pois o fato de ambos se
separarem não pode prejudicar os direitos e necessidades da criança.
Dito isso, é importante se
destacar que nem o pai e nem a mãe pode ser responsável por 100% das despesas
da criança e que ambos os pais são os responsáveis pelas despesas do menor na
medida de sua capacidade econômica.
O que tem que ficar claro é que a
pensão ou os alimentos é essencial para a criança, pois ela tem que se
alimentar, tem que estudar e tem necessidades, pelo que, o desemprego não é
motivo para que o pai ou a mãe deixem de prestar alimentos, pois a criança não
deixa de ter necessidades nestes momentos.
Para se evidenciar isso, basta
analisar a situação em que o casal está convivendo junto, se os pais ficam
desempregados, eles têm que se organizar para que, de algum modo, custeiem as
despesas dos filhos, sendo que a mesma situação acontece quando os pais estão
separados.
Portanto, a revisão cabe a qualquer
tempo e leva sempre em consideração as necessidades dos alimentados e a
capacidade econômica dos pais.
Wagner Oliveira Navarro
Advocacia Navarro em Curitiba
Fones: (41) 3039-7092 e
99165-6412 (whats app)
Nenhum comentário:
Postar um comentário