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segunda-feira, 4 de junho de 2018

O MITO DAS REVISIONAIS DE FINANCIAMENTO


Você proprietário de veículos financiados já deve ter visto inúmeros anúncios de empresas que prometem descontos extraordinários para os financiamentos de veículos, alguns deles chegando a mais de 70% do valor da dívida.
Pois bem, como advogado que já atuou na área posso afirmar que na grande maioria das vezes, estas empresas não passam de golpistas, pois iludem o consumidor com descontos fantasiosos, absurdos e impossíveis de se realizarem.
Só para exemplificar, os descontos obtidos com ações revisionais de financiamento estão cada vez menores, pois ao contrário do alardeado por estas empresas, as instituições financeiras estão errando cada vez menos nos contratos, o que, consequentemente, acaba limitando a ação dos profissionais sérios e aumentando a margem de vitórias judiciais contra os consumidores.
Além disso, cumpre esclarecer que o dinheiro emprestado pela financeira quando da aquisição de um veículo por meio de financiamento automotivo tem que ser corrigido e remunerado, pelo que, resta absolutamente impossível a conquistas de descontos de até 70% como alguns alardeiam por ai.
Por exemplo, se o consumidor empresta R$ 10.000,00 de uma instituição financeira e vai pagar o financiamento em 36 vezes, o valor tem que ser atualizado até a data de pagamento e além disso, a instituição financeira aplica a margem de lucro, pois se não fizesse assim não valeria a pena emprestar o dinheiro, esta é a lógica de todo o negócio realizado no mundo capitalista.
Até ai tudo bem, se você emprestou R$ 10.000,00, obviamente vai pagar 17, 18 mil reais, depende da inflação e da taxa de juros, e quanto a isso não existe mágica.
Muitos podem não gostar do que estou falando, mas não estou aqui para enganar ninguém, estou aqui para falar a realidade e como advogado, sempre advirto meus clientes sobre isso.
Pois bem, e onde entra a ação revisional de pagamento de financiamento? Entra na forma de calcular os juros e lucros, se for abusiva, ou seja, se a financeira cobrar algo que não estava previsto no contrato ou se cobrar mais do que foi anunciado, ai sim o consumidor tem todo o direito de uma revisão, mas nunca, eu disse nunca o desconto obtido com uma ação revisional de financiamento vai chegar a 70% do valor.
Sinto ter desanimado muitos consumidores de financiamento de veículos, mas é a realidade e prefiro ganhar a confiança do meu cliente com a verdade.
Porém, existe uma forma de se conseguir descontos significativos com um financiamento e esta forma chama-se acordo, que acontece quando a instituição financeira não tem mais esperanças de receber e em pouquíssimos casos pode chegar a mais de 50% do valor da dívida, mas para isso a dívida deve ter vários anos, o veículo não pode ter sido encontrado numa ação de busca e apreensão e o pagamento tem que ser feito a vista.
Resumindo, milagre não existe. Como advogado que sou, prefiro ser honesto agora e ganhar o cliente pela honestidade do que aceitar uma causa que sei que não terá futuro.

Wagner Oliveira Navarro
Advogado em Curitiba

segunda-feira, 27 de abril de 2015

O golpe da revisional de financiamento



Você proprietário de veículos financiados já deve ter visto inúmeros anúncios de empresas que prometem descontos extraordinários para os financiamentos de veículos, alguns deles chegando a mais de 70% do valor da dívida.
Pois bem, como advogado que já atuou na área posso afirmar que na grande maioria estas empresas não passam de golpistas, pois iludem o consumidor com descontos fantasiosos, absurdos e impossíveis de se realizarem.
Só para exemplificar, os descontos obtidos com ações revisionais de financiamento estão cada vez menores, pois ao contrário do alardeado por estas empresas, as instituições financeiras estão errando cada vez menos nos contratos, o que, consequentemente, acaba limitando a ação dos profissionais sérios e aumentando a margem de vitórias judiciais contra os consumidores.
Além disso, cumpre esclarecer que o dinheiro emprestado pela financeira quando da aquisição de um veículo por meio de financiamento automotivo tem que ser corrigido e remunerado, pelo que, resta absolutamente impossível descontos de até 70% como alguns alardeiam por ai.
Por exemplo, se o consumidor empresta R$ 10.000,00 de uma instituição financeira e vai pagar o financiamento em 36 vezes, o valor tem que ser atualizado até a data de pagamento e além disso, a instituição financeira aplica a margem de lucro, pois se não fizesse assim não valeria a pena emprestar o dinheiro, essa é a lógica de todo o negócio realizado no mundo capitalista.
Até ai tudo bem, se você emprestou R$ 10.000,00, obviamente vai pagar 17, 18 mil reais, depende da inflação e da taxa de juros, e quanto a isso não existe mágica.
Muitos podem não gostar do que estou falando, mas não estou aqui para enganar ninguém, estou aqui para falar a realidade.
Pois bem, e onde entra a ação revisional de pagamento de financiamento? Entre na forma de calcular os juros e lucros se for abusiva, ou seja, se a financeira cobrar algo que não estava previsto no contrato ou se cobrar mais do que foi anunciado, ai sim o consumidor tem todo o direito de uma revisão, mas nunca, eu disse nunca o desconto obtido com uma ação revisional de financiamento vai chegar a 70% do valor.
Sinto ter desanimado muitos consumidores de financiamento de veículos com este post, mas é a realidade.
Porém, existe uma forma de se conseguir descontos significativos com um financiamento e esta forma chama-se acordo, que acontece quando a instituição financeira não tem mais esperanças de receber e em pouquíssimos casos pode chegar a mais de 50% do valor da dívida, mas para isso a dívida deve ter vários anos, o veículo não pode ter sido encontrado numa ação de busca e apreensão e o pagamento tem que ser feito a vista.


Portanto, os descontos altos e que dificilmente superam 50% da dívida são a exceção da exceção e ocorrem em situações muito remotas, pelo que, se você encontrar uma empresa alardeando descontos de 70% ou mais, corra o quanto puder, pois profissionais sérios jamais informarão estes descontos para você.
Agora boa sorte e muito cuidado com as empresas que oferecem descontos absurdos para os financiamentos de veículos por meio de revisionais, pois na esmagadora maioria das vezes é golpe.

W. Navarro

domingo, 26 de agosto de 2012

LIVRO: MANUAL DE ORIENTAÇÕES AO CONSUMIDOR



O livro que todos os consumidores deveriam ler.
Manual de Orientações ao consumidor, com esclarecimento sobre diversos abusos cometidos contra os consumidores e sobre as formas de se defender.
Com capítulo especial sobre financiamento de automóveis.
Inúmeras perguntas sobre financiamento de imóveis respondidas.

Já disponível nas melhores livrarias, peça já o seu.

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W. Navarro

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Como funciona o Leasing de Veículos?



Se você está sofrendo reintegraçao de posse no contrato de Leasing ou Arrendamento mercantil, provavelmente não deva mais nada para o banco após perder a posse do veículo, pois nos contratos de Leasing ou Arrendamento Mercantil, por sua essência, o produto é de propriedade do banco ao longo do contrato, sendo assim, somente a posse fica com o consumidor, o que faz com que, em caso de inadimplência, a instituição financeira tenha o direito de reintegrar a posse imediatamente.
Com a possibilidade de reintegração de posse, a instituição financeira recupera o veículo muito mais rápido que nas ações normais de Busca e apreensão de veículo, pois a propriedade é do banco.
A reintegração de posse cria algumas conseqüências, pois o consumidor paga mensalmente a Contraprestação e o VRG, sendo a Contraprestação o valor do “aluguel” do bem, e o VRG, o valor que o consumidor paga para adquirir o bem ao final do contrato, pode conferir seu carnê de pagamento, pois o valor pago é a soma do VRG com a contraprestação.
Contraprestação é, a "grosso modo", o aluguel que o consumidor para para o banco no contrato de Leasing ou Arrendamento mercantil, e VRG é o valor que o consumidor paga mensalmente para comprar o veículo.
Com isso, quando acontece a reintegração de posse, o consumidor não deve mais nada de Contraprestação para a instituição financeira a partir daquele momento, devendo somente os valores da Contraprestação no período compreendido entre o atraso e a efetivação da reintegração de posse. Além disso, os valores pagos a título de VRG nos contratos de Leasing ou Arrendamento Mercantil devem ser devolvidos para o consumidor, pois estes foram pagos para o exercício da opção de compra que o consumidor não poderá efetivar com a reintegração de posse.
No valor do VRG que a instituição financeira deve devolver ao consumidor, estão incluídos os valores pagos a título de entrada para a aquisição do veículo, em outras palavras, quando a instituição financeira faz a reintegração de posse, tem que devolver ao consumidor todo o valor pago a título de VRG e mais o valor pago de entrada do Leasing ou Arrendamento Mercantil.
Entretanto, quando as instituições financeiras fazem a reintegração de posse, costumam falar para o consumidor que o contrato está quitado e que nada mais é devido, ISSO É MENTIRA!!!
Se você sofreu reintegração de posse num contrato de Leasing ou Arrendamento Mercantil e o banco não devolveu todo o VRG pago, você pode entrar com ação judicial para reaver estes valores, e o prazo para cobrar isso judicialmente é de 10 anos!!!
Excepcionalmente, o prazo até o final deste ano de 2012 para revisar os contratos de Leasing é de 20 anos, por conta de uma alteração da lei ocorrida em 2002, e após janeiro de 2013, o prazo para revisão de contrato de Leasing e quaisquer outros contratos bancários será de 10 anos.
Portanto, nos contratos de Leasing ou Arrendamento Mercantil de Automóveis, quando acontece a reintegração de posse, o banco tem que devolver os valores da Entrada e do VRG, se não fizer isso, é possível cobrar estes valores na justiça e o prazo para fazer estas cobranças é de 10 anos.

Espero ter ajudado.
Não responderei mais perguntas pelo site porque sou advogado atualmente e a OAB não permite que eu fique respondendo perguntas pela internet.

Estou trabalhando num livro com maiores esclarecimentos sobre as principais dúvidas de consumidores e pretendo lançá-lo logo. No livro responderei diversas perguntas recebidas por meio deste blog, então se tiver alguma dúvida coloque aqui que provavelmente estará respondida no livro.
W. Navarro

quarta-feira, 30 de junho de 2010

Não consigo pagar o financiamento do carro? E agora?



Esta é uma dúvida que aflige milhares ou até milhões de brasileiros, pois mesmo depois de toda a cautela para a aquisição de um veículo podem surgir diversos imprevistos e levar ao inadimplemento.

Quando não se consegue pagar as prestações do veículo, existem algumas saídas e sobre elas vou esclarecer alguns pontos, pois trabalho numa empresa de recuperação de créditos e, por isso sei de alguns truques que podem facilitar ou dificultar a vida de quem está inadimplente com seu financiamento. Também sou estudante de Direito e isso me permite saber um pouco sobre nossa legislação, o que pode ajudar o consumidor a se proteger dos abusos dos bancos e das financeiras.

O primeiro mito, que alguns funcionários de financeiras utilizam ainda e de forma abusiva é de que se o financiado não pagar as parcelas do veículo e não entregar o mesmo corre o risco de ser preso, isso é MENTIRA, pois não existe mais no Brasil a prisão do chamado “depositário infiel”, o STF, que é o órgão máximo do judiciário nacional, já pacificou o entendimento de que não cabe mais prisão nessa situação, portanto, se algum cobrador disser que o inadimplente pode ser preso se não devolver o veículo podem falar que ele está mentindo.

Outro mito é o da Busca e apreensão, pois os cobradores sempre falam que se atrasar uma ou duas parcelas o veículo será apreendido imediatamente, isso é MENTIRA, pois se houver o atraso de duas parcelas a financeira pode ajuizar ação de busca e apreensão, o que nem sempre acontece, e somente em casos excepcionais, muito raros, a apreensão ocorre em torno de 06 meses, mas nunca acontece em 02 meses. Já na esmagadora maioria dos casos, quando o financiado deixa de pagar o carro, a financeira ajuíza ação de busca e apreensão, e para ocorrer a apreensão do veículo, normalmente demora mais de 01 ano, chegando muitas vezes a demorar mais de 02 anos, e se o veículo estiver batido, com problemas mecânicos ou for de baixo valor, a apreensão NUNCA acontecerá, nunca mesmo.


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Para a apreensão ser lucrativa para a financeira ou o banco é necessário que o veículo tenha algum valor, pois se for de baixo valor, não é viável, pois a financeira, após a apreensão, tem que leiloar o veículo, mas isso demora bastante, porque tem que ser ajuizada ação de busca e apreensão, tem que ocorrer a apreensão, depois disso a financeira tem que liberar o carro, pagar guincho, despesas com pátio e com leiloeiro, além de ter que descontar multa, IPVA, Licenciamento e seguro obrigatório, com isso, um veículo que custa R$ 20.000,00, sai em leilão por menos de R$ 8.000,00.

Quando o veículo é importado a venda em leilão é mais difícil, e em muitas vezes, a financeira não ajuíza ação de Busca e apreensão para esses carros por não ser lucrativo.

Com relação às cobranças, as financeiras repassam os contratos com pouco atraso para as empresas especializadas em cobrança, mas essas têm somente 30 dias para cobrar, então fazem de tudo para receber, chegando a ameaçar os financiados de todas as maneiras possíveis e impossíveis, normalmente ilegais. Se a empresa não receber em 30 dias, esses contratos são repassados para outras assessorias por mais 30 dias, e assim sucessivamente, até que o banco entende se inviável continuar com o contrato, ai faz promoções fantásticas para quitação, por exemplo, um contrato de R$ 20.000,00 pode ser quitado por R$ 5.000,00.

Quanto mais velha a dívida mais fácil de negociar com as financeiras e bancos, pois estes já não têm esperança de receber e aceitam qualquer coisa após 04 anos de dívida.

Outro mito é de que o financiamento protestado nunca prescreve, isso é MENTIRA, pois o Código de Defesa do Consumidor não permite que sejam repassadas informações negativas de consumidores sobre dívidas vencidas a mais de 05 anos, ou seja, após 05 anos até protesto some.

Se alguém ficar com financiamento em atraso por mais de 05 anos, o único problema é o Bloqueio para Transferência devido à alienação do Veículo ao banco, fora isso não há possibilidade de nenhum outro problema para o financiado. Quando acontecer de a dívida superar 05 anos, o mais interessante é procurar a financeira e oferecer um valor simbólico para quitação do contrato, se a dívida era de R$ 10.000,00, ofereça R$ 1.000,00, por exemplo, normalmente após alguma relutância e o convencimento do cobrador de que esse valor não será melhorado é liberada a quitação.

Outra situação são as famosas ações revisionais e consignatórias de pagamento, pois elas servem somente para adiar o pagamento da dívida, a minha sugestão é que ao ajuizar uma ação revisional ou de consignação, fazer depósitos mensais numa conta pessoal do valor da diferença entre o que está sendo pago em juízo e o valor da parcela, pois quando as ações revisionais e consignatórias são ajuizadas, o banco e as financeiras fazem propostas de quitação de contrato bem vantajosas depois de certo período de tempo, normalmente entre 06 meses e 01 ano.

É importante tomar muito cuidado para o ajuizamento de ações revisionais e consignatórias de pagamento, pois existem muitos advogados que não são sérios e chegam ao cúmulo de entregar ao cliente boleto de contas pessoais e nunca repassar os valores pagos ao juízo competente, por isso, se você tem uma ação revisional com consignação de pagamento ou uma consignatória, é melhor ir até o Fórum de sua cidade e conferir se os depósitos estão realmente sendo feitos.


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Outro erro bastante comum dos advogados é pedir isenção de custas para o ajuizamento dessas ações, pois nenhum juiz vai atender ao pedido de isenção de custas, e mais de 70 % dessas ações acabam quando o juiz manda pagar as custas e o advogado abandona a ação, portanto, se você ajuizou ação revisional ou consignatória confirme se sua ação ainda está tramitando ou se foi extinta por falta de pagamento de custas processuais.

Existe mais uma situação muito preocupante, em que o cobrador diz que irá fazer uma vistoria do veículo e manda na verdade o oficial de justiça para fazer a apreensão, tomem muito cuidado com isso, também existem os cobradores que entram em contato dizendo que é possível fazer a entrega amigável do carro com quitação do contrato, normalmente isso é MENTIRA, pois dificilmente a entrega do veículo irá quitar o contrato, na maioria das vezes, a entrega somente irá amortizar uma parte do saldo devedor, e o financiado, além de perder o veículo ainda continuará com uma dívida que não para de crescer, ou seja, somente aceitem fazer a entrega amigável do veículo para quitação após receber um contrato da financeira em que isso esteja claro.

Já para fechar acordo, a melhor época para fazer qualquer negociação com financeira é o último dia útil do mês, pois os cobradores têm metas a bater e para atingir o objetivo fecham qualquer negócio no último dia do mês, portanto sempre lembre, se quiser negociar financiamento atrasado, entre em contato com a financeira no último dia do mês e faça uma proposta absurdamente baixa para ver a contraproposta da financeira, bata o pé um pouco, pois isso ajuda a aprovar a melhor proposta para você



Ainda, com relação às chamadas “Cobranças vexatórias”, que acontecem com ligações constantes para parentes, amigos, vizinhos e até mesmo para o trabalho do financiado informando que é ligação de cobrança ou ainda com ligações em que o cobrador chega a xingar o financiado, fazendo ameaças físicas ou morais, em todas essas situações cabe indenização por danos morais, e as vezes essas indenizações são maiores que o valor devido pelo financiado, se você for vítima de qualquer dessas situações, tente gravar as ligações e procure um advogado, se você for de Curitiba ou região, me procure que posso lhe auxiliar a resolver isso.

Agora, nunca, jamais faça financiamento para outra pessoa ou venda o veículo para outra pessoa pagar as parcelas sem transferir, porque, com toda a certeza, essa outra pessoa não irá pagar o financiamento, e você ficará com restrições no nome e sem o veículo.

São inúmeras as situações possíveis para quem não consegue pagar um financiamento, não devo ter lembrado de colocar todas, mas assim que surgirem mais dúvidas escreverei mais, espero ter ajudado a diminuir o número de abusos cometidos por bancos, financeiras e advogados mal intencionados.

Lembre-se, sempre existe um jeito de quitar o seu veículo pagando um valor melhor.

Só tome cuidado para não cair no golpe da revisional, veja aqui como funciona este golpe.

Para maiores esclarecimentos, compre o livro Manual de orientações ao consumidor e receba junto a resposta para seus problemas de financiamento, clique aqui

Responsabilidades e esclarecimentos em acidentes de trânsito.

Wagner Oliveira Navarro

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