AdSense

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Direitos dos Trabalhadores




Desde o início da revolução industrial o trabalhador sempre é alvo da exploração dos detentores das empresas.
No início da industrialização, as jornadas de trabalho eram desumanas e os trabalhadores eram expostos a todos os tipos possíveis de abusos.

Por exemplo, o trabalhador que sofresse um acidente de trabalho durante o expediente, tinha os dias que precisasse de trabalho descontados de seus vencimentos, e se por acaso, este trabalhador perdesse um braço ou uma mão, o salário dele era reduzido devido à baixa produtividade que ele traria para a empresa.

Foi pensando nisso, que diversos juristas e governantes criaram as leis de trabalho, e mesmo até nossos dias, diversas leis que protegem os trabalhadores são desrespeitadas por grande parte das empresas e indústrias.

Por isso, tomei a iniciativa de enumerar alguns direitos dos trabalhadores, muitos dos quais, a grande maioria das pessoas empregadas não tem conhecimento.

Para iniciar, a jornada de trabalho permitida no Brasil é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, o excedente a estas jornadas de trabalho deve ser remunerado com horas extras, e no máximo duas horas por dia. Se houver acordo para a compensação de jornada, este acordo tem que estar devidamente acordado no sindicato da categoria, pois se não houver esta formalização, o acordo não é válido, e as horas extras terão que ser pagas para os funcionários em dinheiro.

Outro abuso comum praticado por empresas é com relação ao horário de "almoço", ou para descanso. Para uma jornada de 08 horas diárias, o intervalo mínimo é de 1 hora para descanso ou almoço, e a concessão deste intervalo tem que ocorrer no meio da jornada, ou seja, não pode ser concedido quando faltar 1 hora para o término da jornada e não pode sair uma hora mais cedo ou entrar 1 hora mais tarde para usufruir deste intervalo, pois como o próprio nome já diz, é um intervalo.

O intervalo para descanso ou almoço também não pode ser reduzido, se for inferior a 1 hora, a empresa tem que pagar um intervalo completo para o funcionário, mesmo que conceda o intervalo de forma parcial.

No Brasil, também existe a regulamentação de intervalo interjornadas, ou seja, o intervalo entre uma jornada de trabalho e outra, e este intervalo, segundo determinação legal é de no mínimo 11 horas entre uma jornada de trabalho e outra, e se não for cumprido, a empresa tem que remunerar o que for diminuído desta jornada com horas extras.
Também é comum a exploração do trabalhador quando o mesmo é contratado para trabalhar numa função e acaba exercendo atividade diferente da que foi contratado. Ou seja, a pessoa é contratada para trabalhar como assistente e exerce função idêntica à de técnico, ou de supervisor. Neste caso, com ação judicial é possível fazer com que o empregador pague as diferenças de salários entre o cargo contratado e o efetivamente exercido pelo trabalhador.

Quer dizer, que os trabalhadores de funções idênticas tem que ter o mesmo salário, salvo antiguidade na empresa ou alguma outra forma que torne o trabalho de um mais específico ou qualificado que o de outro.
É comum também ocorrer a promoção do trabalhador para outro cargo e não ocorrer a alteração de salários e nem anotação em Carteira de trabalho, o que viola direitos trabalhistas. Quando isso acontecer, o trabalhador deve procurar um advogado e fazer com que a empresa pague o que realmente lhe é devido.

Quando o trabalhador sai da empresa, se é demitido sem justa causa, o mesmo tem o direito à indenização do aviso prévio ou tem que trabalhar durante o mesmo, mas se a opção for por trabalhar durante o aviso prévio, o trabalhador tem o direito de sair 2 horas antes todos os dias, ou de parar de trabalhar 1 semana antes do final do aviso prévio para que possa procurar outro emprego, e se o empregador não autorizar o trabalhador a sair duas horas ou 1 semana antes, o trabalhador tem direito a receber o aviso prévio novamente.
Também existe a possibilidade de o Trabalhador dar o contrato por rescindido, pedir demissão e receber todas as verbas rescisórias do contrato de trabalho como se tivesse pedido demissão, isto ocorre caso haja agressão contra o trabalhador, assédio moral ou sexual, agressão verbal, ou qualquer outro tipo de violência.
Cumpre lembrar que o trabalhador tem que procurar um advogado para ajuizar em no máximo 02 anos após a saída do emprego, pois caso os prazo de 02 anos seja ultrapassado, as lesões sofridas pelo empregado estarão prescritas e nada mais poderá ser feito.

Lembrando que a prescrição para entrar com ação trabalhista é de 02 anos do término do contrato de trabalho e quando se entrar com ação é possível cobrar os últimos 05 anos.
Sou estudante do 5º ano do curso de Direito, espero que estas informações ajudem os trabalhadores, e assim que lembrar, colocarei mais informações sobre as relações de trabalho aqui.
W. Navarro

Nenhum comentário:

LOCALIZAÇÃO DOS VISITANTES

Marcadores

A outra metade Abandono de criança Aborto Abuso do SERASA acidente acidente aéreo. Acidente nuclear em Fukushima adoção Adsense advogado AdWords Air France Airbus Alienígena Alimentos animaizinho animal apartamento Apple Ataque em escola do Rio de Janeiro Ataque em escola do Rio de Janeiro. Atentado ao metrô mata pelo menos 11 pessoas em Belarus Atirador na Holanda atraso de financiamento atrasos na entrega automóveis Avião Azul Linhas Aéreas Beetle biarticulado Bissexualidade Bluetooth Brasil busca e apreensão Cacau Show cachorro Cadastro Positivo carro Carro importado Carro usado carros chineses Cartão de Crédito casa Casablanca Casal queimado no Paraná Casamento do Príncipe Willian e Kate Middleton CATHO Charles Chaplin Chery Chery QQ Chery S18 Cidadania Italiana; Certidões para cidadania; retificação de certidões Cidades sedes. Citroen cobrança exagerada Cobrança Vexatória comércio como fazer farinha de Linhaça comparação Comparativo entre automóveis comportamento compra comunismo conseguir renda pela internet consignatória Consumidor copa do mundo Copa do Mundo de 2014 Corrupção crédito Crime cuidados Curiosidades Curitiba demissão de funcionário Desabamento prédio Rio Desarmamento desequilíbrio financeiro deslizamento DIcas exame da OAB dificuldades Dilma dinheiro Direito Direito de Família Direitos direitos do Devedor direitos do trabalhador Divórcio doação drogas economia Elizabeth Taylor Morta Embargo emprego Enem Engels Erro Médico Escola Tasso da Silveira esporte Europa Exame de ordem da OAB Execução FIscal F003 Família Farinha de Linhaça FIAT Filme Pornográfico Financiamento Financiamento de carro Financiamento de imóveis França Funcionária demitida por Câncer Funk futebol Ganhar Dinheiro com Blog ganhar dinheiro. gasolina gatinho Gato Gay Google Google AdSense GPS Guarulhos hackers homossexual HONDA Honda City Horas iguais Humor Hyundai igreja imóveis Incêndio inclusão indevida Inglaterra internet Investimentos iPad Irmã Dulci Itália J3 J3 Turin JAC J5 JAC Motors Japão Kate Middleton Kia Leasing legalização do aborto LGBT ligeirão azul ligeirinho literatura Londres Loterias Low Cost Lula Maçã Mãe evita ataque Maior ônibus do mundo Maioridade penal Manifesto do Partido Comunista Marrocos Marx Meio Ambiente Mercadoria não entregue Mille moratória MP12 MP13 MP14 MP15 mulher Mulher Bambú Navio Navio Itália Negócios Nissan Niterói Notícias o que fazer com carro atrasado OAB ônibus Osama Bin Laden Otimizar site Ovni Oxi país sem futuro. Papa João Paulo II Paraná Paris París Páscoa Paula Fernandes pensão Pessoas mais influentes Petrobrás Peugeot Política Pontuação do SERASA Portugal Príncipe William PROCON proteção ao consumidor. Prouni Prova prova trabalhista PT publicidade Realengo recursos humanos religião Renault Renovação da águia restrições revisional Rio de Janeiro Romance Roubo de cabos de energia. Royal Air Maroc Santos São Paulo saúde SCORE DO SERASA Segurança Segurança na internet Seguro de veículo SERASA Sereias da Vila sexo sindicato site da CATHO. Site do BNE sociedade Sorte SPC Sul é meu país telefonia Terremoto terreno terrorismo Toyota trabalhador trabalho Tráfico de drogas em São Paulo Tranporte de primeiro mundo Transexualidade Trânsito transporte coletivo Trigêmeas Tsunami U2 no Brasil Uno Vasectomia Vaticano veículo vencer obstáculos Violência Violência nas escolas Virada Cultural Vôlei Futuro Volkswagen Volkswagen Gol voo Voo 447 Voyage Vueling