Quando
a separação ou o divórcio são inevitáveis surgem outras situações que devem ser
resolvidas, dentre elas merece especial destaque a guarda dos filhos.
Quanto
à guarda de filhos, existem basicamente 03 modalidades, são elas a guarda
unilateral, a guarda compartilhada e a guarda alternada, sendo que em muitas
oportunidades ocorre confusão entre elas.
A
guarda unilateral é aquela em que a parte que fica com a criança (mãe ou pai)
tem responsabilidade exclusiva por todas as decisões relativas ao filho, dentre
elas a escolha da escola, sendo que para a outra parte resta apenas a
supervisão de tais atribuições, sem, contudo, poder impor suas vontades.
Na
guarda unilateral a criança reside com seu guardião legal, sendo que a outra
parte tem direito de visitas ao filho de acordo com determinação judicial ou
acordo entre as partes.
A
guarda compartilhada é diferente, pois as responsabilidades sobre o menor são
divididas entre os pais ou guardiões, pelo que, as decisões a respeito da criança
competem a ambas as partes.
Na
guarda compartilhada, embora as responsabilidades e decisões sejam divididas, a
residência da criança é fixada com uma das partes e a outra tem direito de
visitas conforme determinação judicial ou acordo entre as partes.
Muitas
vezes a guarda compartilhada é confundida com guarda unilateral, porém, são
duas situações completamente diferentes, o que restará claro no tópico a seguir
em que abordaremos a guarda alternada.
A
guarda alternada se difere da guarda compartilhada no que diz respeito à
residência da criança, pois em guarda alternada, a criança reside com ambos os
pais, passando um determinado período na residência de cada um, ou seja, além
da divisão de responsabilidades e tomada de decisões em conjunto, os pais ou
guardiões também residem com os filhos de forma igualitária.
Nesta
modalidade de guarda, a criança geralmente passa uma semana ou 15 dias na
residência de cada genitor.
Por
fim, é importante esclarecer que independente da modalidade de guarda, a outra
parte sempre tem direito de visitação e convivência com o filho, pois este
também é um direito dos filhos em ter convivência e visitas de ambos os pais.
Além
disso, mesmo que o pai ou a mãe esteja sem pagar pensão, o direito à visitação
não se modifica, pois uma situação não depende da outra.
Para
maiores esclarecimentos a respeito de guarda de menores, podem entrar em
contato conosco.
Estes são alguns esclarecimentos
a respeito de Guarda de filhos, sendo que para maiores informações, entrar em contato com a
Advocacia Navarro.
Wagner Oliveira Navarro
Advocacia Navarro em Curitiba
Fones: (41) 3039-7092 e
99165-6412 (whats app)
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