Milhares de consumidores sofrem com os abusos cometidos por bancos e instituições financeiras, uma das novas modalidades de abusos é a redução ou o cancelamento do limite de cheque especial ou cartão de crédito sem avisar ao consumidor.
Normalmente, o consumidor só descobre que teve seu limite reduzido ou cancelado quando tenta fazer uma compra ou quando um cheque volta por insuficiência de fundos, o que é extremamente prejudicial à honra e imagem.
Quando constata que teve seu limite reduzido ou cancelado, o consumidor, normalmente, entra em contato com o banco e pede explicações, ao que é respondido que é direito do banco reduzir ou cancelar o limite.
De fato, é direito do banco a redução ou o cancelamento do limite de cheque especial e cartão de crédito, porém, antes de reduzir ou cancelar o limite, o banco tem que avisar o cliente, para que ele não corra o risco de ter maiores problemas.
Na prática, nenhum banco avisa o cliente que seu limite será reduzido ou cancelado, pois a esmagadora maioria dos clientes se limite a fazer apenas reclamações verbais contra os bancos quando sofrem abusos.
O correto seria procurar a justiça para obter a reparação pelos danos morais experimentados e para evitar que outros consumidores sofram os mesmos abusos.
É comum também que os bancos cobrem tarifas pelo excesso de limite ou pelo estouro da conta corrente, o que é completamente ilegal, já que é o banco quem dá causa a este extrapolamento.
Portanto, se você sofreu redução ou cancelamento do limite de seu cheque especial ou cartão de crédito, sem aviso do banco, procure um advogado de confiança e faça valer seus direitos.
W. Navarro
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