O trabalhador demitido de uma empresa sem justa causa tem direito a diversas verbas, dentre elas, merecem destaque:
* Saldo de Salários (este direito equivale aos dias trabalhados no mês da demissão);
* Décimo terceiro salário proporcional equivalentes à 1/12 por mês de trabalho no ano corrente (ou seja, este direito do trabalhador demitido equivale a pegar o valor do salário, dividir por 12 e multiplicar pelo número de meses em que trabalhou no ano da demissão);
* Férias proporcionais acrescida de adicional de 1/3, equivalentes a 1/12 por mês de trabalho no período aquisitivo (este direito do trabalhador é similar ao do décimo terceiro, ou seja, tem que pegar o salário mensal do trabalhador, dividir por 12 e multiplicar pelo número de meses do período aquisitivo de férias;
* Férias vencidas (se o trabalhador tiver férias vencidas, tem direito ao pagamento delas com adicional de 1/3);
* Multa de 40% sobre o valor que deveria estar depositado na conta do FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço) - direito de todo trabalhador, se não for pago gera direito à rescisão indireta do contrato de trabalho, que equivale à demissão por justa causa, porém, por parte do trabalhador;
*Liberação da chave para levantamento do FGTS (é o direito que o trabalhador tem de receber uma espécie de senha para sacar os valores depositados na conta do Fundo de Garantia);
* Seguro desemprego;
Além destas verbas, caso a demissão tenha sido com aviso prévio indenizado, o trabalhador também tem direito a indenização no valor de no mínimo 01 salário base a título de aviso prévio (este é o direito que o trabalhador tem quando é demitido, e serve para garantir o mínimo de dignidade até conseguir se recolocar no mercado de trabalho);
Vale ressaltar ainda que no caso de dispensa com aviso prévio indenizado, o empregador tem no máximo 10 dias para fazer o pagamento das verbas rescisórias, caso não faça o pagamento no prazo legal, o empregado tem direito a receber multa equivalente a 01 salário base.
Normalmente para receber a multa pelo pagamento das verbas rescisórias após 10 dias da demissão, é necessário ajuizamento de demanda trabalhista.
Espero ter ajudado.
W. Navarro
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