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terça-feira, 20 de março de 2012

Criança é mordida em creche e pais fazem B.O.




Família registrou os machucados feitos pelas mordidas.  (Foto: reprodução/arquivo pessoal )Família registrou os machucados feitos pelas
mordidas. (Foto: reprodução/arquivo pessoal )
A Polícia Civil em São Manuel (SP) investiga um caso de agressão em uma creche municipal. Uma criança de 1 ano e quatro meses, atendida no local, voltou para casa na segunda-feira (19) com várias mordidas no rosto. Segundo informações da polícia, as agressões foram profundas e dos dois lados do rosto.
As bochechas da menina ficaram com vários hematomas e arranhões. Segundo a mãe da criança essa já é a terceira vez que a filha volta da creche com mordidas no rosto. Ainda de acordo com ela, a monitora que cuida das crianças contou que foi um coleguinha que deu as mordidas.
Um boletim de ocorrência foi registrado na Delegacia de Defesa da Mulher da cidade como abandono de incapaz, já que a mãe da menina suspeita que as crianças ficaram muito tempo sozinhas pela quantidade de mordidas. A delegada vai ouvir agora a diretora da unidade e as monitoras que cuidam das crianças.
Em nota, a prefeitura de São Manuel informou que a Diretoria Municipal de Educação lamenta o ocorrido e que vai prestar todo atendimento necessário à menina agredida, bem como orientar os pais e funcionários sobre as ações das crianças.

W. Navarro

quarta-feira, 14 de março de 2012

Qual o prazo que tenho para receber o acerto da empresa?



Muitos trabalhadores perguntam qual o prazo que a empresa tem para acertar as contas em caso de rescisão, noutras palavras, em quanto tempo a empresa tem que pagar as verbas rescisórias para o empregado. A CLT afirma que esse prazo pode ser de 1 ou de 10 dias, de acordo com a forma do aviso prévio.
Se o aviso prévio for indenizado, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos, não dias úteis.
Se o empregado pedir demissão, o prazo para pagamento das verbas rescisórias também é de 10 dias corridos.
Entretanto, se a rescisão for com aviso prévio trabalhado, ela tem que ser efetivada no próximo dia útil.
Situação idêntica à do contrato de trabalho por prazo determinado, em que o acerto tem que ser efetivado em até um dia útil.
A falta de pagamento das verbas rescisórias no prazo correto gera para o empregado o direito ao pagamento de multa equivalente a um salário do trabalhador, não é salário mínimo.
Porém, o pagamento dessa multa nunca ocorre de forma voluntária pela empresa, sendo necessário o ajuizamento de uma demanda judicial.
A demanda judicial é bem válida, pois a justiça do trabalho tem andamento processual mais rápido que as demais áreas e em muitas vezes é possível se fazer um acordo com a empresa para por fim à demanda.
Noutras palavras, é direito do trabalhador o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, se a empresa não paga, tem que pagar a multa.

W. Navarro

Prazo da empresa para pagar a rescisão trabalhista



Muitos trabalhadores perguntam qual o prazo que a empresa tem para acertar as contas em caso de rescisão, noutras palavras, em quanto tempo a empresa tem que pagar as verbas rescisórias para o empregado. A CLT afirma que esse prazo pode ser de 1 ou de 10 dias, de acordo com a forma do aviso prévio.
Se o aviso prévio for indenizado, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos, não dias úteis.
Se o empregado pedir demissão, o prazo para pagamento das verbas rescisórias também é de 10 dias corridos.
Entretanto, se a rescisão for com aviso prévio trabalhado, ela tem que ser efetivada no próximo dia útil.
Situação idêntica à do contrato de trabalho por prazo determinado, em que o acerto tem que ser efetivado em até um dia útil.
A falta de pagamento das verbas rescisórias no prazo correto gera para o empregado o direito ao pagamento de multa equivalente a um salário do trabalhador, não é salário mínimo.
Porém, o pagamento dessa multa nunca ocorre de forma voluntária pela empresa, sendo necessário o ajuizamento de uma demanda judicial.
A demanda judicial é bem válida, pois a justiça do trabalho tem andamento processual mais rápido que as demais áreas e em muitas vezes é possível se fazer um acordo com a empresa para por fim à demanda.
Noutras palavras, é direito do trabalhador o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, se a empresa não paga, tem que pagar a multa.

W. Navarro

Como é o pagamento das horas extras



A questão da hora extra é complicada, pois existem diversos limites de horários diferenciados por categoria profissional.
O limite geral, previsto em Constituição Federal é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, mas existem limites diferentes, como 6 horas diárias, 36 horas semanais, 4 horas diárias com 20 ou 22 horas semanais.
Para saber quantas horas você pode trabalhar por dia é necessário ver com o sindicato de sua categoria, pois sempre existe previsão do período máximo na Convenção Coletiva de trabalho, que é o documento assinado entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores para gerir a relação de empregos entre as partes.
Sabendo quantas horas sua categoria pode trabalhar, é importante saber que só é permitido ao trabalhador fazer 02 horas extras por dia, se fizer mais que isso, a empresa estará cometendo uma infração trabalhista e estará sujeita a multa e outras penalidades.
Com relação ao valor da hora extra, o pagamento mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, ou seja, se fizer uma hora extra por dia, o trabalhador terá direito a receber uma hora e meia por dia, mas diversos sindicatos fixam valores de horas extras superiores a 50%, o que é benéfico para o trabalhador.
É importante ressaltar que aos domingos e feriados é garantido o pagamento de hora extra no valor de 100% sobre a hora normal, ou a hora dobrada como dizem algumas pessoas.
Sou advogado trabalhista em Curitiba, e vejo muito desrespeito contra os trabalhadores, seja pagando valor menor pelas horas extras, pagando horas extras a menos que o devido ou mesmo não pagando horas extras.

W. Navarro

Saiba como são calculadas as horas extras




A questão da hora extra é complicada, pois existem diversos limites de horários diferenciados por categoria profissional.
O limite geral, previsto em Constituição Federal é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, mas existem limites diferentes, como 6 horas diárias, 36 horas semanais, 4 horas diárias com 20 ou 22 horas semanais.
Para saber quantas horas você pode trabalhar por dia é necessário ver com o sindicato de sua categoria, pois sempre existe previsão do período máximo na Convenção Coletiva de trabalho, que é o documento assinado entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores para gerir a relação de empregos entre as partes.
Sabendo quantas horas sua categoria pode trabalhar, é importante saber que só é permitido ao trabalhador fazer 02 horas extras por dia, se fizer mais que isso, a empresa estará cometendo uma infração trabalhista e estará sujeita a multa e outras penalidades.
Com relação ao valor da hora extra, o pagamento mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, ou seja, se fizer uma hora extra por dia, o trabalhador terá direito a receber uma hora e meia por dia, mas diversos sindicatos fixam valores de horas extras superiores a 50%, o que é benéfico para o trabalhador.
É importante ressaltar que aos domingos e feriados é garantido o pagamento de hora extra no valor de 100% sobre a hora normal, ou a hora dobrada como dizem algumas pessoas.
Sou advogado trabalhista em Curitiba, e vejo muito desrespeito contra os trabalhadores, seja pagando valor menor pelas horas extras, pagando horas extras a menos que o devido ou mesmo não pagando horas extras.

W. Navarro

segunda-feira, 12 de março de 2012

Hackers divulgam dados de 75000 usuários de site pornô




Um grupo hacker disse ter roubado os dados de mais de 73 mil assinantes do site de conteúdo pornográfico Digital Playground. As informações incluiriam nomes de usuários, endereços de e-mail e senhas. Os hachers também afirmaram ter roubado números, vencimento e códigos de segurança de mais de 40 mil cartões de crédito. As informações são da BBC.
O grupo, até agora desconhecido, se apresenta pelo nome The Consortium. Enquanto a empresa Manwin, que administra o site, investiga o ataque, o Digital Playground continua online, mas não aceita novos usuários e a área para membros está fora do ar.
O grupo divulgou na internet os dados roubados, e afirmou que a segurança do serviço tinha tantas falhas que a ação era "atrativa demais para resistir". Esse é o segundo ataque que os sites administrados pela Manwin sofrem. Em fevereiro, mais de 6 mil usuários do bate-papo YP Chat, do site YouPorn, tiveram informações vazadas, mas estima-se que 1 milhão de endereços de e-mail tenham sido roubados.

W. Navarro

quarta-feira, 7 de março de 2012

Teleatendente só pode trabalhar 06 horas por dia




Atendente de telemarketing e Teleatendente podem trabalhar mais que 06 horas por dia?

A resposta é não, pois segundo entendimento recente do Tribunal Superior do Trabalho, o atendente de telemarketing e o Teleatendente são equiparados ao telefonista e devido ao seu trabalho estressante não podem ter jornada de trabalho de 08 horas como os demais trabalhadores.

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho é bem recente e tem efeitos retroativos, ou seja, quem trabalhou como atendente de telemarketing ou teleatendente nos últimos cinco anos tem direito a receber as duas horas a mais como extras.

Portanto, se você trabalhou nos últimos 05 anos como atendente Telemarketing ou Teleatendente, procure um advogado que, com certeza, você tem bastantes diferenças de salários a receber.

Lute por seus direitos trabalhistas, pois só assim vocês conseguirão fazer com que as empresas parem de explorar os trabalhadores que tanto se doam para o sucesso empresarial.

W. Navarro

Atendente de Telemarketing tem direito a trabalhar 6 horas por dia




Atendente de telemarketing e Teleatendente podem trabalhar mais que 06 horas por dia?

A resposta é não, pois segundo entendimento recente do Tribunal Superior do Trabalho, o atendente de telemarketing e o Teleatendente são equiparados ao telefonista e devido ao seu trabalho estressante não podem ter jornada de trabalho de 08 horas como os demais trabalhadores.

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho é bem recente e tem efeitos retroativos, ou seja, quem trabalhou como atendente de telemarketing ou teleatendente nos últimos cinco anos tem direito a receber as duas horas a mais como extras.

Portanto, se você trabalhou nos últimos 05 anos como atendente Telemarketing ou Teleatendente, procure um advogado que, com certeza, você tem bastantes diferenças de salários a receber.

Lute por seus direitos trabalhistas, pois só assim vocês conseguirão fazer com que as empresas parem de explorar os trabalhadores que tanto se doam para o sucesso empresarial.

W. Navarro

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