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A resposta é não, pois segundo entendimento recente do Tribunal Superior do Trabalho, o atendente de telemarketing e o Teleatendente são equiparados ao telefonista e devido ao seu trabalho estressante não podem ter jornada de trabalho de 08 horas como os demais trabalhadores.
A decisão do Tribunal Superior do Trabalho é bem recente e tem efeitos retroativos, ou seja, quem trabalhou como atendente de telemarketing ou teleatendente nos últimos cinco anos tem direito a receber as duas horas a mais como extras.
Portanto, se você trabalhou nos últimos 05 anos como atendente Telemarketing ou Teleatendente, procure um advogado que, com certeza, você tem bastantes diferenças de salários a receber.
Lute por seus direitos trabalhistas, pois só assim vocês conseguirão fazer com que as empresas parem de explorar os trabalhadores que tanto se doam para o sucesso empresarial.
W. Navarro
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