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A questão da hora extra é complicada, pois existem diversos limites de horários diferenciados por categoria profissional.
O limite geral, previsto em Constituição Federal é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, mas existem limites diferentes, como 6 horas diárias, 36 horas semanais, 4 horas diárias com 20 ou 22 horas semanais.
Para saber quantas horas você pode trabalhar por dia é necessário ver com o sindicato de sua categoria, pois sempre existe previsão do período máximo na Convenção Coletiva de trabalho, que é o documento assinado entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores para gerir a relação de empregos entre as partes.
Sabendo quantas horas sua categoria pode trabalhar, é importante saber que só é permitido ao trabalhador fazer 02 horas extras por dia, se fizer mais que isso, a empresa estará cometendo uma infração trabalhista e estará sujeita a multa e outras penalidades.
Com relação ao valor da hora extra, o pagamento mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, ou seja, se fizer uma hora extra por dia, o trabalhador terá direito a receber uma hora e meia por dia, mas diversos sindicatos fixam valores de horas extras superiores a 50%, o que é benéfico para o trabalhador.
É importante ressaltar que aos domingos e feriados é garantido o pagamento de hora extra no valor de 100% sobre a hora normal, ou a hora dobrada como dizem algumas pessoas.
Sou advogado trabalhista em Curitiba, e vejo muito desrespeito contra os trabalhadores, seja pagando valor menor pelas horas extras, pagando horas extras a menos que o devido ou mesmo não pagando horas extras.
W. Navarro
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