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quinta-feira, 19 de abril de 2012

Estou sofrendo execução fiscal, e agora?




Se você está sofrendo execução fiscal, provavelmente a execução advém de algum tributo não pago, podem ser os mais variados impostos, mas se não houver pagamento, você sofrerá fatalmente uma execução fiscal.
Mas e agora, o que fazer?
Quando se sofre execução fiscal existem diversas saídas, mas praticamente em todas elas você irá precisar de um advogado.
A primeira saída para quem sofre execução fiscal é pagar os tributos, mas normalmente isso não é possível, pois os valores das execuções são altos e os critérios de correção não são os mais justos.
Quando não se pode pagar o valor da execução fiscal, restam outras alternativas, entre elas o ajuizamento da ação chamada Embargos à execução, essa ação serve para discutir o valor da execução e, na maioria das vezes, para "ganhar tempo" para o pagamento da execução fiscal.
Quando essa ação é ajuizada, é possível ganhar no mínimo um ano para o pagamento, o que pode ser muito útil para quem está sofrendo a execução fiscal.
Entre as defesas de quem sofre execução fiscal, também é possível se discutir a exigibilidade do Tributo ou imposto, pois o prazo prescricional para a cobrança de tributos é de 05 anos, com poucas exceções.
Portanto, se você está sofrendo uma execução fiscal, procure um advogado imediatamente que ele saberá o que fazer, desde que tenha experiência na área tributária.
Além disso, existem algumas informações equivocadas como por exemplo a lenda de que o devedor de execução fiscal pode perder a casa para pagar a dívida.
Devedor só perde a casa em pouquíssimas situações como para pagamento de dívida de pensão alimentícia, pagamento de hipoteca da casa, pagamento de dívida trabalhista de empregado doméstico e divída contraída por fiador de contrato de aluguel.

W. Navarro

Execução Fiscal, o que fazer?



Se você está sofrendo execução fiscal, provavelmente a execução advém de algum tributo não pago, podem ser os mais variados impostos, mas se não houver pagamento, você sofrerá fatalmente uma execução fiscal.
Mas e agora, o que fazer?
Quando se sofre execução fiscal existem diversas saídas, mas praticamente em todas elas você irá precisar de um advogado.
A primeira saída para quem sofre execução fiscal é pagar os tributos, mas normalmente isso não é possível, pois os valores das execuções são altos e os critérios de correção não são os mais justos.
Quando não se pode pagar o valor da execução fiscal, restam outras alternativas, entre elas o ajuizamento da ação chamada Embargos à execução, essa ação serve para discutir o valor da execução e, na maioria das vezes, para "ganhar tempo" para o pagamento da execução fiscal.
Quando essa ação é ajuizada, é possível ganhar no mínimo um ano para o pagamento, o que pode ser muito útil para quem está sofrendo a execução fiscal.
Entre as defesas de quem sofre execução fiscal, também é possível se discutir a exigibilidade do Tributo ou imposto, pois o prazo prescricional para a cobrança de tributos é de 05 anos, com poucas exceções.
Portanto, se você está sofrendo uma execução fiscal, procure um advogado imediatamente que ele saberá o que fazer, desde que tenha experiência na área tributária.
Além disso, existem algumas informações equivocadas como por exemplo a lenda de que o devedor de execução fiscal pode perder a casa para pagar a dívida.
Devedor só perde a casa em pouquíssimas situações como para pagamento de dívida de pensão alimentícia, pagamento de hipoteca da casa, pagamento de dívida trabalhista de empregado doméstico e divída contraída por fiador de contrato de aluguel.

W. Navarro

terça-feira, 17 de abril de 2012

Direitos do trabalhador na rescisão




O trabalhador demitido de uma empresa sem justa causa tem direito a diversas verbas, dentre elas, merecem destaque:
* Saldo de Salários (este direito equivale aos dias trabalhados no mês da demissão);
* Décimo terceiro salário proporcional equivalentes à 1/12 por mês de trabalho no ano corrente (ou seja, este direito do trabalhador demitido equivale a pegar o valor do salário, dividir por 12 e multiplicar pelo número de meses em que trabalhou no ano da demissão);
* Férias proporcionais acrescida de adicional de 1/3, equivalentes a 1/12 por mês de trabalho no período aquisitivo (este direito do trabalhador é similar ao do décimo terceiro, ou seja, tem que pegar o salário mensal do trabalhador, dividir por 12 e multiplicar pelo número de meses do período aquisitivo de férias;
* Férias vencidas (se o trabalhador tiver férias vencidas, tem direito ao pagamento delas com adicional de 1/3);
* Multa de 40% sobre o valor que deveria estar depositado na conta do FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço - direito de todo trabalhador, se não for pago gera direito à rescisão indireta do contrato de trabalho, que equivale à demissão por justa causa, porém, por parte do trabalhador);
*Liberação da chave para levantamento do FGTS (é o direito que o trabalhador tem de receber uma espécie de senha para sacar os valores depositados na conta do Fundo de Garantia);
* Seguro desemprego desde que tenha trabalhado pelo menos 06 meses e não tenha recebido seguro desemprego nos últimos 18 meses (é o direito que o trabalhador tem para manter o mínimo de dignidade até conseguir uma nova colocação no mercado de trabalho);

Além destas verbas, caso a demissão tenha sido com aviso prévio indenizado, o trabalhador também tem direito a indenização no valor de  no mínimo 01 salário base a título de aviso prévio (este é o direito que o trabalhador tem quando é demitido, e serve para garantir o mínimo de dignidade até conseguir se recolocar no mercado de trabalho);
Vale ressaltar ainda que no caso de dispensa com aviso prévio indenizado, o empregador tem no máximo 10 dias para fazer o pagamento das verbas rescisórias, caso não faça o pagamento no prazo legal, o empregado tem direito a receber multa equivalente a 01 salário base.
Normalmente para receber a multa pelo pagamento das verbas rescisórias após 10 dias da demissão, é necessário ajuizamento de demanda trabalhista.
Espero ter ajudado.

W. Navarro

O que devo receber quando sou demitido?



O trabalhador demitido de uma empresa sem justa causa tem direito a diversas verbas, dentre elas, merecem destaque:
* Saldo de Salários (este direito equivale aos dias trabalhados no mês da demissão);
* Décimo terceiro salário proporcional equivalentes à 1/12 por mês de trabalho no ano corrente (ou seja, este direito do trabalhador demitido equivale a pegar o valor do salário, dividir por 12 e multiplicar pelo número de meses em que trabalhou no ano da demissão);
* Férias proporcionais acrescida de adicional de 1/3, equivalentes a 1/12 por mês de trabalho no período aquisitivo (este direito do trabalhador é similar ao do décimo terceiro, ou seja, tem que pegar o salário mensal do trabalhador, dividir por 12 e multiplicar pelo número de meses do período aquisitivo de férias;
* Férias vencidas (se o trabalhador tiver férias vencidas, tem direito ao pagamento delas com adicional de 1/3);
* Multa de 40% sobre o valor que deveria estar depositado na conta do FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço - direito de todo trabalhador, se não for pago gera direito à rescisão indireta do contrato de trabalho, que equivale à demissão por justa causa, porém, por parte do trabalhador);
*Liberação da chave para levantamento do FGTS (é o direito que o trabalhador tem de receber uma espécie de senha para sacar os valores depositados na conta do Fundo de Garantia);
* Seguro desemprego desde que tenha trabalhado pelo menos 06 meses e não tenha recebido seguro desemprego nos últimos 18 meses (é o direito que o trabalhador tem para manter o mínimo de dignidade até conseguir uma nova colocação no mercado de trabalho);

Além destas verbas, caso a demissão tenha sido com aviso prévio indenizado, o trabalhador também tem direito a indenização no valor de  no mínimo 01 salário base a título de aviso prévio (este é o direito que o trabalhador tem quando é demitido, e serve para garantir o mínimo de dignidade até conseguir se recolocar no mercado de trabalho);
Vale ressaltar ainda que no caso de dispensa com aviso prévio indenizado, o empregador tem no máximo 10 dias para fazer o pagamento das verbas rescisórias, caso não faça o pagamento no prazo legal, o empregado tem direito a receber multa equivalente a 01 salário base.
Normalmente para receber a multa pelo pagamento das verbas rescisórias após 10 dias da demissão, é necessário ajuizamento de demanda trabalhista.
Espero ter ajudado.

W. Navarro

Fui demitido, e agora?




O trabalhador demitido de uma empresa sem justa causa tem direito a diversas verbas, dentre elas, merecem destaque:
* Saldo de Salários (este direito equivale aos dias trabalhados no mês da demissão);
* Décimo terceiro salário proporcional equivalentes à 1/12 por mês de trabalho no ano corrente (ou seja, este direito do trabalhador demitido equivale a pegar o valor do salário, dividir por 12 e multiplicar pelo número de meses em que trabalhou no ano da demissão);
* Férias proporcionais acrescida de adicional de 1/3, equivalentes a 1/12 por mês de trabalho no período aquisitivo (este direito do trabalhador é similar ao do décimo terceiro, ou seja, tem que pegar o salário mensal do trabalhador, dividir por 12 e multiplicar pelo número de meses do período aquisitivo de férias;
* Férias vencidas (se o trabalhador tiver férias vencidas, tem direito ao pagamento delas com adicional de 1/3);
* Multa de 40% sobre o valor que deveria estar depositado na conta do FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço - direito de todo trabalhador, se não for pago gera direito à rescisão indireta do contrato de trabalho, que equivale à demissão por justa causa, porém, por parte do trabalhador);
*Liberação da chave para levantamento do FGTS (é o direito que o trabalhador tem de receber uma espécie de senha para sacar os valores depositados na conta do Fundo de Garantia);
* Seguro desemprego desde que tenha trabalhado pelo menos 06 meses e não tenha recebido seguro desemprego nos últimos 18 meses (é o direito que o trabalhador tem para manter o mínimo de dignidade até conseguir uma nova colocação no mercado de trabalho);

Além destas verbas, caso a demissão tenha sido com aviso prévio indenizado, o trabalhador também tem direito a indenização no valor de  no mínimo 01 salário base a título de aviso prévio (este é o direito que o trabalhador tem quando é demitido, e serve para garantir o mínimo de dignidade até conseguir se recolocar no mercado de trabalho);
Vale ressaltar ainda que no caso de dispensa com aviso prévio indenizado, o empregador tem no máximo 10 dias para fazer o pagamento das verbas rescisórias, caso não faça o pagamento no prazo legal, o empregado tem direito a receber multa equivalente a 01 salário base.
Normalmente para receber a multa pelo pagamento das verbas rescisórias após 10 dias da demissão, é necessário ajuizamento de demanda trabalhista.
Espero ter ajudado.

W. Navarro

terça-feira, 3 de abril de 2012

Erro médico, o que fazer?




Erro médico, ai está uma questão geradora de muitas controvérsias, pois deve ser analisada de acordo com a finalidade do procedimento e da inevitabilidade da conduta causadora do dano.
Em nosso escritório, em Curitiba, atendemos diversos casos, em alguns deles não há o que se falar em indenização, pois existem situações em que a equipe médica causou dano em nome de salvar vidas ou para proteger importantes funções do corpo humano, portanto, estamos diante de um dano inevitável que não se enquadra no que podemos chamar de “erro médico”.
Já noutros casos, quando o dano é causado por desídia ou descuido da equipe médica, que não toma os cuidados necessários, causando danos, muitas vezes irreparáveis para os pacientes, está caracterizado o “erro médico indenizável”.
No último caso é patente a necessidade de indenização por erro médico com danos morais, materiais e muitas vezes estéticos, como forma de ao menos atenuar o sofrimento do paciente.
Ademais, se esses casos não forem denunciados e punidos, correm grande risco de se repetirem indiscriminadamente, lesando muitas outras pessoas.
Em nosso escritório em Curitiba já nos deparamos com diversos casos de pessoas que perderam a capacidade motora, mental e até mesmo a vida por conta de erros médicos, muitas vezes decorrentes de desídia dos profissionais.
Estes erros médicos são a principal fonte de atuação de nosso escritório em Curitiba com relação aos “erros médicos”, pois estas situações devem ser severamente punidas pelo judiciário como forma de se evitar sua repetição.
Outra forma de erro médico, que merece especial atenção é a modalidade das cirurgias estéticas, que são realizadas com a promessa de resultado.
Quando o resultado prometido não é alcançado, ou acontece alguma deformidade, estamos diante de um erro médico passível de indenização, pois se um profissional promete um resultado deve fazer com que ele aconteça conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor.
Os noticiários estão abarrotados de casos de erros médicos decorrentes de:
·         Próteses de silicones que estouram ou vasam para dentro do corpo das mulheres, causando deformidades horríveis, que maculam a vida das pacientes, fazendo-as se reprimirem com vergonha de seus corpos.
·         Lipoaspirações mal feitas que em muitos casos chegam à morte dos pacientes, frustrando todas as expectativas do paciente e de sua família;
·         Cirurgias plásticas mal sucedidas que causam aberrações, fazendo com que rostos normais se transformam os pacientes em verdadeiros monstros;
·         Intervenções médicas causando sequelas permanentes e limitações dos pacientes.
Portanto, quem é vítima de erros médicos deve procurar seus direitos responsabilizando os culpados pelos danos na esfera cível e criminal.

W. Navarro

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Direitos trabalhistas





Essa é uma pergunta que aflige milhões de trabalhadores e que tentarei responder ao longo desta explanação.
Em primeiro lugar, entendo que sempre que uma pessoa sofrer violação de seus direito e não conseguir resolver de forma amigável, deve buscar apoio do judiciário para a solução, pois a falta de demandas judiciais é uma das principais fontes de abusos, seja contra consumidores ou trabalhadores.
No caso específico das ações trabalhistas, são poucas as empresas que seguem rigorosamente a legislação trabalhistas, criando lesões aos direitos dos trabalhadores.
Entre as principais violações aos direitos dos trabalhadores estão o não pagamento ou pagamento irregular das horas extras, normalmente os empregadores se utilizam de pagamentos a menor ou não pagam as horas extraordinárias, o que gera direito a indenização;
Pagamento de salários por fora, sem devidos reflexos em horas extras, férias, décimo terceiro salário, FGTS, verbas previdenciárias e outras;
Contratação de funcionário para função diversa e melhor remunerada sem a devida contraprestação, quando constatado o desvio de função, os empregadores tem direito às diferenças salariais;
Assédio moral por agressões físicas ou verbais - quando constatado o assédio moral, os empregados tem direito a indenização arbitrada pelo juízo, levando-se em consideração as peculiaridades dos casos;
Assédio moral por aplicação de sanções degradantes como fazer o funcionário se fantasiar em frente aos colegas, fazer usar chapéu de Burro, entre outras por não atingimento de metas – quando constatado o abuso, os empregados tem direito a indenização arbitrada pelo juízo, levando-se em consideração as peculiaridades dos casos;
Assédio moral por instalação de câmeras nos banheiros – quando constatado o abuso, os empregados tem direito a indenização arbitrada pelo juízo, levando-se em consideração as peculiaridades dos casos;
Não pagamento das férias na época devida – o não pagamento das férias na data devida implica no pagamento em dobro das férias com adicional de 1/3;
Não avisar com um mês de antecedência das férias – a falta de aviso das férias com 30 dias de antecedência implica no pagamento em dobro das férias com adicional de 1/3;
Não pagamento de décimo terceiro salários – o não pagamento do 13º salário implica no pagamento atualizado;
Não pagamento das verbas rescisórias – o não pagamento das verbas rescisórias implica no pagamento das mesmas atualizadas, acrescidas da multa de 01 salário do funcionário;
Não pagamento do FGTS – o não pagamento de FGTS implica no pagamento atualizado;
Não pagamento da multa do FGTS em caso de rescisão – o não pagamento da multa do FGTS implica no pagamento dos valores atualizados;
Falta de aviso prévio – a falta de aviso prévio implica no pagamento de um salário do funcionário;
Não pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias da rescisão – o não pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias implica no pagamento de um salário do funcionário;
Todos estes são motivos para ajuizamento de ação trabalhista e a chance de vitória é muito grande, haja vista que a justiça do trabalho tem como um de seus princípios a proteção do empregado diante da sua hipossuficiência frente ao empregador.
É d se frisar para os empregadores que todos estes são motivos para se pagar as verbas trabalhistas e respeitar os direitos dos empregados como forma de se evitar ou diminuir o passivo trabalhista.
Portanto, se você sofreu algum abuso em sua relação e trabalho vale a pena entrar com ação Trabalhista, pois assim estará colaborando para que os abusos que sofreu não sejam sofridos por outros trabalhadores.
Além dos exemplos que coloquei, existem inúmeras outras situações passíveis de indenização na esfera trabalhista.
Como advogado trabalhista entendo que a ação trabalhista não pode ser utilizada como meio para enriquecimento ilícito, porém, não deve ser deixada de lado por medo de retaliação ou de sofrer alguma represaria por parte do empregador.

W. Navarro

Devo entrar com ação trabalhista?





Essa é uma pergunta que aflige milhões de trabalhadores e que tentarei responder ao longo desta explanação.
Em primeiro lugar, entendo que sempre que uma pessoa sofrer violação de seus direito e não conseguir resolver de forma amigável, deve buscar apoio do judiciário para a solução, pois a falta de demandas judiciais é uma das principais fontes de abusos, seja contra consumidores ou trabalhadores.
No caso específico das ações trabalhistas, são poucas as empresas que seguem rigorosamente a legislação trabalhistas, criando lesões aos direitos dos trabalhadores.
Entre as principais violações aos direitos dos trabalhadores estão o não pagamento ou pagamento irregular das horas extras, normalmente os empregadores se utilizam de pagamentos a menor ou não pagam as horas extraordinárias, o que gera direito a indenização;
Pagamento de salários por fora, sem devidos reflexos em horas extras, férias, décimo terceiro salário, FGTS, verbas previdenciárias e outras;
Contratação de funcionário para função diversa e melhor remunerada sem a devida contraprestação, quando constatado o desvio de função, os empregadores tem direito às diferenças salariais;
Assédio moral por agressões físicas ou verbais - quando constatado o assédio moral, os empregados tem direito a indenização arbitrada pelo juízo, levando-se em consideração as peculiaridades dos casos;
Assédio moral por aplicação de sanções degradantes como fazer o funcionário se fantasiar em frente aos colegas, fazer usar chapéu de Burro, entre outras por não atingimento de metas – quando constatado o abuso, os empregados tem direito a indenização arbitrada pelo juízo, levando-se em consideração as peculiaridades dos casos;
Assédio moral por instalação de câmeras nos banheiros – quando constatado o abuso, os empregados tem direito a indenização arbitrada pelo juízo, levando-se em consideração as peculiaridades dos casos;
Não pagamento das férias na época devida – o não pagamento das férias na data devida implica no pagamento em dobro das férias com adicional de 1/3;
Não avisar com um mês de antecedência das férias – a falta de aviso das férias com 30 dias de antecedência implica no pagamento em dobro das férias com adicional de 1/3;
Não pagamento de décimo terceiro salários – o não pagamento do 13º salário implica no pagamento atualizado;
Não pagamento das verbas rescisórias – o não pagamento das verbas rescisórias implica no pagamento das mesmas atualizadas, acrescidas da multa de 01 salário do funcionário;
Não pagamento do FGTS – o não pagamento de FGTS implica no pagamento atualizado;
Não pagamento da multa do FGTS em caso de rescisão – o não pagamento da multa do FGTS implica no pagamento dos valores atualizados;
Falta de aviso prévio – a falta de aviso prévio implica no pagamento de um salário do funcionário;
Não pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias da rescisão – o não pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias implica no pagamento de um salário do funcionário;
Todos estes são motivos para ajuizamento de ação trabalhista e a chance de vitória é muito grande, haja vista que a justiça do trabalho tem como um de seus princípios a proteção do empregado diante da sua hipossuficiência frente ao empregador.
É d se frisar para os empregadores que todos estes são motivos para se pagar as verbas trabalhistas e respeitar os direitos dos empregados como forma de se evitar ou diminuir o passivo trabalhista.
Portanto, se você sofreu algum abuso em sua relação e trabalho vale a pena entrar com ação Trabalhista, pois assim estará colaborando para que os abusos que sofreu não sejam sofridos por outros trabalhadores.
Além dos exemplos que coloquei, existem inúmeras outras situações passíveis de indenização na esfera trabalhista.
Como advogado trabalhista entendo que a ação trabalhista não pode ser utilizada como meio para enriquecimento ilícito, porém, não deve ser deixada de lado por medo de retaliação ou de sofrer alguma represaria por parte do empregador.

W. Navarro

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