AdSense

terça-feira, 19 de junho de 2018

Pensão alimentícia no direito de família



Pensão alimentícia ou alimentos no direito de família é o valor que um familiar paga para custear o sustento de outro, geralmente quem paga os alimentos é o pai ou a mãe em benefício de filho menor ou, se estiver estudando, até que o filho complete 24 anos de idade.
Em situações excepcionais e geralmente por tempo determinado, é possível a fixação de alimentos de um cônjuge para outro, mas na maioria das vezes, isso ocorre quando existe a comprovação da dependência econômica da parte a ser alimentada e apenas pelo tempo necessário para que a parte consiga se reestruturar e custear os próprios alimentos.
Apenas em casos muito excepcionais, a pensão de um cônjuge para outro pode ser fixada de forma definitiva, entre os motivos de fixação de pensão definitiva estão a idade avançada do ex-cônjuge, a ausência de outra renda e a impossibilidade de trabalhar.
Para requerer os alimentos ou a pensão alimentícia, se não existir acordo, é necessária a contratação de um advogado e o ajuizamento de uma ação de alimentos, sendo que nesta situação, caberá ao juiz, após analisar a capacidade econômica e a necessidade das partes, fixar o valor de alimentos, sendo que o não pagamento pode levar até à prisão do devedor de alimentos.
Além disso, em caso de comprovada impossibilidade do pai ou de mãe de arcar com os alimentos, é possível cobrar alimentos dos avós, mas esta é uma hipótese excepcional e só é concedida nos casos em que o juiz entende que o pai ou a mãe não tem qualquer possibilidade de arcar com os alimentos dos netos.
Quanto à prisão do devedor de alimentos, cumpre esclarecer que ela pode ser requerida a partir do atraso de 1 mês e, geralmente o período máximo a ser cobrado é de 3 meses.
Os demais valores em atraso, podem ser cobrados por meio de ação de cobrança e o não pagamento pode levar ao protesto dos valores com a inscrição do nome do devedor de alimentos nos cadastros de inadimplentes (SPC e SERASA).
Por fim, em caso de fixação de alimentos por via judicial, o dever de alimentos não se extingue de forma automática com a maioridade do credor de alimentos, mas sim, apenas com uma ação judicial de Exoneração de alimentos, sendo que se houverem indícios de que o alimentado não necessita mais da pensão, é possível que o juiz conceda em liminar da exoneração dos alimentos.
Qualquer dúvida, estamos a disposição.

Wagner Oliveira Navarro
Advocacia Navarro em Curitiba
Fones: (41) 3039-7092 e 99165-6412 (whats app)


Nenhum comentário:

LOCALIZAÇÃO DOS VISITANTES

Marcadores

A outra metade Abandono de criança Aborto Abuso do SERASA acidente acidente aéreo. Acidente nuclear em Fukushima adoção Adsense advogado AdWords Air France Airbus Alienígena Alimentos animaizinho animal apartamento Apple Ataque em escola do Rio de Janeiro Ataque em escola do Rio de Janeiro. Atentado ao metrô mata pelo menos 11 pessoas em Belarus Atirador na Holanda atraso de financiamento atrasos na entrega automóveis Avião Azul Linhas Aéreas Beetle biarticulado Bissexualidade Bluetooth Brasil busca e apreensão Cacau Show cachorro Cadastro Positivo carro Carro importado Carro usado carros chineses Cartão de Crédito casa Casablanca Casal queimado no Paraná Casamento do Príncipe Willian e Kate Middleton CATHO Charles Chaplin Chery Chery QQ Chery S18 Cidadania Italiana; Certidões para cidadania; retificação de certidões Cidades sedes. Citroen cobrança exagerada Cobrança Vexatória comércio como fazer farinha de Linhaça comparação Comparativo entre automóveis comportamento compra comunismo conseguir renda pela internet consignatória Consumidor copa do mundo Copa do Mundo de 2014 Corrupção crédito Crime cuidados Curiosidades Curitiba demissão de funcionário Desabamento prédio Rio Desarmamento desequilíbrio financeiro deslizamento DIcas exame da OAB dificuldades Dilma dinheiro Direito Direito de Família Direitos direitos do Devedor direitos do trabalhador Divórcio doação drogas economia Elizabeth Taylor Morta Embargo emprego Enem Engels Erro Médico Escola Tasso da Silveira esporte Europa Exame de ordem da OAB Execução FIscal F003 Família Farinha de Linhaça FIAT Filme Pornográfico Financiamento Financiamento de carro Financiamento de imóveis França Funcionária demitida por Câncer Funk futebol Ganhar Dinheiro com Blog ganhar dinheiro. gasolina gatinho Gato Gay Google Google AdSense GPS Guarulhos hackers homossexual HONDA Honda City Horas iguais Humor Hyundai igreja imóveis Incêndio inclusão indevida Inglaterra internet Investimentos iPad Irmã Dulci Itália J3 J3 Turin JAC J5 JAC Motors Japão Kate Middleton Kia Leasing legalização do aborto LGBT ligeirão azul ligeirinho literatura Londres Loterias Low Cost Lula Maçã Mãe evita ataque Maior ônibus do mundo Maioridade penal Manifesto do Partido Comunista Marrocos Marx Meio Ambiente Mercadoria não entregue Mille moratória MP12 MP13 MP14 MP15 mulher Mulher Bambú Navio Navio Itália Negócios Nissan Niterói Notícias o que fazer com carro atrasado OAB ônibus Osama Bin Laden Otimizar site Ovni Oxi país sem futuro. Papa João Paulo II Paraná Paris París Páscoa Paula Fernandes pensão Pessoas mais influentes Petrobrás Peugeot Política Pontuação do SERASA Portugal Príncipe William PROCON proteção ao consumidor. Prouni Prova prova trabalhista PT publicidade Realengo recursos humanos religião Renault Renovação da águia restrições revisional Rio de Janeiro Romance Roubo de cabos de energia. Royal Air Maroc Santos São Paulo saúde SCORE DO SERASA Segurança Segurança na internet Seguro de veículo SERASA Sereias da Vila sexo sindicato site da CATHO. Site do BNE sociedade Sorte SPC Sul é meu país telefonia Terremoto terreno terrorismo Toyota trabalhador trabalho Tráfico de drogas em São Paulo Tranporte de primeiro mundo Transexualidade Trânsito transporte coletivo Trigêmeas Tsunami U2 no Brasil Uno Vasectomia Vaticano veículo vencer obstáculos Violência Violência nas escolas Virada Cultural Vôlei Futuro Volkswagen Volkswagen Gol voo Voo 447 Voyage Vueling