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1. POSSO DESISTIR DE COMPRAS REALIZADAS PELA INTERNET?
SIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 49 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, O CONSUMIDOR PODE DESISTIR DO CONTRATO, NO PRAZO DE 7 (SETE) DIAS A CONTAR DE SUA ASSINATURA OU DO ATO DE RECEBIMENTO DO PRODUTO OU SERVIÇO, SEMPRE QUE A CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇIOS OCORRER FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
2. QUAL É A SOLUÇÃO EM CASO DE VÍCIO NO PRODUTO ENTREGUE?
NOS TERMOS DOS ARTIGOS 18 AO 20 DO CDC, SE O FORNECEDOR NÃO SANAR O VÍCIO EM ATÉ 30 (TRINTA DIAS), PODE O CONSUMIDOR EXIGIR, ALTERNATIVAMENTE E À SUA ESCOLHA:
- A SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO POR OUTRO DA MESMA ESPÉCIE, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO; OU, NÃO SENDO POSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DO BEM, PODERÁ HAVER SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO DE ESPÉCIE, MARCA OU MODELOS DIVERSOS, MEDIANTE COMPLEMENTAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DE EVENTUAL DIFERENÇA DE PREÇO SEM PREJUÍZO DA RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA OU ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO;
- A RESTITUIÇÃO IMEDIATA DA QUANTIA PAGA, MONETARIAMENTE ATUALIZADA, SEM PREJUÍZO DE EVENTUAIS PERDAS E DANOS;
- O ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO
SE O VÍCIO FOR DE QUANTIDADE, PODE O CONSUMIDOR EXIGIR ALTERNATIVAMENTE A SUA ESCOLHA:
- O ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO;
- COMPLEMENTAÇÃO DO PESO OU MEDIDA;
- A SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO POR OUTRO DA MESMA ESPÉCIE, MARCA OU MODELO, SEM OS ALUDIDOS VÍCIOS;
- A RESTITUIÇÃO IMEDIATA DA QUANTIA PAGA, MONETARIMANETE ATUALIZADA, SEM PREJUÍZO DE EVENTUAIS PERDAS E DANOS;
- NÃO SENDO POSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DO BEM DA MESMA ESPÉCIE, PODERÁ HAVER SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO DE ESPÉCIE, MARCA OU MODELOS DIVERSOS, MEDIANTE COMPLEMENTAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DE EVENTUAL DIFERENÇA DE PREÇO SEM PREJUÍZO DA RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA OU ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO;
3. QUAL É O PRAZO QUE O CONSUMIDOR TEM PARA RECLAMAR PELOS VÍCIOS APARENTES OU DE FÁCIL CONSTATAÇÃO?
NOS TERMOS DO ARTIGO 26 DO CDC, O DIREITO DE RECLAMAR PELOS VÍCIOS APARENTES OU DE FÁCIL CONSTATAÇÃO CADUCA EM:
- 30 (TRINTA) DIAS, TRATANDO-SE DE FORNECIMENRO DE SERVIÇO E DE PRODUTO NÃO DURÁVEIS;
- 90 (NOVENTA) DIAS, TRATANDO-SE DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO E DE PRODUTO DURÁVEIS;
W. Navarro
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