Quem está em busca de cidadania, geralmente italiana, se depara com dificuldades para a retificação das certidões, pois em muitas oportunidades existe diferença entre o nome do antenato registrado na Itália ou noutro país e o nome constante nas certidões expedidas no Brasil.
Quando isso acontece, o melhor a fazer é corrigir tudo, retificar todas as inconsistências e detalhes que possam causar atrasos ou até mesmo impedir o reconhecimento do pedido de cidadania, pois não existe regra alguma a respeito tolerância de erros, portanto, retificar tudo é a regra para não correr riscos.
Felizmente, a maior parte destas retificações nas certidões pode ser feita por via administrativa em cartórios e sem a necessidade de advogados ou de demanda judicial, pois quando o erro se mostra evidente e existe a comprovação documental das diferenças de nomes, datas e outros dados, o próprio oficial do cartório pode fazer a retificação.
Entretanto e infelizmente, existem oficiais de cartório que não concordam em realizar a retificação por via administrativa por conta de dúvidas quanto às informações ou quanto aos documentos, sendo que, neste caso, é necessária a retificação documental por via judicial que, como era de se esperar, é mais morosa e custosa.
Quando a única alternativa possível é a retificação por via judicial, a contratação de um advogado é indispensável, pois este profissional vai representar o interessando perante a justiça solicitando a retificação de todos os erros constatados na certidão.
Para a retificação por via judicial é necessário todo o acervo documental atualizado, traduzido para o português e apostilado, bem como os erros a serem retificados, pelo que, recomendamos que somente seja iniciado o processo quando estiver de posse de todas as certidões dos antenatos, pois somente assim é possível a realização das retificações de forma correta e ágil.
Nunca é demais ressaltar que “alguns” juízes aceitam fazer a retificação com cópias de documentos, com documentos desatualizados, com documentos sem tradução ou com documentos sem apostilamento, porém, são exceções e se o seu processo não cair para um destes juízes, com certeza será exigida a complementação de documentos, o que pode atrasar e muito os processos, pelo que, sempre orientamos nossos clientes a apenas dar início ao processo com todos os documentos atualizados, traduzidos e apostilados para economia de tempo.
Quanto ao prazo para a retificação, dúvida bastante frequente, infelizmente não podemos prever, pois tudo depende muito da velocidade do juízo responsável pela retificação, haja vista que num juízo de determinado município o processo pode demorar 60 a 90 dias e noutro pode demorar de 6 meses a 1 ano ou mais.
Já verificamos processos idênticos, mas em juízos diferentes que tiveram prazos completamente diferentes, pois o pedido é apreciado por juízes e promotores diferentes e movimentado por servidores diferentes que, muitas vezes, possuem demanda de processos completamente diversa, por isso dizemos que cada caso é um caso.
Na média podemos afirmar que os processos de retificação de registro civil demoram aproximadamente 6 meses, podendo variar para mais ou para menos, de acordo com o local em que o processo é ajuizado.
Por fim, cumpre ressaltar que a retificação judicial de uma única Certidão sempre tem um custo benefício maior que a retificação de várias, pelo que, sempre recomendamos estar de posse de todas as certidões dos ascendentes antes de procurar um advogado e sempre fechar um pacote para a retificação de todos os erros o que, seguramente, tem se mostrado mais vantajoso.
Nosso escritório está apto a realizar o processo de retificação de certidões para cidadania em Curitiba e nos demais municípios do Brasil mediante consulta.
Para maiores esclarecimentos, entrar em contato com a Advocacia Navarro pelos fones (41) 3039-7092 ou 99165-6412.
Wagner
Advocacia Navarro
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