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A venda de imóvel, casa, apartamento, terreno, loja, sala, garagem, etc, só se efetiva com a averbação da venda na matrícula do bem no Cartório de Registro de imóveis compentente.
A mera venda por contrato de gaveta não produz efeitos contra terceiros, e muito menos assegura a propriedade do bem imóvel.
O "contrato de gaveta", quando se trata de direitos sobre bem imóvel, só vincula as partes, comprador e vendedor, entretanto, se o imóvel for vendido mais de uma vez, o novo proprietário será aquele que fizer primeiro o registro na matrícula no Cartório de Registro de imóveis, não importando para isso se outra pessoa comprar o imóvel antes.
Se isso acontecer, a pessoa que for lesada poderá tentar cobrar o que pagou, mais danos morais do vendedor que agiu de má-fé, mas infelizmente, na maioria das vezes, a pessoa que vende imóvel de má-fé, não tem patrimônio, e quando a fraude é percebida, já gastou o dinheiro.
Por isso, sempre que for comprar um imóvel, veja antes a matrícula para verificar se o bem é mesmo de propriedade do vendedor e se não consta nenhum ônus, penhora ou hipoteca sobre o mesmo.
Além disso, também é importante retirar diversas certidões para verificação da existência de possíveis ações judiciais que possam colocar o imóvel em risco.
Estes são apenas alguns cuidados que devem ser tomados para se evitar a compra de gato por lebre, e a perda de grande quantidade de dinheiro para picaretas que se aproveitam da boa-fé dos compradores.
W. Navarro
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