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Entre as dúvidas que pairam sobre as gestantes, algumas dizem respeito à licença maternidade, pois existem algumas situações em que não existe a estabilidade para a gestante.
A mulher que está em período de experiência NÃO tem direito à estabilidade, pois o contrato de experiência é um contrato com prazo determinado, e portanto, como a mulher já sabe quanto tempo durará o contrato, não tem direito à estabilidade.
Isso mesmo, não estou ficando louco, as mulheres que estão em experiência e descobrem que estão grávidas provavelmente serão demitidas das empresas, porque não há nada que obrigue a empresa a manter o contrato de trabalho.
Agora, se acabar a experiência e a mulher continuar na empresa, terá direito à estabilidade da gestante.
A estabilidade da gestante dura todo o período de gravidez e mais 04 meses de licença maternidade após o parto, isso mesmo, 04 meses após o parto, em alguns casos, a Convenção Coletiva de Trabalho pode prever licença maternidade superior a 04 meses, mas o mínimo garantido às empregadas é de 04 meses de licença após o parto.
Mas lembrem-se sempre, empregada em experiência NÃO tem direito à estabilidade da gestante e podem ser demitidas a qualquer momento sem maiores consequencias.
A saída para a mulher que se descobre grávida é só contar para o empregador que está grávida após o término da experiência.
Boa sorte, espero ter ajudade um pouco.
W. Navarro
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