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quinta-feira, 29 de julho de 2010

Armadilhas do Cartão de Crédito







O crédito fácil conseguido com os cartões de Crédito pode ser apenas mais uma armadilha para endividar o consumidor, pois a disponibilidade do Crédito sem ter que passar por aprovação nos cadastros de lojas instiga o consumidor a parcelar compras e muitas vezes entrar num caminho sem volta.
O disfarce do crédito fácil esconde juros estratosféricos cobrados pelas operadoras de cartões, e pior, quando se compra algo com o cartão de crédito, se não for pago o valor integral da fatura, a incidência de juros pode fazer a dívida aumentar exponencialmente até o momento em quer o consumidor não consegue mais pagar as contas e cai nos cadastros do SPC e SERASA.
Como é grande o número de consumidores inadimplentes, as taxas de juros têm justificativa de serem tão altas, pois quem paga as contas com atraso paga também a conta de quem estoura o orçamento e não consegue mais pagar.
A principal armadilha dos cartões de crédito é o pagamento do “mínimo”, que na verdade é um valor simbólico diante da dívida e que serve somente para enriquecer as operadoras de cartões de crédito.
Agora se você já passou do ponto do pagamento do mínimo de seu cartão de crédito e não consegue pagar de jeito nenhum, é perda de tempo tentar negociar com as operadoras, pois elas irão cobrar 2, 3 vezes ou mais ainda o valor da sua dívida original e não adianta querer negociar, pois com elas não tem acordo. Pelo menos no início da dívida.
Quando chegar a esse ponto, como eu já disse em outro post, é mais fácil esperar por um ou dois anos até que a operadora de cartão faça uma proposta aceitável para quitação, quanto mais passa o tempo maior fica o desconto oferecido, porque se passar de 05 (cinco) anos, a dívida prescreve e a operadora de cartão de crédito não tem mais meios para cobrar a dívida, mas a dívida continua existindo, só não pode ser cobrada por via judicial e também não pode mais ser colocada nos cadastros do SPC, SERASA e nem pode ser protestada, ou seja, a dívida não aparece mais em lugar nenhum, mas com aquela operadora de cartão de crédito não haverá mais possibilidade de conseguir crédito enquanto a dívida não for quitada.
Se achar interessante em quitar essa dívida após o prazo de 05 anos ofereça um valor simbólico, pois normalmente as operadoras de cartão de crédito aceitam qualquer coisa para não perder a dívida e após isso acabam concedendo novo cartão de crédito para o devedor.
É importante também sempre prestar atenção aos pagamentos dos cartões de crédito, pois existem muitos casos de consumidores que anteciparam o pagamento e o banco cobrou novamente a mesma fatura e segundo o código de defesa do consumidor a cobrança em dobro dá direito a restituição em dobro, e em alguns casos até danos morais. Existem também os bancos que ao notarem o vencimento do cartão de crédito e a insuficiência de fundos na conta do correntista, disponibilizam limite sem autorização do consumidor, essa é outra prática que dá direito a indenização por danos morais e materiais.
Essas são só algumas das praticas dos bancos que causam sérios danos a milhares de consumidores todos os dias e na esmagadora maioria das vezes passam impunes, sempre que der colocarei alguma informação de defesa dos consumidores no blog.
Qualquer dúvida sobre esse outros assuntos é só perguntar, sempre tentarei responder na medida do possível, não sou advogado ainda, mas gosto muito de defesa do consumidor e trabalho numa empresa de cobrança, por isso sei um pouco de informações sobre o funcionamento do sistema financeiro nacional.

W. Navarro

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Como fazer farinha de Linhaça






A Linhaça é o que se pode chamar de alimento funcional, e deve ser consumido na quantidade de 01 a 02 colheres de sopa por dia para pessoas adultas, para crianças o indicado é no máximo 01 colher ao dia.
A sua forma de consumo é um mistério para muitas pessoas, pois não basta consumir a Linhaça inteira, porque sua semente é muito resistente e acaba sendo expelida pelo nosso corpo sem ser digerida pois os ácidos estomacais não são fortes o suficiente para romper sua semente, ou seja, é a mesma coisa que não consumir.
A alternativa para aproveitar todas as vitaminas da Linhaça é consumir a mesma em forma de farinha, mas existe um porém, pois a farinha da Linhaça perde muitos de seus nutrientes em curto espaço de tempo, então a farinha comprada pronta não trás os mesmos benefícios da farinha da Linhaça feita em casa, mas como fazer a Farinha da Linhaça?
É bem simples, mas requer uma preparação antes de moer:
O primeiro passo para fazer a farinha de Linhaça é tostar as sementes antes de moer, pois se simplesmente colocar as sementes de Linhaça no liquidificador e ligá-lo, você obterá um creme de Linhaça, que não é o objetivo.
Já com as sementes de Linhaça previamente tostada, basta colocar as mesmas no Liquidificador e moer somente com a função Pulsar, ou seja, aperta o botão Pulsar e solta imediatamente, com isso o liquidificador irá triturar as sementes aos poucos e será possível fazer a poderosíssima Farinha de linhaça.
É necessário apertar o botão Pulsar e soltar várias vezes até obter a farinha de Linhaça com a consistência desejada.
Feito isso, é só aproveitar os benefícios desse alimento funcional e altamente nutritivo que é a Linhaça.
É sempre importante lembrar que o consumo da farinha da Linhaça produzida em casa deve ser em no máximo 03 dias, se passar disso a perda vitamínica da semente já será bem acentuada e os benefícios da mesma serão bastante reduzidos.

W. Navarro

Abuso dos meios de Cobrança







Cobrança vexatória de financiamento dá direito a indenização por danos morais. A cobrança vexatória pode se configurar de diversas formas, dentre elas podemos destacar:
-a ligação telefônica para parentes, amigos, ou quaisquer outros conhecidos do devedor em que são repassadas informações da existência de pendências financeiras em nome do devedor;
-a cobrança de parentes, amigos ou quaisquer outros em que o cobrador diz que eles terão que pagar a dívida em nome do devedor, lembre-se só o fiador ou avalista é obrigado a pagar a dívida por outra pessoa, pai, mãe, filho, irmão, avô, avó, primo, tio, sobrinho ou amigo jamais terão que pagar a dívida de outra pessoa, cada um é responsável pelo que faz;
-a cobrança feita para o próprio devedor em que ele é xingado, humilhado ou ameaçado;
-a cobrança com envio de correspondência ou cobrador para o local de trabalho do devedor, neste caso cabe indenização caso a informação da dívida seja repassada para companheiros de trabalho, supervisor ou empregador, porque pode acarretar até mesmo a perda do emprego pelo devedor;
-a cobrança com ameaças físicas ou agressões, nem preciso comentar;
-a cobrança em que o credor toma a força patrimônio do devedor, neste caso e no anterior cabe até mesmo processo criminal;
Todas essas formas de cobrança são capazes de gerar indenizações por danos morais, e em alguns casos também danos materiais.
Para comprovar que houve realmente excesso nas formas de cobrança o ideal é gravar as ligações, mas também servem como meios de provas o testemunhos das pessoas que receberam as cobranças e em alguns casos até mesmo correspondências, Boletins de Ocorrência ou qualquer outra forma apta a comprovar o abuso de direito de cobrança dos cobradores.
Os excessos indenizáveis acontecem muito em financiamento de veículos, cobrança de Cartões de Créditos, empréstimos pessoais e compras parceladas.
Se você estiver passando por qualquer forma de cobrança vexatória, o primeiro passo é produzir a prova da cobrança vexatória ou exagerada, se possível com gravações. Quando estiver de posse das provas, procurar um advogado para que entre com ação de reparação de danos morais e materiais.
Em alguns casos, pela cobrança vexatória de dívidas com valores relativamente baixos, as indenizações podem chegar a R$ 5.000,00 ou até mais, digo relativamente baixos valores muitas vezes inferiores a R$ 100,00.
Não deixem que os abusos das empresas cobradoras continuem a acontecer, afinal, eles só ocorrem porque muito pouca gente reclama, por isso vale à pena continuar a cobrar dessa forma, porque com o abuso dos meios de cobrança os resultados são muito maiores para as financeiras, e com o lucro vale a pena pagar as pessoas que entram na justiça com pedido de indenização.
Consumidor! Cobre sempre seu direito.

W. Navarro

SPC, SERASA e Protestos indevidos.



Inclusão ou manutenção indevida de nome nos cadastros dos Órgãos de Proteção ao Crédito (SPC, SERASA e Protestos) da direito a indenização.
Já está pacificado nos principais tribunais que a inclusão de restrições em nomes de consumidores dá direito a indenização, não é necessária nem mesmo a comprovação de que houve dano ao Consumidor, mas o simples apontamento no SERASA ou SPC já basta para que o Consumidor possa entrar com uma ação “Ganha”.
Coloquei ação “ganha” entre aspas porque existe uma situação que exclui o direito de receber indenização por negativação indevida de nome, e essa situação acontece quando a pessoa que sofre a negativação indevida já está nos cadastros do SPC e SERASA por outros motivos.
Quando isso acontece, o judiciário entende que não houve dano nenhum ao devedor, pois ele já estava com outros apontamentos no SPC e SERASA e por isso, não foi afetado por um apontamento a mais, em outras palavras, uma negativação de nome a mais ou uma negativação de nome a menos não fazem nenhuma diferença para uma pessoa.
Entendo que o judiciário tem razão por esse pensamento, pois para quem está com diversas restrições junto ao SPC e SERASA não fará diferença nenhuma um apontamento a mais, agora para quem não tem qualquer restrição nos órgãos de proteção ao Crédito, um apontamento no SPC, SERASA ou Protesto fazem muita diferença e, portanto tem que receber indenização sempre.
Nesses casos, para provar o dano basta que a vítima vá até a Associação Comercial de sua cidade e retire gratuitamente um extrato do SPC e vá até o SERASA e retire também gratuitamente um extrato. De posse dos comprovantes de negativação indevida e de comprovantes de pagamentos das dívidas, se for o caso, a pessoa deve entrar em contato com um advogado para ajuizar a demanda indenizatória, uma vez ajuizada a demanda, o juiz determinará a expedição de ofício ao órgão de proteção ao crédito responsável para que suspenda a divulgação das informações negativas de imediato.
Após, o juiz irá abrir prazo para o responsável pela negativação se defenda, se houver defesa, caso não consiga provar que a negativação é legal, o juiz irá condená-lo a pagar indenização para o Consumidor.
Essa é uma das ações mais fáceis de se ganhar que existem, mas infelizmente ainda são poucos os consumidores que a exercem adequadamente.
Também é possível indenização caso o credor demore a fazer a baixa da restrição junto ao SPC, SERASA ou Cartório.
W. Navarro

terça-feira, 27 de julho de 2010

Ganhar dinheiro com Blog




Está aí uma tarefa que não é das mais fáceis, pois é preciso muita persistência e força de vontade.
Em primeiro lugar tem que se criar um blog com o mínimo de conteúdo, e não adianta escrever textos maravilhosos, pois não é isso que as pessoas querem ler, o que elas querem são informações úteis, respostas de problemas e um pouco de diversão.
É necessário observar o comportamento dos seus leitores e escrever coisas úteis e necessárias, pois quem procura algo, procura algo que lhe seja necessário ou útil.
Uma boa maneira de descobrir o que mais atrai visitantes em seu blog é o mapinha dos visitantes que está no meu blog, pois lá é possível ver a localização dos visitantes e qual o assunto que foi buscado, de posse dessas informações é possível direcionar o conteúdo para o que for mais buscado e aumentar o tempo de permanência do visitante no blog, ou o que é melhor, fazer que um visitante visite novamente o seu blog.
Outra estratégia para ter muitos leitores é a repetição de palavras chaves, pois o Google utiliza o número de repetições como um dos critérios para colocar o texto no início de suas buscas.
Assuntos do momento atraem bastante público também, mas isso requer que o blog seja atualizado sempre, pois o assunto da semana passada já não desperta o mesmo interesse nessa semana.
Agora com relação a ganhar dinheiro mesmo é mais complicado, pois é muito difícil lançar um blog e ter o retorno financeiro de forma imediata, em muitos casos se demora anos para se conseguir o primeiro pagamento. Esse meu blog mesmo, eu fiz no começo do ano de 2009 visando algum rendimento no inicio de 2012, mas pelo visto vai render algo antes. Espero que sim.
Eu coloquei anúncios do Google Adsense nesse blog, pois acredito que o Google seja mais confiável, estou estudando outros anunciantes, assim que escolher mais algum, posto aqui maiores informações sobre os respectivos funcionamentos.
O Adsense paga por clique nos anúncios, e quanto mais longe os visitantes forem nos anúncios clicados maior é o valor, em média só um clique paga 0,09 centavos de dólar e após acumular 100 dólares o dono do blog pode solicitar que o Google envie um cheque para a sua residência.
É interessante colocar vários anúncios no blog, mas de forma que não se torne o único objetivo do mesmo.
Li em alguns blogs maneiras para otimizar o retorno dos anúncios, entre elas a de colocar os anúncios sem moldura e da mesma cor do texto do blog, pois algumas pessoas confundem e acabam por clicar involuntariamente nos anúncios e isso gera renda.
Mas o principal objetivo tem que ser o conteúdo do blog, pois se não tiver conteúdo, o mesmo não atrairá visitantes e os anúncios não serão clicados.
Espero que esse texto ajude outros blogueiros, que assim como eu estão buscando um pouco de renda com seus blogs.
Eu pelo menos, quando acho algo interessante num blog clico nos anúncios, se você também gostou, pode clicar em meus anúncios à vontade. rsrsrs.
Qualquer dúvida podem perguntar, se eu souber respondo, senão, procurarei a resposta.
Se aparecerem leitores dizendo que seu blog busca só dinheiro, pagamento, renda, a resposta é fácil, pois é com dinheiro, com os pagamentos e com a renda que as contas do blogueiro são pagas, e não existe ninguém que não precise de dinheiro para viver, então, porque não juntar o prazer de escrever com a possibilidade de ganhar algum dinheiro.
Não quero ser chamado de egoísta e também não estou cobrando nada pelo conteúdo de meu blog, mas se quiserem podem me retribuir clicando em meus anúncios. rsrsrs, é algo que não custa nada e serve como motivação para que o blogueiro disponibilize uma quantidade maior de informações.
Boa sorte e bons recebimentos a todos.

W. Navarro

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