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Cobrança vexatória de financiamento dá direito a indenização por danos morais. A cobrança vexatória pode se configurar de diversas formas, dentre elas podemos destacar:
-a ligação telefônica para parentes, amigos, ou quaisquer outros conhecidos do devedor em que são repassadas informações da existência de pendências financeiras em nome do devedor;
-a cobrança de parentes, amigos ou quaisquer outros em que o cobrador diz que eles terão que pagar a dívida em nome do devedor, lembre-se só o fiador ou avalista é obrigado a pagar a dívida por outra pessoa, pai, mãe, filho, irmão, avô, avó, primo, tio, sobrinho ou amigo jamais terão que pagar a dívida de outra pessoa, cada um é responsável pelo que faz;
-a cobrança feita para o próprio devedor em que ele é xingado, humilhado ou ameaçado;
-a cobrança com envio de correspondência ou cobrador para o local de trabalho do devedor, neste caso cabe indenização caso a informação da dívida seja repassada para companheiros de trabalho, supervisor ou empregador, porque pode acarretar até mesmo a perda do emprego pelo devedor;
-a cobrança com ameaças físicas ou agressões, nem preciso comentar;
-a cobrança em que o credor toma a força patrimônio do devedor, neste caso e no anterior cabe até mesmo processo criminal;
Todas essas formas de cobrança são capazes de gerar indenizações por danos morais, e em alguns casos também danos materiais.
Para comprovar que houve realmente excesso nas formas de cobrança o ideal é gravar as ligações, mas também servem como meios de provas o testemunhos das pessoas que receberam as cobranças e em alguns casos até mesmo correspondências, Boletins de Ocorrência ou qualquer outra forma apta a comprovar o abuso de direito de cobrança dos cobradores.
Os excessos indenizáveis acontecem muito em financiamento de veículos, cobrança de Cartões de Créditos, empréstimos pessoais e compras parceladas.
Se você estiver passando por qualquer forma de cobrança vexatória, o primeiro passo é produzir a prova da cobrança vexatória ou exagerada, se possível com gravações. Quando estiver de posse das provas, procurar um advogado para que entre com ação de reparação de danos morais e materiais.
Em alguns casos, pela cobrança vexatória de dívidas com valores relativamente baixos, as indenizações podem chegar a R$ 5.000,00 ou até mais, digo relativamente baixos valores muitas vezes inferiores a R$ 100,00.
Não deixem que os abusos das empresas cobradoras continuem a acontecer, afinal, eles só ocorrem porque muito pouca gente reclama, por isso vale à pena continuar a cobrar dessa forma, porque com o abuso dos meios de cobrança os resultados são muito maiores para as financeiras, e com o lucro vale a pena pagar as pessoas que entram na justiça com pedido de indenização.
Consumidor! Cobre sempre seu direito.
W. Navarro
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