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quarta-feira, 28 de julho de 2010

Como fazer farinha de Linhaça






A Linhaça é o que se pode chamar de alimento funcional, e deve ser consumido na quantidade de 01 a 02 colheres de sopa por dia para pessoas adultas, para crianças o indicado é no máximo 01 colher ao dia.
A sua forma de consumo é um mistério para muitas pessoas, pois não basta consumir a Linhaça inteira, porque sua semente é muito resistente e acaba sendo expelida pelo nosso corpo sem ser digerida pois os ácidos estomacais não são fortes o suficiente para romper sua semente, ou seja, é a mesma coisa que não consumir.
A alternativa para aproveitar todas as vitaminas da Linhaça é consumir a mesma em forma de farinha, mas existe um porém, pois a farinha da Linhaça perde muitos de seus nutrientes em curto espaço de tempo, então a farinha comprada pronta não trás os mesmos benefícios da farinha da Linhaça feita em casa, mas como fazer a Farinha da Linhaça?
É bem simples, mas requer uma preparação antes de moer:
O primeiro passo para fazer a farinha de Linhaça é tostar as sementes antes de moer, pois se simplesmente colocar as sementes de Linhaça no liquidificador e ligá-lo, você obterá um creme de Linhaça, que não é o objetivo.
Já com as sementes de Linhaça previamente tostada, basta colocar as mesmas no Liquidificador e moer somente com a função Pulsar, ou seja, aperta o botão Pulsar e solta imediatamente, com isso o liquidificador irá triturar as sementes aos poucos e será possível fazer a poderosíssima Farinha de linhaça.
É necessário apertar o botão Pulsar e soltar várias vezes até obter a farinha de Linhaça com a consistência desejada.
Feito isso, é só aproveitar os benefícios desse alimento funcional e altamente nutritivo que é a Linhaça.
É sempre importante lembrar que o consumo da farinha da Linhaça produzida em casa deve ser em no máximo 03 dias, se passar disso a perda vitamínica da semente já será bem acentuada e os benefícios da mesma serão bastante reduzidos.

W. Navarro

Abuso dos meios de Cobrança







Cobrança vexatória de financiamento dá direito a indenização por danos morais. A cobrança vexatória pode se configurar de diversas formas, dentre elas podemos destacar:
-a ligação telefônica para parentes, amigos, ou quaisquer outros conhecidos do devedor em que são repassadas informações da existência de pendências financeiras em nome do devedor;
-a cobrança de parentes, amigos ou quaisquer outros em que o cobrador diz que eles terão que pagar a dívida em nome do devedor, lembre-se só o fiador ou avalista é obrigado a pagar a dívida por outra pessoa, pai, mãe, filho, irmão, avô, avó, primo, tio, sobrinho ou amigo jamais terão que pagar a dívida de outra pessoa, cada um é responsável pelo que faz;
-a cobrança feita para o próprio devedor em que ele é xingado, humilhado ou ameaçado;
-a cobrança com envio de correspondência ou cobrador para o local de trabalho do devedor, neste caso cabe indenização caso a informação da dívida seja repassada para companheiros de trabalho, supervisor ou empregador, porque pode acarretar até mesmo a perda do emprego pelo devedor;
-a cobrança com ameaças físicas ou agressões, nem preciso comentar;
-a cobrança em que o credor toma a força patrimônio do devedor, neste caso e no anterior cabe até mesmo processo criminal;
Todas essas formas de cobrança são capazes de gerar indenizações por danos morais, e em alguns casos também danos materiais.
Para comprovar que houve realmente excesso nas formas de cobrança o ideal é gravar as ligações, mas também servem como meios de provas o testemunhos das pessoas que receberam as cobranças e em alguns casos até mesmo correspondências, Boletins de Ocorrência ou qualquer outra forma apta a comprovar o abuso de direito de cobrança dos cobradores.
Os excessos indenizáveis acontecem muito em financiamento de veículos, cobrança de Cartões de Créditos, empréstimos pessoais e compras parceladas.
Se você estiver passando por qualquer forma de cobrança vexatória, o primeiro passo é produzir a prova da cobrança vexatória ou exagerada, se possível com gravações. Quando estiver de posse das provas, procurar um advogado para que entre com ação de reparação de danos morais e materiais.
Em alguns casos, pela cobrança vexatória de dívidas com valores relativamente baixos, as indenizações podem chegar a R$ 5.000,00 ou até mais, digo relativamente baixos valores muitas vezes inferiores a R$ 100,00.
Não deixem que os abusos das empresas cobradoras continuem a acontecer, afinal, eles só ocorrem porque muito pouca gente reclama, por isso vale à pena continuar a cobrar dessa forma, porque com o abuso dos meios de cobrança os resultados são muito maiores para as financeiras, e com o lucro vale a pena pagar as pessoas que entram na justiça com pedido de indenização.
Consumidor! Cobre sempre seu direito.

W. Navarro

SPC, SERASA e Protestos indevidos.



Inclusão ou manutenção indevida de nome nos cadastros dos Órgãos de Proteção ao Crédito (SPC, SERASA e Protestos) da direito a indenização.
Já está pacificado nos principais tribunais que a inclusão de restrições em nomes de consumidores dá direito a indenização, não é necessária nem mesmo a comprovação de que houve dano ao Consumidor, mas o simples apontamento no SERASA ou SPC já basta para que o Consumidor possa entrar com uma ação “Ganha”.
Coloquei ação “ganha” entre aspas porque existe uma situação que exclui o direito de receber indenização por negativação indevida de nome, e essa situação acontece quando a pessoa que sofre a negativação indevida já está nos cadastros do SPC e SERASA por outros motivos.
Quando isso acontece, o judiciário entende que não houve dano nenhum ao devedor, pois ele já estava com outros apontamentos no SPC e SERASA e por isso, não foi afetado por um apontamento a mais, em outras palavras, uma negativação de nome a mais ou uma negativação de nome a menos não fazem nenhuma diferença para uma pessoa.
Entendo que o judiciário tem razão por esse pensamento, pois para quem está com diversas restrições junto ao SPC e SERASA não fará diferença nenhuma um apontamento a mais, agora para quem não tem qualquer restrição nos órgãos de proteção ao Crédito, um apontamento no SPC, SERASA ou Protesto fazem muita diferença e, portanto tem que receber indenização sempre.
Nesses casos, para provar o dano basta que a vítima vá até a Associação Comercial de sua cidade e retire gratuitamente um extrato do SPC e vá até o SERASA e retire também gratuitamente um extrato. De posse dos comprovantes de negativação indevida e de comprovantes de pagamentos das dívidas, se for o caso, a pessoa deve entrar em contato com um advogado para ajuizar a demanda indenizatória, uma vez ajuizada a demanda, o juiz determinará a expedição de ofício ao órgão de proteção ao crédito responsável para que suspenda a divulgação das informações negativas de imediato.
Após, o juiz irá abrir prazo para o responsável pela negativação se defenda, se houver defesa, caso não consiga provar que a negativação é legal, o juiz irá condená-lo a pagar indenização para o Consumidor.
Essa é uma das ações mais fáceis de se ganhar que existem, mas infelizmente ainda são poucos os consumidores que a exercem adequadamente.
Também é possível indenização caso o credor demore a fazer a baixa da restrição junto ao SPC, SERASA ou Cartório.
W. Navarro

terça-feira, 27 de julho de 2010

Ganhar dinheiro com Blog




Está aí uma tarefa que não é das mais fáceis, pois é preciso muita persistência e força de vontade.
Em primeiro lugar tem que se criar um blog com o mínimo de conteúdo, e não adianta escrever textos maravilhosos, pois não é isso que as pessoas querem ler, o que elas querem são informações úteis, respostas de problemas e um pouco de diversão.
É necessário observar o comportamento dos seus leitores e escrever coisas úteis e necessárias, pois quem procura algo, procura algo que lhe seja necessário ou útil.
Uma boa maneira de descobrir o que mais atrai visitantes em seu blog é o mapinha dos visitantes que está no meu blog, pois lá é possível ver a localização dos visitantes e qual o assunto que foi buscado, de posse dessas informações é possível direcionar o conteúdo para o que for mais buscado e aumentar o tempo de permanência do visitante no blog, ou o que é melhor, fazer que um visitante visite novamente o seu blog.
Outra estratégia para ter muitos leitores é a repetição de palavras chaves, pois o Google utiliza o número de repetições como um dos critérios para colocar o texto no início de suas buscas.
Assuntos do momento atraem bastante público também, mas isso requer que o blog seja atualizado sempre, pois o assunto da semana passada já não desperta o mesmo interesse nessa semana.
Agora com relação a ganhar dinheiro mesmo é mais complicado, pois é muito difícil lançar um blog e ter o retorno financeiro de forma imediata, em muitos casos se demora anos para se conseguir o primeiro pagamento. Esse meu blog mesmo, eu fiz no começo do ano de 2009 visando algum rendimento no inicio de 2012, mas pelo visto vai render algo antes. Espero que sim.
Eu coloquei anúncios do Google Adsense nesse blog, pois acredito que o Google seja mais confiável, estou estudando outros anunciantes, assim que escolher mais algum, posto aqui maiores informações sobre os respectivos funcionamentos.
O Adsense paga por clique nos anúncios, e quanto mais longe os visitantes forem nos anúncios clicados maior é o valor, em média só um clique paga 0,09 centavos de dólar e após acumular 100 dólares o dono do blog pode solicitar que o Google envie um cheque para a sua residência.
É interessante colocar vários anúncios no blog, mas de forma que não se torne o único objetivo do mesmo.
Li em alguns blogs maneiras para otimizar o retorno dos anúncios, entre elas a de colocar os anúncios sem moldura e da mesma cor do texto do blog, pois algumas pessoas confundem e acabam por clicar involuntariamente nos anúncios e isso gera renda.
Mas o principal objetivo tem que ser o conteúdo do blog, pois se não tiver conteúdo, o mesmo não atrairá visitantes e os anúncios não serão clicados.
Espero que esse texto ajude outros blogueiros, que assim como eu estão buscando um pouco de renda com seus blogs.
Eu pelo menos, quando acho algo interessante num blog clico nos anúncios, se você também gostou, pode clicar em meus anúncios à vontade. rsrsrs.
Qualquer dúvida podem perguntar, se eu souber respondo, senão, procurarei a resposta.
Se aparecerem leitores dizendo que seu blog busca só dinheiro, pagamento, renda, a resposta é fácil, pois é com dinheiro, com os pagamentos e com a renda que as contas do blogueiro são pagas, e não existe ninguém que não precise de dinheiro para viver, então, porque não juntar o prazer de escrever com a possibilidade de ganhar algum dinheiro.
Não quero ser chamado de egoísta e também não estou cobrando nada pelo conteúdo de meu blog, mas se quiserem podem me retribuir clicando em meus anúncios. rsrsrs, é algo que não custa nada e serve como motivação para que o blogueiro disponibilize uma quantidade maior de informações.
Boa sorte e bons recebimentos a todos.

W. Navarro

quarta-feira, 30 de junho de 2010

Não consigo pagar o financiamento do carro? E agora?



Esta é uma dúvida que aflige milhares ou até milhões de brasileiros, pois mesmo depois de toda a cautela para a aquisição de um veículo podem surgir diversos imprevistos e levar ao inadimplemento.

Quando não se consegue pagar as prestações do veículo, existem algumas saídas e sobre elas vou esclarecer alguns pontos, pois trabalho numa empresa de recuperação de créditos e, por isso sei de alguns truques que podem facilitar ou dificultar a vida de quem está inadimplente com seu financiamento. Também sou estudante de Direito e isso me permite saber um pouco sobre nossa legislação, o que pode ajudar o consumidor a se proteger dos abusos dos bancos e das financeiras.

O primeiro mito, que alguns funcionários de financeiras utilizam ainda e de forma abusiva é de que se o financiado não pagar as parcelas do veículo e não entregar o mesmo corre o risco de ser preso, isso é MENTIRA, pois não existe mais no Brasil a prisão do chamado “depositário infiel”, o STF, que é o órgão máximo do judiciário nacional, já pacificou o entendimento de que não cabe mais prisão nessa situação, portanto, se algum cobrador disser que o inadimplente pode ser preso se não devolver o veículo podem falar que ele está mentindo.

Outro mito é o da Busca e apreensão, pois os cobradores sempre falam que se atrasar uma ou duas parcelas o veículo será apreendido imediatamente, isso é MENTIRA, pois se houver o atraso de duas parcelas a financeira pode ajuizar ação de busca e apreensão, o que nem sempre acontece, e somente em casos excepcionais, muito raros, a apreensão ocorre em torno de 06 meses, mas nunca acontece em 02 meses. Já na esmagadora maioria dos casos, quando o financiado deixa de pagar o carro, a financeira ajuíza ação de busca e apreensão, e para ocorrer a apreensão do veículo, normalmente demora mais de 01 ano, chegando muitas vezes a demorar mais de 02 anos, e se o veículo estiver batido, com problemas mecânicos ou for de baixo valor, a apreensão NUNCA acontecerá, nunca mesmo.


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Para a apreensão ser lucrativa para a financeira ou o banco é necessário que o veículo tenha algum valor, pois se for de baixo valor, não é viável, pois a financeira, após a apreensão, tem que leiloar o veículo, mas isso demora bastante, porque tem que ser ajuizada ação de busca e apreensão, tem que ocorrer a apreensão, depois disso a financeira tem que liberar o carro, pagar guincho, despesas com pátio e com leiloeiro, além de ter que descontar multa, IPVA, Licenciamento e seguro obrigatório, com isso, um veículo que custa R$ 20.000,00, sai em leilão por menos de R$ 8.000,00.

Quando o veículo é importado a venda em leilão é mais difícil, e em muitas vezes, a financeira não ajuíza ação de Busca e apreensão para esses carros por não ser lucrativo.

Com relação às cobranças, as financeiras repassam os contratos com pouco atraso para as empresas especializadas em cobrança, mas essas têm somente 30 dias para cobrar, então fazem de tudo para receber, chegando a ameaçar os financiados de todas as maneiras possíveis e impossíveis, normalmente ilegais. Se a empresa não receber em 30 dias, esses contratos são repassados para outras assessorias por mais 30 dias, e assim sucessivamente, até que o banco entende se inviável continuar com o contrato, ai faz promoções fantásticas para quitação, por exemplo, um contrato de R$ 20.000,00 pode ser quitado por R$ 5.000,00.

Quanto mais velha a dívida mais fácil de negociar com as financeiras e bancos, pois estes já não têm esperança de receber e aceitam qualquer coisa após 04 anos de dívida.

Outro mito é de que o financiamento protestado nunca prescreve, isso é MENTIRA, pois o Código de Defesa do Consumidor não permite que sejam repassadas informações negativas de consumidores sobre dívidas vencidas a mais de 05 anos, ou seja, após 05 anos até protesto some.

Se alguém ficar com financiamento em atraso por mais de 05 anos, o único problema é o Bloqueio para Transferência devido à alienação do Veículo ao banco, fora isso não há possibilidade de nenhum outro problema para o financiado. Quando acontecer de a dívida superar 05 anos, o mais interessante é procurar a financeira e oferecer um valor simbólico para quitação do contrato, se a dívida era de R$ 10.000,00, ofereça R$ 1.000,00, por exemplo, normalmente após alguma relutância e o convencimento do cobrador de que esse valor não será melhorado é liberada a quitação.

Outra situação são as famosas ações revisionais e consignatórias de pagamento, pois elas servem somente para adiar o pagamento da dívida, a minha sugestão é que ao ajuizar uma ação revisional ou de consignação, fazer depósitos mensais numa conta pessoal do valor da diferença entre o que está sendo pago em juízo e o valor da parcela, pois quando as ações revisionais e consignatórias são ajuizadas, o banco e as financeiras fazem propostas de quitação de contrato bem vantajosas depois de certo período de tempo, normalmente entre 06 meses e 01 ano.

É importante tomar muito cuidado para o ajuizamento de ações revisionais e consignatórias de pagamento, pois existem muitos advogados que não são sérios e chegam ao cúmulo de entregar ao cliente boleto de contas pessoais e nunca repassar os valores pagos ao juízo competente, por isso, se você tem uma ação revisional com consignação de pagamento ou uma consignatória, é melhor ir até o Fórum de sua cidade e conferir se os depósitos estão realmente sendo feitos.


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Outro erro bastante comum dos advogados é pedir isenção de custas para o ajuizamento dessas ações, pois nenhum juiz vai atender ao pedido de isenção de custas, e mais de 70 % dessas ações acabam quando o juiz manda pagar as custas e o advogado abandona a ação, portanto, se você ajuizou ação revisional ou consignatória confirme se sua ação ainda está tramitando ou se foi extinta por falta de pagamento de custas processuais.

Existe mais uma situação muito preocupante, em que o cobrador diz que irá fazer uma vistoria do veículo e manda na verdade o oficial de justiça para fazer a apreensão, tomem muito cuidado com isso, também existem os cobradores que entram em contato dizendo que é possível fazer a entrega amigável do carro com quitação do contrato, normalmente isso é MENTIRA, pois dificilmente a entrega do veículo irá quitar o contrato, na maioria das vezes, a entrega somente irá amortizar uma parte do saldo devedor, e o financiado, além de perder o veículo ainda continuará com uma dívida que não para de crescer, ou seja, somente aceitem fazer a entrega amigável do veículo para quitação após receber um contrato da financeira em que isso esteja claro.

Já para fechar acordo, a melhor época para fazer qualquer negociação com financeira é o último dia útil do mês, pois os cobradores têm metas a bater e para atingir o objetivo fecham qualquer negócio no último dia do mês, portanto sempre lembre, se quiser negociar financiamento atrasado, entre em contato com a financeira no último dia do mês e faça uma proposta absurdamente baixa para ver a contraproposta da financeira, bata o pé um pouco, pois isso ajuda a aprovar a melhor proposta para você



Ainda, com relação às chamadas “Cobranças vexatórias”, que acontecem com ligações constantes para parentes, amigos, vizinhos e até mesmo para o trabalho do financiado informando que é ligação de cobrança ou ainda com ligações em que o cobrador chega a xingar o financiado, fazendo ameaças físicas ou morais, em todas essas situações cabe indenização por danos morais, e as vezes essas indenizações são maiores que o valor devido pelo financiado, se você for vítima de qualquer dessas situações, tente gravar as ligações e procure um advogado, se você for de Curitiba ou região, me procure que posso lhe auxiliar a resolver isso.

Agora, nunca, jamais faça financiamento para outra pessoa ou venda o veículo para outra pessoa pagar as parcelas sem transferir, porque, com toda a certeza, essa outra pessoa não irá pagar o financiamento, e você ficará com restrições no nome e sem o veículo.

São inúmeras as situações possíveis para quem não consegue pagar um financiamento, não devo ter lembrado de colocar todas, mas assim que surgirem mais dúvidas escreverei mais, espero ter ajudado a diminuir o número de abusos cometidos por bancos, financeiras e advogados mal intencionados.

Lembre-se, sempre existe um jeito de quitar o seu veículo pagando um valor melhor.

Só tome cuidado para não cair no golpe da revisional, veja aqui como funciona este golpe.

Para maiores esclarecimentos, compre o livro Manual de orientações ao consumidor e receba junto a resposta para seus problemas de financiamento, clique aqui

Responsabilidades e esclarecimentos em acidentes de trânsito.

Wagner Oliveira Navarro

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