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Entre os campeões de abusos contra os consumidores do Brasil, estão as companhias telefônicas, pois os problemas são inúmeros, desde desleixo com os consumidores, até cobranças abusivas.
O desleixo apresentado contra os consumidores pelas companhias telefônicas é claro quando elas anunciam um produto ou serviço por um preço e se negam a entregar, também ocorre quando se cobra por um produto não solicitado ou não fornecido, assim como também é comum desdenhar ou ignorar as reclamações dos clientes diante dos problemas apresentados.
Infelizmente, quando isso ocorre, o consumidor dificilmente tem resolvido o seu problema, e a saída contra os abusos das companhias telefônicas é ajuizar ação judicial, o que leva muitos consumidores a desistir de seu direito em virtude da burocracia e dificuldade de acesso ao judiciário.
Mas não vale a pena desistir diante dos abusos, pois quando um número grande de consumidores não reclama devidamente do serviço, as companhias telefônicas tem lucro com os abusos e continuam a lesar milhões de pessoas no Brasil.
Alguns poucos consumidores procuram o PROCON, que infelizmente não resolve completamente o problema, pois ao acionar o PROCON, a companhia telefônica é intimada a resolver o abuso, mas não é arbitrado nenhum valor em favor do consumidor, o que funciona como uma espécie de prêmio para a empresa, por isso, é recomendável entrar com ação no juizado especial quando o consumidor sofrer algum abuso por parte das Companhias telefônicas.
É verdade que a ação demora um pouco para sair, entre 6 meses e 2 anos, mas se a lesão for provada, além da reparação pelo dano, o juizado especial costuma condenar a companhia telefônica a pagar no mínimo R$ 1.000,00 de indenização, podendo ter valores maiores de acordo com as peculiaridades do caso. Este é o principal motivo para se buscar a tutela do Judiciário, e se um grande número de pessoas fizerem isso, as companhias telefônicas serão desestimuladas a continuar com estes abusos.
É certo que a indenização demora para sair, mas a demora pode ser considerada como uma espécie de poupança, que pode sair quando a pessoa mais precisa de dinheiro.
Outra forma de abuso bastante recorrente com as companhias telefônicas é com relação às famosas cobranças indevidas, isso, normalmente ocorre com faturas com valores absurdos, e cumula normalmente com inscrição indevida do nome do consumidor nos Cadastros de Proteção ao crédito, SPC e SERASA indevidos.
Quando isso acontecer, não há duvídas sobre o que fazer, o caminho é buscar o judiciário, normalmente por meio do Juizado Especial, pois a indenização é mais fácil ainda de se conseguir, mas os prazos continuam os mesmos, de 06 meses a 2 anos.
Pelo exposto, o ideal é sempre que o consumidor sofrer qualquer forma de abuso por companhia telefônica, entrar com ação judicial para conseguir a reparação do dano e ainda uma indenização por danos morais, que normalmente é maior que R$ 1.000,00, independentemente da lesão.
W. Navarro
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