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domingo, 21 de agosto de 2011

Resolução prova Trabalhista - Exame OAB 21/08/2011




Vou colocar minhas respostas para a prova de Direito do Trabalho do IV exame de Ordem Unificado.

Inicialmente, a peça do IV Exame de Ordem unificado era uma contestação que deveria refutar os 06 pedidos da reclamatória:
Pedido 1: Reintegração do empregado ou indenização;
Pedido 2: horas extras;
Pedido 3: Férias dobradas;
Pedido 4: Equiparação de salário;
Pedido 5: Vales transportes;
Pedido 6: 13º salário de 2008.

Minha contestação:

* Preliminar de prescrição para os créditos anteriores a 05 anos do ajuizamento da demanda: art. 7º, XXIX, CF, art. 11, I, da CLT e Súmula 308 do TST;
* Reintegração ou indenização do empregado: não cabe, pois a OJ 253 diz que o suplente de Diretoria de Cooperativa não tem os benefícios do artigo 55, da Lei 5.764/71;
* Horas Extras: não tem direito, art. 62, I, da CLT;
* Férias dobradas: não tem direito, pois ficou mais de 06 meses afastado por auxílio doença. art. 133, IV, da CLT;
* Equiparação salarial: não tem direito, pois foi contratado para cargo vago em definitivo, súmula 159, II do TST;
* Vale transporte: não tem direito, pois recebia transporte da empresa;
* 13º salário 2008: não tenho certeza dessa resposta, mas como não encontrei dispositivo legal, aleguei inépcia com relação a este pedido, pois a causa de pedir era o 13º salário de 2009 e não de 2008 como estava no pedido.

Acrescentei ainda o pedido de custas e honorários advocatícios..


Questões:

1a)
entendo que a resposta é "salário-utilidade";

1b)
A habitação é salário-utilidade indispensável para a realização do trabalho. súmula 367 do TST;



2a)
Entendo cabível a preliminar, pois todo o contrato foi com a segunda ré, inclusive a prestação do serviço. súmula 331, I do TST e princípio da prevalência da realidade;

2b) Não cabe pedidod e declaração de vínculo com a primeira reclamada, pois a súmula 331, I do TST diz que o vínculo se forma diretamente com o tomador de serviços.


3a)
Procede o pagamento dos intervalos não trabalhados como horas extras. OJ 342 e art. 71, § 4º da CLT;

3b) A parcela referente à indenização pelo intervalo intrajornada tem natureza salarial e deve integrar a base de cálculo das verbas contratuais e resilitórias. OJ 354.

4a)
Art. 10 e 448 da CLT;

4b) Nelson não é sucessor, pois em caso de cessão de serviços públicos a responsabilidade pelos contratos de trabalho extintos antes da cessão é do antecessor. OJ 225, II da SBDI-I do TST.


Bom, essa foi a minha prova, espero que ajude e que eu tenha passado.. rsrsrs
W. Navarro

PROVA DE DIREITO DO TRABALHO - IV EXAME DE ORDEM UNIFICADO




Vou colocar minhas respostas para a prova de Direito do Trabalho do IV exame de Ordem Unificado.

Inicialmente, a peça do IV Exame de Ordem unificado era uma contestação que deveria refutar os 06 pedidos da reclamatória:
Pedido 1: Reintegração do empregado ou indenização;
Pedido 2: horas extras;
Pedido 3: Férias dobradas;
Pedido 4: Equiparação de salário;
Pedido 5: Vales transportes;
Pedido 6: 13º salário de 2008.

Minha contestação:

* Preliminar de prescrição para os créditos anteriores a 05 anos do ajuizamento da demanda: art. 7º, XXIX, CF, art. 11, I, da CLT e Súmula 308 do TST;
* Reintegração ou indenização do empregado: não cabe, pois a OJ 253 diz que o suplente de Diretoria de Cooperativa não tem os benefícios do artigo 55, da Lei 5.764/71;
* Horas Extras: não tem direito, art. 62, I, da CLT;
* Férias dobradas: não tem direito, pois ficou mais de 06 meses afastado por auxílio doença. art. 133, IV, da CLT;
* Equiparação salarial: não tem direito, pois foi contratado para cargo vago em definitivo, súmula 159, II do TST;
* Vale transporte: não tem direito, pois recebia transporte da empresa;
* 13º salário 2008: não tenho certeza dessa resposta, mas como não encontrei dispositivo legal, aleguei inépcia com relação a este pedido, pois a causa de pedir era o 13º salário de 2009 e não de 2008 como estava no pedido.

Acrescentei ainda o pedido de custas e honorários advocatícios..


Questões:

1a)
entendo que a resposta é "salário-utilidade";

1b)
A habitação é salário-utilidade indispensável para a realização do trabalho. súmula 367 do TST;



2a)
Entendo cabível a preliminar, pois todo o contrato foi com a segunda ré, inclusive a prestação do serviço. súmula 331, I do TST e princípio da prevalência da realidade;

2b) Não cabe pedidod e declaração de vínculo com a primeira reclamada, pois a súmula 331, I do TST diz que o vínculo se forma diretamente com o tomador de serviços.


3a)
Procede o pagamento dos intervalos não trabalhados como horas extras. OJ 342 e art. 71, § 4º da CLT;

3b) A parcela referente à indenização pelo intervalo intrajornada tem natureza salarial e deve integrar a base de cálculo das verbas contratuais e resilitórias. OJ 354.

4a)
Art. 10 e 448 da CLT;

4b) Nelson não é sucessor, pois em caso de cessão de serviços públicos a responsabilidade pelos contratos de trabalho extintos antes da cessão é do antecessor. OJ 225, II da SBDI-I do TST.


Bom, essa foi a minha prova, espero que ajude e que eu tenha passado.. rsrsrs
W. Navarro

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

O que é Moratória



Moratória é o ato unilateral praticado por um país quando decide parar de pagar as dívidas. Em linguagem coloquial, moratória é equivalente ao popular caloteiro, pois sabe que deve e diz que não irá pagar.
Normalmente a moratória é praticada por países que estão passando por sérias crises econômicas, e que devido a isso, param de pagar as dívidas para colocar a economia em ordem, pois o dinheiro gasto para pagamento das dívidas poderia ser utilizado para equilibrar as despesas.
Após isso, o país que decretou a moratória retoma negociações com os credores, normalmente pedindo altos descontos para quitar o que deve.
O caso mais lembrado é o da Argentina, que vivia uma crise sem precedentes, decretou a moratória e depois que reorganizou a economia negociou as dívidas com altos descontos.

W. Navarro

terça-feira, 2 de agosto de 2011

O Brasil vai quebrar devido ao superendividamento da população




O Brasil está correndo muito risco de quebrar igualzinho aos Estados Unidos, pois o endividamento da população bate recordes após recordes e num curto espaço de tempo, a população não poderá pagar suas dívidas, o que deve provocar efeito dominó com desemprego, quebras de empresas e até mesmo de bancos.
O raciocínio é lógico, pois sem dinheiro para pagar as contas, as pessoas acabarão dando "calotes" no comércio, e com o número crescente de calotes, as pequenas empresas quebrarão num curto espaço de tempo, e logo após, os desempregados destas empresas deixarão de comprar pela absoluta falta de dinheiro, isso fará com que outras empresas quebrem e assim sucessivamente num ciclo vicioso de crises.
É importante lembrar que o Brasil não sofreu muito os efeitos da última crise mundial, pois a oferta de crédito foi aumentada de forma estrondosa, mas como o brasileiro não está acostumado a lidar com todo este crédito, ocorreu o super-endividamento da população, que na sequencia irá decretar a quebra econômico financeira do país a exemplo do que aconteceu com os Estados Unidos, que atualmente tem menos dinheiro em reserva que o Bill Gates.
Portanto, o melhor a fazer no atual momento é poupar o máximo possível, mas de preferência num banco bem grande para não correr risco de perder o dinheiro com a falência do banco.
Somasse a tudo isso o fato de que o último governo do PT gastou muito mais do que deveria para "salvar" o país da crise econômica, criando obras desnecessárias e cargos de confiança e comissionados ao extremo, e com isso, criou uma dívida interna gigantesca, que só não é divulgada porque o atual governo também é do PT.
O Brasil está numa situação de penúria disfarçada por um crescimento para inglês ver.
Portanto, não comprem nada, não se endividem mais, pois logo logo a maioria da população não terá dinheiro para pagar as dívidas e muito menos para comprar. Com isso e com a quebradeira de empresas, os produtos sobrarão nas prateleiras e serão negociados a valores ínfimos.
Lembrem sempre do que aconteceu com os Estados Unidos, em que imóveis chegaram a ser negociados a US$ 1,00, isso mesmo, vários imóveis foram vendidos por um dólar, e quem tinha dinheiro para comprá-los fez excelentes investimentos.
Se tudo der certo para o Brasil, a crise que se aproxima terá se atenuado antes da copa do mundo de 2014, se não der certo é possível que nem exista Copa do Mundo no Brasil em 2014.
Boa sorte a todos, mas o Brasil está quebrando!
W. Navarro

O Brasil vai quebrar antes da Copa do Mundo de 2014




O Brasil está correndo muito risco de quebrar igualzinho aos Estados Unidos, pois o endividamento da população bate recordes após recordes e num curto espaço de tempo, a população não poderá pagar suas dívidas, o que deve provocar efeito dominó com desemprego, quebras de empresas e até mesmo de bancos.
O raciocínio é lógico, pois sem dinheiro para pagar as contas, as pessoas acabarão dando "calotes" no comércio, e com o número crescente de calotes, as pequenas empresas quebrarão num curto espaço de tempo, e logo após, os desempregados destas empresas deixarão de comprar pela absoluta falta de dinheiro, isso fará com que outras empresas quebrem e assim sucessivamente num ciclo vicioso de crises.
É importante lembrar que o Brasil não sofreu muito os efeitos da última crise mundial, pois a oferta de crédito foi aumentada de forma estrondosa, mas como o brasileiro não está acostumado a lidar com todo este crédito, ocorreu o super-endividamento da população, que na sequencia irá decretar a quebra econômico financeira do país a exemplo do que aconteceu com os Estados Unidos, que atualmente tem menos dinheiro em reserva que o Bill Gates.
Portanto, o melhor a fazer no atual momento é poupar o máximo possível, mas de preferência num banco bem grande para não correr risco de perder o dinheiro com a falência do banco.
Somasse a tudo isso o fato de que o último governo do PT gastou muito mais do que deveria para "salvar" o país da crise econômica, criando obras desnecessárias e cargos de confiança e comissionados ao extremo, e com isso, criou uma dívida interna gigantesca, que só não é divulgada porque o atual governo também é do PT.
O Brasil está numa situação de penúria disfarçada por um crescimento para inglês ver.
Portanto, não comprem nada, não se endividem mais, pois logo logo a maioria da população não terá dinheiro para pagar as dívidas e muito menos para comprar. Com isso e com a quebradeira de empresas, os produtos sobrarão nas prateleiras e serão negociados a valores ínfimos.
Lembrem sempre do que aconteceu com os Estados Unidos, em que imóveis chegaram a ser negociados a US$ 1,00, isso mesmo, vários imóveis foram vendidos por um dólar, e quem tinha dinheiro para comprá-los fez excelentes investimentos.
Se tudo der certo para o Brasil, a crise que se aproxima terá se atenuado antes da copa do mundo de 2014, se não der certo é possível que nem exista Copa do Mundo no Brasil em 2014.
Boa sorte a todos, mas o Brasil está quebrando!
W. Navarro

Posso vender as férias inteiras?




As férias são devidas para o trabalhador que trabalhar mais que 01 ano na mesma empresa e devem ser gozadas em até 01 ano, se isso não acontecer, o empregador tem que pagar o valor das férias em dobro ao empregado.
O empregador é obrigado a informar o empregado das férias com no mínimo 30 dias de antecedência (art. 135 da CLT), e o empregado terá que entregar a Carteira de Trabalho para que o empregador anote as férias.
Antes do início do período de férias, o empregado faz jus ao recebimento de adiantamento de salário pelo período acrescido de 1/3 do valor, ou seja, se as férias começarem no dia 01 de janeiro, o empregado tem que receber  o valor correspondente ao salário de janeiro, mais 1/3 sobre este valor no mínimo dois dias antes de entrar em férias, porém, quando retornar das férias, não terá direito a receber salário. Esse é o grande problema que faz com que inúmeros empregados não consigam pagar suas contas quando retornam do período de férias, pois não se prepararam para o perído pós-férias.
É importante ressaltar que o único valor que o funcionário recebe a mais com as férias é 1/3 sobre o salário, portanto, é este o valor que tem disponível a mais, e não todo o valor recebido como muitas pessoas pensam.
Também é possível que as férias sejam tiradas em 2 peíodos ao longo do ano, desde que nenhum destes períodos seja inferior a 10 dias, e além disso, é possível que o empregado "venda" ao empregador até 10 dias de férias por ano.
Na ocasião da demissão, o empregado faz jus ao pagamento das férias não usufruídas no período de trabalho na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 dias (art. 146, parágrafo único da CLT).
Ou seja, se o empregado trabalhou 4 meses e 15 dias numa empresa, quando pedir demissão fará jus a 5/12 de férias, 4/12 pelos 4 meses e 1/12 pelos 15 dias do mês incompleto.
Para chegar ao valor do cálculo basta dividir o valor do salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.

W. Navarro

Quando recebo as férias?




As férias são devidas para o trabalhador que trabalhar mais que 01 ano na mesma empresa e devem ser gozadas em até 01 ano, se isso não acontecer, o empregador tem que pagar o valor das férias em dobro ao empregado.
O empregador é obrigado a informar o empregado das férias com no mínimo 30 dias de antecedência (art. 135 da CLT), e o empregado terá que entregar a Carteira de Trabalho para que o empregador anote as férias.
Antes do início do período de férias, o empregado faz jus ao recebimento de adiantamento de salário pelo período acrescido de 1/3 do valor, ou seja, se as férias começarem no dia 01 de janeiro, o empregado tem que receber  o valor correspondente ao salário de janeiro, mais 1/3 sobre este valor no mínimo dois dias antes de entrar em férias, porém, quando retornar das férias, não terá direito a receber salário. Esse é o grande problema que faz com que inúmeros empregados não consigam pagar suas contas quando retornam do período de férias, pois não se prepararam para o perído pós-férias.
É importante ressaltar que o único valor que o funcionário recebe a mais com as férias é 1/3 sobre o salário, portanto, é este o valor que tem disponível a mais, e não todo o valor recebido como muitas pessoas pensam.
Também é possível que as férias sejam tiradas em 2 peíodos ao longo do ano, desde que nenhum destes períodos seja inferior a 10 dias, e além disso, é possível que o empregado "venda" ao empregador até 10 dias de férias por ano.
Na ocasião da demissão, o empregado faz jus ao pagamento das férias não usufruídas no período de trabalho na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 dias (art. 146, parágrafo único da CLT).
Ou seja, se o empregado trabalhou 4 meses e 15 dias numa empresa, quando pedir demissão fará jus a 5/12 de férias, 4/12 pelos 4 meses e 1/12 pelos 15 dias do mês incompleto.
Para chegar ao valor do cálculo basta dividir o valor do salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.

W. Navarro

Fui demitido sem tirar férias, e agora?



As férias são devidas para o trabalhador que trabalhar mais que 01 ano na mesma empresa e devem ser gozadas em até 01 ano, se isso não acontecer, o empregador tem que pagar o valor das férias em dobro ao empregado.
O empregador é obrigado a informar o empregado das férias com no mínimo 30 dias de antecedência (art. 135 da CLT), e o empregado terá que entregar a Carteira de Trabalho para que o empregador anote as férias.
Antes do início do período de férias, o empregado faz jus ao recebimento de adiantamento de salário pelo período acrescido de 1/3 do valor, ou seja, se as férias começarem no dia 01 de janeiro, o empregado tem que receber  o valor correspondente ao salário de janeiro, mais 1/3 sobre este valor no mínimo dois dias antes de entrar em férias, porém, quando retornar das férias, não terá direito a receber salário. Esse é o grande problema que faz com que inúmeros empregados não consigam pagar suas contas quando retornam do período de férias, pois não se prepararam para o perído pós-férias.
É importante ressaltar que o único valor que o funcionário recebe a mais com as férias é 1/3 sobre o salário, portanto, é este o valor que tem disponível a mais, e não todo o valor recebido como muitas pessoas pensam.
Também é possível que as férias sejam tiradas em 2 peíodos ao longo do ano, desde que nenhum destes períodos seja inferior a 10 dias, e além disso, é possível que o empregado "venda" ao empregador até 10 dias de férias por ano.
Na ocasião da demissão, o empregado faz jus ao pagamento das férias não usufruídas no período de trabalho na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 dias (art. 146, parágrafo único da CLT).
Ou seja, se o empregado trabalhou 4 meses e 15 dias numa empresa, quando pedir demissão fará jus a 5/12 de férias, 4/12 pelos 4 meses e 1/12 pelos 15 dias do mês incompleto.
Para chegar ao valor do cálculo basta dividir o valor do salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.

W. Navarro

Tenho direitos a férias?




As férias são devidas para o trabalhador que trabalhar mais que 01 ano na mesma empresa e devem ser gozadas em até 01 ano, se isso não acontecer, o empregador tem que pagar o valor das férias em dobro ao empregado.
O empregador é obrigado a informar o empregado das férias com no mínimo 30 dias de antecedência (art. 135 da CLT), e o empregado terá que entregar a Carteira de Trabalho para que o empregador anote as férias.
Antes do início do período de férias, o empregado faz jus ao recebimento de adiantamento de salário pelo período acrescido de 1/3 do valor, ou seja, se as férias começarem no dia 01 de janeiro, o empregado tem que receber  o valor correspondente ao salário de janeiro, mais 1/3 sobre este valor no mínimo dois dias antes de entrar em férias, porém, quando retornar das férias, não terá direito a receber salário. Esse é o grande problema que faz com que inúmeros empregados não consigam pagar suas contas quando retornam do período de férias, pois não se prepararam para o perído pós-férias.
É importante ressaltar que o único valor que o funcionário recebe a mais com as férias é 1/3 sobre o salário, portanto, é este o valor que tem disponível a mais, e não todo o valor recebido como muitas pessoas pensam.
Também é possível que as férias sejam tiradas em 2 peíodos ao longo do ano, desde que nenhum destes períodos seja inferior a 10 dias, e além disso, é possível que o empregado "venda" ao empregador até 10 dias de férias por ano.
Na ocasião da demissão, o empregado faz jus ao pagamento das férias não usufruídas no período de trabalho na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 dias (art. 146, parágrafo único da CLT).
Ou seja, se o empregado trabalhou 4 meses e 15 dias numa empresa, quando pedir demissão fará jus a 5/12 de férias, 4/12 pelos 4 meses e 1/12 pelos 15 dias do mês incompleto.
Para chegar ao valor do cálculo basta dividir o valor do salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.

W. Navarro

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