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O crédito fácil conseguido com os cartões de Crédito pode ser apenas mais uma armadilha para endividar o consumidor, pois a disponibilidade do Crédito sem ter que passar por aprovação nos cadastros de lojas instiga o consumidor a parcelar compras e muitas vezes entrar num caminho sem volta.
O disfarce do crédito fácil esconde juros estratosféricos cobrados pelas operadoras de cartões, e pior, quando se compra algo com o cartão de crédito, se não for pago o valor integral da fatura, a incidência de juros pode fazer a dívida aumentar exponencialmente até o momento em quer o consumidor não consegue mais pagar as contas e cai nos cadastros do SPC e SERASA.
Como é grande o número de consumidores inadimplentes, as taxas de juros têm justificativa de serem tão altas, pois quem paga as contas com atraso paga também a conta de quem estoura o orçamento e não consegue mais pagar.
A principal armadilha dos cartões de crédito é o pagamento do “mínimo”, que na verdade é um valor simbólico diante da dívida e que serve somente para enriquecer as operadoras de cartões de crédito.
Agora se você já passou do ponto do pagamento do mínimo de seu cartão de crédito e não consegue pagar de jeito nenhum, é perda de tempo tentar negociar com as operadoras, pois elas irão cobrar 2, 3 vezes ou mais ainda o valor da sua dívida original e não adianta querer negociar, pois com elas não tem acordo. Pelo menos no início da dívida.
Quando chegar a esse ponto, como eu já disse em outro post, é mais fácil esperar por um ou dois anos até que a operadora de cartão faça uma proposta aceitável para quitação, quanto mais passa o tempo maior fica o desconto oferecido, porque se passar de 05 (cinco) anos, a dívida prescreve e a operadora de cartão de crédito não tem mais meios para cobrar a dívida, mas a dívida continua existindo, só não pode ser cobrada por via judicial e também não pode mais ser colocada nos cadastros do SPC, SERASA e nem pode ser protestada, ou seja, a dívida não aparece mais em lugar nenhum, mas com aquela operadora de cartão de crédito não haverá mais possibilidade de conseguir crédito enquanto a dívida não for quitada.
Se achar interessante em quitar essa dívida após o prazo de 05 anos ofereça um valor simbólico, pois normalmente as operadoras de cartão de crédito aceitam qualquer coisa para não perder a dívida e após isso acabam concedendo novo cartão de crédito para o devedor.
É importante também sempre prestar atenção aos pagamentos dos cartões de crédito, pois existem muitos casos de consumidores que anteciparam o pagamento e o banco cobrou novamente a mesma fatura e segundo o código de defesa do consumidor a cobrança em dobro dá direito a restituição em dobro, e em alguns casos até danos morais. Existem também os bancos que ao notarem o vencimento do cartão de crédito e a insuficiência de fundos na conta do correntista, disponibilizam limite sem autorização do consumidor, essa é outra prática que dá direito a indenização por danos morais e materiais.
Essas são só algumas das praticas dos bancos que causam sérios danos a milhares de consumidores todos os dias e na esmagadora maioria das vezes passam impunes, sempre que der colocarei alguma informação de defesa dos consumidores no blog.
Qualquer dúvida sobre esse outros assuntos é só perguntar, sempre tentarei responder na medida do possível, não sou advogado ainda, mas gosto muito de defesa do consumidor e trabalho numa empresa de cobrança, por isso sei um pouco de informações sobre o funcionamento do sistema financeiro nacional.
W. Navarro
Um comentário:
Uma operadora de cartão me liga de forma ameaçadora, alegando que vai protestar minha dívida e não aceita negociar. Isso é norma ?
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