A forma mais prática e rápida
para a dissolução do casamento é o chamado “divórcio em cartório”, ou “divórcio
extrajudicial”, porém, existem dois pré-requisitos e algumas exigências para a
realização desta modalidade de divórcio.
O primeiro e mais óbvio é que as
partes estejam de acordo quanto ao divórcio e quanto à partilha de bens, se
existirem bens a serem divididos.
O segundo pré-requisito e o mais
complicado é de que o casal não tenha filhos menores de idade, pois quando
existem filhos, somente é possível o divórcio por via judicial.
Satisfeitos os pré-requisitos, ou
seja, se as partes estiverem de acordo com o fim do casamento, quanto à divisão
do patrimônio e não tiverem filhos menores de 18 anos, é possível a realização
do divórcio em cartório ou divórcio extrajudicial.
O divórcio em cartório significa
extrema vantagem para as partes, pois é muito rápido e, se o casal apresentar
para o advogado toda a documentação correta, é possível realizar o divórcio em
cartório em menos de uma semana, enquanto o divórcio por via judicial, mesmo
existindo acordo, demora vários meses.
Para a realização do divórcio em
cartório, é indispensável a contratação de um advogado, que irá prestar assistência
e orientação ao casal.
Além disso, é necessária a apresentação
da seguinte documentação:
·
Documentos do casal:
o
Certidão de casamento atualizada (máximo 90
dias);
o
Escritura pública do pacto antenupcial (se
houver);
o
Documentos pessoais das partes (RG, CPF);
o
Informação do endereço e da profissão das
partes;
·
Documentos do patrimônio a ser dividido:
o
Bens Imóveis: Matrícula atualizada com certidão
de ônus (validade 30 dias), certidões de tributos municipais, estaduais,
federais, comprovação de quitação de débitos de condomínio, carnê do IPTU,
declaração de ITR (imóvel rural), CCIR (Imóvel rural).
o
Bens móveis: Documentos do veículo, extratos
bancários, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens, máquinas,
equipamentos, joias, extratos de ações, títulos de propriedades ou qualquer
outro documento que possa comprovar a propriedade dos bens a serem partilhados;
Com os documentos acima, é necessária a definição
quanto à utilização do nome de solteira (o), a definição a respeito da partilha
dos bens e eventual pensão alimentícia.
Por fim, com tudo definido, cabe ao advogado
contratado a organização e conferência dos documentos, definição das condições do
divórcio e agendamento de data e horário para assinatura em cartório.
A Advocacia Navarro realiza diversos
procedimentos de divórcio em cartório todos os meses e está apta a prestar
esclarecimentos, planejar os processos de divórcio em cartório ou por via
judicial e prestar toda a assistência necessária para o pronto atendimento a todas
as demandas relativas a direito de família.
Para maiores esclarecimentos, entrar em contato com a Advocacia Navarro pelos fones (41) 3039-7092 ou 99165-6412.
Wagner
Advocacia Navarro
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