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O presidente do TRF4 acaba de decidir que o desembargador petista plantonista não tem competência pra analisar o pedido de liberdade de Lula.
Acabou a farra petista.
Vejam parte da decisão:
Por conseguinte, não há negar a incompetência do órgão jurisdicional plantonista
à análise do writ e a decisão de avocação dos autos do habeas corpus pelo Des. Federal
Relator da lide originária João Pedro Gebran Neto há de ter a sua utilidade resguardada neste
momento processual.
A situação de conflito positivo de competência em sede de plantão judiciário não
possui regulamentação específica e, por essa razão, cabe ser dirimida por esta Presidência.
Nesse sentido, é a disciplina do artigo 16 da Resolução n. 127 de 22/11/2017 desta Corte -
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal para o
plantão de segundo grau e pelo Corregedor Regional para os casos de plantão do primeiro grau.
Nessa equação, considerando que a matéria ventilada no habeas corpus não
desafia análise em regime de plantão judiciário e presente o direito do Des. Federal Relator em
valer-se do instituto da avocação para preservar competência que lhe é própria (Regimento
Interno/TRF4R, art. 202), determino o retorno dos autos ao Gabinete do Des. Federal João
Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele proferida no evento 17.
Comunique-se com urgência à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal.
Dil. legais.
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