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quarta-feira, 23 de março de 2011

Comprou e não recebeu a mercadoria? Faça valer seus direitos!




Quem nunca comprou algo e a loja simplesmente não entregou na data combinada?

Inúmeras pessoas com toda certeza, pois esta é uma prática comum no comércio, que busca unicamente vender, vender e vender, no entanto, sem se preocupar em cumprir os prazos de entrega conforme combinado com o comprador.

E o que fazer caso a loja não cumpra o seu dever de entregar o bem comprado na data estipulada? Esta questão tem tirado o sono de muita gente, pois a tarefa de fazer a loja cumprir o prometido é muito árdua.

Alguns diriam para fazer reclamação junto ao PROCON, entretanto, o PROCON, nem sempre resolve rapidamente o problema e busca unicamente fazer acordos, o que não impede que as lojas voltem a vender produtos novamente sem se preocupar com os prazos de entrega e, por conseguinte, continuam a lesar milhares de pessoas.

Outra saída é entrar com ação no juizado especial de pequenas causas, pois não é necessária a presença de advogado para isso e, é possível pedir a entrega imediata do bem adquirido ou a rescisão do contrato com a devolução do dinheiro pago com atualização monetária, além de se fazer o pedido de indenização por danos morais devido ao atraso da entrega da mercadoria comprada.

O lado ruim dos Juizados Especiais é a demora pra que as Audiências sejam marcadas, e o lado bom é a punição das lojas que não entregam as mercadorias na data combinada, o que leva a loja a pensar duas vezes antes de lesar novos clientes.

E, como última opção, existe a possibilidade de se entrar com ação na justiça comum, mas para isso é necessária a contratação de um advogado, o lado ruim é pagar um advogado, e o lado bom é resolver o problema bem rápido e conseguir indenização por danos morais.

Eu, particularmente, como operador do Direito, buscaria a última opção, mas nada impede de que as outras sejam buscadas.

O Importante é que ninguém deixe as lojas sem punição quando não fizerem a entrega na data confirmada, pois quando se aumenta o número de pessoas que fazem reclamações, o número de lesões a Direitos do consumidor diminui em sentido inverso.
W. Navarro

Um comentário:

Anônimo disse...

isso vale para ecommerce tb,fiz uma compras num site chamado Baratomania ,cancelaram minha compra e não devolveram meu dinheiro a quase 3 meses só me enrolam

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