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segunda-feira, 2 de abril de 2012

Direitos trabalhistas





Essa é uma pergunta que aflige milhões de trabalhadores e que tentarei responder ao longo desta explanação.
Em primeiro lugar, entendo que sempre que uma pessoa sofrer violação de seus direito e não conseguir resolver de forma amigável, deve buscar apoio do judiciário para a solução, pois a falta de demandas judiciais é uma das principais fontes de abusos, seja contra consumidores ou trabalhadores.
No caso específico das ações trabalhistas, são poucas as empresas que seguem rigorosamente a legislação trabalhistas, criando lesões aos direitos dos trabalhadores.
Entre as principais violações aos direitos dos trabalhadores estão o não pagamento ou pagamento irregular das horas extras, normalmente os empregadores se utilizam de pagamentos a menor ou não pagam as horas extraordinárias, o que gera direito a indenização;
Pagamento de salários por fora, sem devidos reflexos em horas extras, férias, décimo terceiro salário, FGTS, verbas previdenciárias e outras;
Contratação de funcionário para função diversa e melhor remunerada sem a devida contraprestação, quando constatado o desvio de função, os empregadores tem direito às diferenças salariais;
Assédio moral por agressões físicas ou verbais - quando constatado o assédio moral, os empregados tem direito a indenização arbitrada pelo juízo, levando-se em consideração as peculiaridades dos casos;
Assédio moral por aplicação de sanções degradantes como fazer o funcionário se fantasiar em frente aos colegas, fazer usar chapéu de Burro, entre outras por não atingimento de metas – quando constatado o abuso, os empregados tem direito a indenização arbitrada pelo juízo, levando-se em consideração as peculiaridades dos casos;
Assédio moral por instalação de câmeras nos banheiros – quando constatado o abuso, os empregados tem direito a indenização arbitrada pelo juízo, levando-se em consideração as peculiaridades dos casos;
Não pagamento das férias na época devida – o não pagamento das férias na data devida implica no pagamento em dobro das férias com adicional de 1/3;
Não avisar com um mês de antecedência das férias – a falta de aviso das férias com 30 dias de antecedência implica no pagamento em dobro das férias com adicional de 1/3;
Não pagamento de décimo terceiro salários – o não pagamento do 13º salário implica no pagamento atualizado;
Não pagamento das verbas rescisórias – o não pagamento das verbas rescisórias implica no pagamento das mesmas atualizadas, acrescidas da multa de 01 salário do funcionário;
Não pagamento do FGTS – o não pagamento de FGTS implica no pagamento atualizado;
Não pagamento da multa do FGTS em caso de rescisão – o não pagamento da multa do FGTS implica no pagamento dos valores atualizados;
Falta de aviso prévio – a falta de aviso prévio implica no pagamento de um salário do funcionário;
Não pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias da rescisão – o não pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias implica no pagamento de um salário do funcionário;
Todos estes são motivos para ajuizamento de ação trabalhista e a chance de vitória é muito grande, haja vista que a justiça do trabalho tem como um de seus princípios a proteção do empregado diante da sua hipossuficiência frente ao empregador.
É d se frisar para os empregadores que todos estes são motivos para se pagar as verbas trabalhistas e respeitar os direitos dos empregados como forma de se evitar ou diminuir o passivo trabalhista.
Portanto, se você sofreu algum abuso em sua relação e trabalho vale a pena entrar com ação Trabalhista, pois assim estará colaborando para que os abusos que sofreu não sejam sofridos por outros trabalhadores.
Além dos exemplos que coloquei, existem inúmeras outras situações passíveis de indenização na esfera trabalhista.
Como advogado trabalhista entendo que a ação trabalhista não pode ser utilizada como meio para enriquecimento ilícito, porém, não deve ser deixada de lado por medo de retaliação ou de sofrer alguma represaria por parte do empregador.

W. Navarro

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