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terça-feira, 17 de abril de 2012

Direitos do trabalhador na rescisão




O trabalhador demitido de uma empresa sem justa causa tem direito a diversas verbas, dentre elas, merecem destaque:
* Saldo de Salários (este direito equivale aos dias trabalhados no mês da demissão);
* Décimo terceiro salário proporcional equivalentes à 1/12 por mês de trabalho no ano corrente (ou seja, este direito do trabalhador demitido equivale a pegar o valor do salário, dividir por 12 e multiplicar pelo número de meses em que trabalhou no ano da demissão);
* Férias proporcionais acrescida de adicional de 1/3, equivalentes a 1/12 por mês de trabalho no período aquisitivo (este direito do trabalhador é similar ao do décimo terceiro, ou seja, tem que pegar o salário mensal do trabalhador, dividir por 12 e multiplicar pelo número de meses do período aquisitivo de férias;
* Férias vencidas (se o trabalhador tiver férias vencidas, tem direito ao pagamento delas com adicional de 1/3);
* Multa de 40% sobre o valor que deveria estar depositado na conta do FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço - direito de todo trabalhador, se não for pago gera direito à rescisão indireta do contrato de trabalho, que equivale à demissão por justa causa, porém, por parte do trabalhador);
*Liberação da chave para levantamento do FGTS (é o direito que o trabalhador tem de receber uma espécie de senha para sacar os valores depositados na conta do Fundo de Garantia);
* Seguro desemprego desde que tenha trabalhado pelo menos 06 meses e não tenha recebido seguro desemprego nos últimos 18 meses (é o direito que o trabalhador tem para manter o mínimo de dignidade até conseguir uma nova colocação no mercado de trabalho);

Além destas verbas, caso a demissão tenha sido com aviso prévio indenizado, o trabalhador também tem direito a indenização no valor de  no mínimo 01 salário base a título de aviso prévio (este é o direito que o trabalhador tem quando é demitido, e serve para garantir o mínimo de dignidade até conseguir se recolocar no mercado de trabalho);
Vale ressaltar ainda que no caso de dispensa com aviso prévio indenizado, o empregador tem no máximo 10 dias para fazer o pagamento das verbas rescisórias, caso não faça o pagamento no prazo legal, o empregado tem direito a receber multa equivalente a 01 salário base.
Normalmente para receber a multa pelo pagamento das verbas rescisórias após 10 dias da demissão, é necessário ajuizamento de demanda trabalhista.
Espero ter ajudado.

W. Navarro

domingo, 21 de agosto de 2011

PROVA DE DIREITO DO TRABALHO - IV EXAME DE ORDEM UNIFICADO




Vou colocar minhas respostas para a prova de Direito do Trabalho do IV exame de Ordem Unificado.

Inicialmente, a peça do IV Exame de Ordem unificado era uma contestação que deveria refutar os 06 pedidos da reclamatória:
Pedido 1: Reintegração do empregado ou indenização;
Pedido 2: horas extras;
Pedido 3: Férias dobradas;
Pedido 4: Equiparação de salário;
Pedido 5: Vales transportes;
Pedido 6: 13º salário de 2008.

Minha contestação:

* Preliminar de prescrição para os créditos anteriores a 05 anos do ajuizamento da demanda: art. 7º, XXIX, CF, art. 11, I, da CLT e Súmula 308 do TST;
* Reintegração ou indenização do empregado: não cabe, pois a OJ 253 diz que o suplente de Diretoria de Cooperativa não tem os benefícios do artigo 55, da Lei 5.764/71;
* Horas Extras: não tem direito, art. 62, I, da CLT;
* Férias dobradas: não tem direito, pois ficou mais de 06 meses afastado por auxílio doença. art. 133, IV, da CLT;
* Equiparação salarial: não tem direito, pois foi contratado para cargo vago em definitivo, súmula 159, II do TST;
* Vale transporte: não tem direito, pois recebia transporte da empresa;
* 13º salário 2008: não tenho certeza dessa resposta, mas como não encontrei dispositivo legal, aleguei inépcia com relação a este pedido, pois a causa de pedir era o 13º salário de 2009 e não de 2008 como estava no pedido.

Acrescentei ainda o pedido de custas e honorários advocatícios..


Questões:

1a)
entendo que a resposta é "salário-utilidade";

1b)
A habitação é salário-utilidade indispensável para a realização do trabalho. súmula 367 do TST;



2a)
Entendo cabível a preliminar, pois todo o contrato foi com a segunda ré, inclusive a prestação do serviço. súmula 331, I do TST e princípio da prevalência da realidade;

2b) Não cabe pedidod e declaração de vínculo com a primeira reclamada, pois a súmula 331, I do TST diz que o vínculo se forma diretamente com o tomador de serviços.


3a)
Procede o pagamento dos intervalos não trabalhados como horas extras. OJ 342 e art. 71, § 4º da CLT;

3b) A parcela referente à indenização pelo intervalo intrajornada tem natureza salarial e deve integrar a base de cálculo das verbas contratuais e resilitórias. OJ 354.

4a)
Art. 10 e 448 da CLT;

4b) Nelson não é sucessor, pois em caso de cessão de serviços públicos a responsabilidade pelos contratos de trabalho extintos antes da cessão é do antecessor. OJ 225, II da SBDI-I do TST.


Bom, essa foi a minha prova, espero que ajude e que eu tenha passado.. rsrsrs
W. Navarro

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