Para locações residenciais, o contrato tem que ser de
no mínimo 30 meses ou 02 anos e meio, sendo que se o contrato for celebrado por
prazo menor, o proprietário somente pode retomar o imóvel por falta de
pagamento ou após o contrato completar 05 anos ou 60 meses.
Além disso, para firmar contrato de locação, o
proprietário do imóvel só pode exigir um tipo de garantia para fazer a locação,
se exigir mais de um tipo está cometendo crime e pode responder a processo.
As garantias para contrato de locação previstas em lei
são:
·
Caução;
·
Fiança;
·
Seguro fiança locatícia;
·
Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento;
A caução poderá ser em bens móveis ou bens imóveis, sendo
que se for em bens móveis deverá ser registrada em cartório de títulos e documentos,
se bens imóveis, deverá ser averbada às margens da matrícula do imóvel.
Se o locatário deixar de pagar os alugueis é possível
ao proprietário do imóvel ajuizar ação de despejo para a retomada do imóvel,
porém, se tentar retirar o locatário a força, responderá por danos materiais e
morais.
O proprietário do imóvel também terá que pagar
indenização se invadir o imóvel e se retiver os bens do locatário no imóvel.
No dia a dia nos deparamos com inúmeros locatários
inadimplentes e com inúmeros locadores que abusam do direito de propriedade,
sendo que em ambos os casos, a parte que cometer abusos terá que indenizar a
outra parte.
Quando é firmado um contrato de locação, o proprietário
do imóvel cede a posse do mesmo para o locatário, sendo que, a partir da
entrega das chaves, o proprietário somente pode entrar no imóvel com
autorização do locatário.
Como tem a posse do imóvel, o locatário é responsável
pela conservação do bem, pelo que, ao final da locação, deve devolver da mesma
forma que recebeu no início da locação.
Caso o imóvel não esteja do mesmo modo que foi entregue
na data da locação, o proprietário pode entrar com ação própria para cobrar
indenização do locatário, mas não pode se recusar a receber as chaves ou o
imóvel, pois se isso acontecer, o locador pode entrar com ação contra o
proprietário.
Os conflitos possíveis entre proprietário e locatário
são inúmeros, pelo que, sempre é aconselhável formalizar contrato prevendo
todas as hipóteses de conflito, bem como visitar o imóvel em conjunto antes da
locação para averiguação das condições do mesmo e, assim, evitar conflitos
futuros.
Para maiores esclarecimentos a respeito de contrato de
imóveis, a Advocacia Navarro está a disposição.
Wagner Oliveira Navarro
Advocacia Navarro em Curitiba
Fones: (41) 3039-7092 e
99165-6412 (whats app)
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