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sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Banco Central decreta falência do Banco Cruzeiro do Sull



O banco central do Brasil decretou a falência do Banco Cruzeiro do Sul e do Banco Prosper.
 
O Cruzeiro do Sul estava sob intervenção do BC desde 4 de junho, em Regime de Administração Especial Temporária (RAET), devido a suspeitas de fraude. A autoridade encontrou um rombo de pelo menos R$ 3 bilhões no banco. O BC afirma que as investigações terão continuidade e que os bens dos controladores e ex-administradores de ambos os bancos estão bloqueados.
Do total de depósitos à vista e a prazo do Banco Cruzeiro do Sul e do Banco Prosper, cerca de 35% e de 60%, respectivamente, contam com garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). No caso do Cruzeiro do Sul, os depósitos totais passam de R$ 5 bilhões. Segundo comunicado no site do Cruzeiro do Sul, o FGC terá um canal para tirar dúvidas dos depositantes, que pode ser solicitado através do email fgc@fgc.org.br.
O Banco Cruzeiro do Sul aparece na lista do BC divulgada em março como 27º maior do País, com ativos de mais de R$ 12 bilhões, ou cerca de 0,25% do total do sistema bancário. A instituição possui cerca de 750 funcionários e nove agências. O Prosper tem apenas 69 funcionários, três agências e ativos de R$ 450 milhões, ou aproximadamente 0,01% do total nacional.
Desde a intervenção, o BC buscava compradores para o Cruzeiro do Sul. Além disso, para evitar que o banco fosse fechado, também seria preciso renegociar dívidas que envolveriam o perdão de quase 50% do saldo junto aos credores. Como as operações não tiveram sucesso, o banco acabou liquidado.
Segundo o BC, no Cruzeiro do Sul o ato abrange a Cruzeiro do Sul Holding Financeira S.A., controladora do banco, e as empresas Cruzeiro do Sul S.A Corretora de Valores e Mercadorias, Cruzeiro do Sul S.A. DTVM, e Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros, que também se encontravam submetidas ao RAET.
A liquidação do Prosper, que teve proposta de mudança de controle para o Cruzeiro do Sul não aprovada pelo BC, se deve a sucessivos prejuízos que "vinham expondo seus credores a risco anormal, a deficiência patrimonial e a descumprimento de normas aplicáveis ao sistema financeiro", diz um comunicado da autoridade monetária. No último trimestre, segundo dados do BC, o prejuízo da instituição passou de R$ 140 milhões. 
O BC informa que "continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades, nos termos de suas competências legais". As investigações devem ter prosseguimento também no Ministério Público.

W. Navarro

Decretada falência do Banco Cruzeiro do Sul



O banco central do Brasil decretou a falência do Banco Cruzeiro do Sul e do Banco Prosper.
 
O Cruzeiro do Sul estava sob intervenção do BC desde 4 de junho, em Regime de Administração Especial Temporária (RAET), devido a suspeitas de fraude. A autoridade encontrou um rombo de pelo menos R$ 3 bilhões no banco. O BC afirma que as investigações terão continuidade e que os bens dos controladores e ex-administradores de ambos os bancos estão bloqueados.
Do total de depósitos à vista e a prazo do Banco Cruzeiro do Sul e do Banco Prosper, cerca de 35% e de 60%, respectivamente, contam com garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). No caso do Cruzeiro do Sul, os depósitos totais passam de R$ 5 bilhões. Segundo comunicado no site do Cruzeiro do Sul, o FGC terá um canal para tirar dúvidas dos depositantes, que pode ser solicitado através do email fgc@fgc.org.br.
O Banco Cruzeiro do Sul aparece na lista do BC divulgada em março como 27º maior do País, com ativos de mais de R$ 12 bilhões, ou cerca de 0,25% do total do sistema bancário. A instituição possui cerca de 750 funcionários e nove agências. O Prosper tem apenas 69 funcionários, três agências e ativos de R$ 450 milhões, ou aproximadamente 0,01% do total nacional.
Desde a intervenção, o BC buscava compradores para o Cruzeiro do Sul. Além disso, para evitar que o banco fosse fechado, também seria preciso renegociar dívidas que envolveriam o perdão de quase 50% do saldo junto aos credores. Como as operações não tiveram sucesso, o banco acabou liquidado.
Segundo o BC, no Cruzeiro do Sul o ato abrange a Cruzeiro do Sul Holding Financeira S.A., controladora do banco, e as empresas Cruzeiro do Sul S.A Corretora de Valores e Mercadorias, Cruzeiro do Sul S.A. DTVM, e Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros, que também se encontravam submetidas ao RAET.
A liquidação do Prosper, que teve proposta de mudança de controle para o Cruzeiro do Sul não aprovada pelo BC, se deve a sucessivos prejuízos que "vinham expondo seus credores a risco anormal, a deficiência patrimonial e a descumprimento de normas aplicáveis ao sistema financeiro", diz um comunicado da autoridade monetária. No último trimestre, segundo dados do BC, o prejuízo da instituição passou de R$ 140 milhões. 
O BC informa que "continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades, nos termos de suas competências legais". As investigações devem ter prosseguimento também no Ministério Público.

W. Navarro

domingo, 26 de agosto de 2012

LIVRO: MANUAL DE ORIENTAÇÕES AO CONSUMIDOR



O livro que todos os consumidores deveriam ler.
Manual de Orientações ao consumidor, com esclarecimento sobre diversos abusos cometidos contra os consumidores e sobre as formas de se defender.
Com capítulo especial sobre financiamento de automóveis.
Inúmeras perguntas sobre financiamento de imóveis respondidas.

Já disponível nas melhores livrarias, peça já o seu.

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W. Navarro

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Como funciona o Leasing de Veículos?



Se você está sofrendo reintegraçao de posse no contrato de Leasing ou Arrendamento mercantil, provavelmente não deva mais nada para o banco após perder a posse do veículo, pois nos contratos de Leasing ou Arrendamento Mercantil, por sua essência, o produto é de propriedade do banco ao longo do contrato, sendo assim, somente a posse fica com o consumidor, o que faz com que, em caso de inadimplência, a instituição financeira tenha o direito de reintegrar a posse imediatamente.
Com a possibilidade de reintegração de posse, a instituição financeira recupera o veículo muito mais rápido que nas ações normais de Busca e apreensão de veículo, pois a propriedade é do banco.
A reintegração de posse cria algumas conseqüências, pois o consumidor paga mensalmente a Contraprestação e o VRG, sendo a Contraprestação o valor do “aluguel” do bem, e o VRG, o valor que o consumidor paga para adquirir o bem ao final do contrato, pode conferir seu carnê de pagamento, pois o valor pago é a soma do VRG com a contraprestação.
Contraprestação é, a "grosso modo", o aluguel que o consumidor para para o banco no contrato de Leasing ou Arrendamento mercantil, e VRG é o valor que o consumidor paga mensalmente para comprar o veículo.
Com isso, quando acontece a reintegração de posse, o consumidor não deve mais nada de Contraprestação para a instituição financeira a partir daquele momento, devendo somente os valores da Contraprestação no período compreendido entre o atraso e a efetivação da reintegração de posse. Além disso, os valores pagos a título de VRG nos contratos de Leasing ou Arrendamento Mercantil devem ser devolvidos para o consumidor, pois estes foram pagos para o exercício da opção de compra que o consumidor não poderá efetivar com a reintegração de posse.
No valor do VRG que a instituição financeira deve devolver ao consumidor, estão incluídos os valores pagos a título de entrada para a aquisição do veículo, em outras palavras, quando a instituição financeira faz a reintegração de posse, tem que devolver ao consumidor todo o valor pago a título de VRG e mais o valor pago de entrada do Leasing ou Arrendamento Mercantil.
Entretanto, quando as instituições financeiras fazem a reintegração de posse, costumam falar para o consumidor que o contrato está quitado e que nada mais é devido, ISSO É MENTIRA!!!
Se você sofreu reintegração de posse num contrato de Leasing ou Arrendamento Mercantil e o banco não devolveu todo o VRG pago, você pode entrar com ação judicial para reaver estes valores, e o prazo para cobrar isso judicialmente é de 10 anos!!!
Excepcionalmente, o prazo até o final deste ano de 2012 para revisar os contratos de Leasing é de 20 anos, por conta de uma alteração da lei ocorrida em 2002, e após janeiro de 2013, o prazo para revisão de contrato de Leasing e quaisquer outros contratos bancários será de 10 anos.
Portanto, nos contratos de Leasing ou Arrendamento Mercantil de Automóveis, quando acontece a reintegração de posse, o banco tem que devolver os valores da Entrada e do VRG, se não fizer isso, é possível cobrar estes valores na justiça e o prazo para fazer estas cobranças é de 10 anos.

Espero ter ajudado.
Não responderei mais perguntas pelo site porque sou advogado atualmente e a OAB não permite que eu fique respondendo perguntas pela internet.

Estou trabalhando num livro com maiores esclarecimentos sobre as principais dúvidas de consumidores e pretendo lançá-lo logo. No livro responderei diversas perguntas recebidas por meio deste blog, então se tiver alguma dúvida coloque aqui que provavelmente estará respondida no livro.
W. Navarro

domingo, 3 de junho de 2012

Fotos del avión que se estrelló en Nigeria, matando a 153 personas















W. Navarro

Photos of the plane that crashed in Nigeria, killing 153 people















W. Navarro

Veja fotos do avião que caiu na Nigéria e matou 153 pessoas















W. Navarro

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Quando sou demitido posso continuar com o plano de saúde?



O empregado demitido ou aposentado tem direito a manter o plano de saúde contratado mesmo após o desligamento da empresa, isso se dá por conta da Lei 9.656 de 1998, e de uma recente resolução da ANS (agência nacional de saúde).
Segundo a legislação vigente, a participação em plano de saúde empresarial para funcionário demitido está subordinada a algumas condições
Entre as exigências para a manutenção do plano de saúde está a necessidade de que o demitido assuma a parte que a empresa pagava do plano de saúde, ou seja, tem que pagar a soma da parte dele e da empresa.
Além disso, o direito à manutenção do plano de saúde após a demissão é por tempo limitado, podendo variar de 06 meses a 02 anos, e sendo sempre limitado a 1/3 do período em que fez parte do plano de saúde enquanto contratado da empresa.
Exceção a esta regra acontece com os aposentados que, se trabalharam mais que 10 anos para a mesma empresa com plano de saúde, tem o direito de continuar com o plano por tempo indeterminado, desde que assumam o pagamento integral do plano, parte do funcionário e parte da empresa.
O benefício da permanência no plano de saúde mesmo após a demissão serve também para os dependentes e cônjuges, que podem ser incluídos no plano mesmo após a demissão.
Entretanto, nem tudo são flores, pois segundo a resolução da ANS, é possível que as empresas façam dois planos de saúde, um para os funcionários e outro para os demitidos, o que viola a isonomia, pois, certamente o plano de saúde dos demitidos terá correção maior, já que as pessoas idosas acabam utilizando mais o plano de saúde e este é o principal fator de correção dos planos de saúde.
É importante ressaltar que somente os funcionários demitidos sem justa causa tem o direito à manutenção do plano de saúde, já os funcionários demitidos com justa causa não tem este direito.

W. Navarro

Funcionário demitido tem o direito de permanecer no plano de saúde



O empregado demitido ou aposentado tem direito a manter o plano de saúde contratado mesmo após o desligamento da empresa, isso se dá por conta da Lei 9.656 de 1998, e de uma recente resolução da ANS (agência nacional de saúde).
Segundo a legislação vigente, a participação em plano de saúde empresarial para funcionário demitido está subordinada a algumas condições
Entre as exigências para a manutenção do plano de saúde está a necessidade de que o demitido assuma a parte que a empresa pagava do plano de saúde, ou seja, tem que pagar a soma da parte dele e da empresa.
Além disso, o direito à manutenção do plano de saúde após a demissão é por tempo limitado, podendo variar de 06 meses a 02 anos, e sendo sempre limitado a 1/3 do período em que fez parte do plano de saúde enquanto contratado da empresa.
Exceção a esta regra acontece com os aposentados que, se trabalharam mais que 10 anos para a mesma empresa com plano de saúde, tem o direito de continuar com o plano por tempo indeterminado, desde que assumam o pagamento integral do plano, parte do funcionário e parte da empresa.
O benefício da permanência no plano de saúde mesmo após a demissão serve também para os dependentes e cônjuges, que podem ser incluídos no plano mesmo após a demissão.
Entretanto, nem tudo são flores, pois segundo a resolução da ANS, é possível que as empresas façam dois planos de saúde, um para os funcionários e outro para os demitidos, o que viola a isonomia, pois, certamente o plano de saúde dos demitidos terá correção maior, já que as pessoas idosas acabam utilizando mais o plano de saúde e este é o principal fator de correção dos planos de saúde.
É importante ressaltar que somente os funcionários demitidos sem justa causa tem o direito à manutenção do plano de saúde, já os funcionários demitidos com justa causa não tem este direito.

W. Navarro

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Banco pode cancelar limite sem avisar o cliente?



Milhares de consumidores sofrem com os abusos cometidos por bancos e instituições financeiras, uma das novas modalidades de abusos é a redução ou o cancelamento do limite de cheque especial ou cartão de crédito sem avisar ao consumidor.
Normalmente, o consumidor só descobre que teve seu limite reduzido ou cancelado quando tenta fazer uma compra ou quando um cheque volta por insuficiência de fundos, o que é extremamente prejudicial à honra e imagem.
Quando constata que teve seu limite reduzido ou cancelado, o consumidor, normalmente, entra em contato com o banco e pede explicações, ao que é respondido que é direito do banco reduzir ou cancelar o limite.
De fato, é direito do banco a redução ou o cancelamento do limite de cheque especial e cartão de crédito, porém, antes de reduzir ou cancelar o limite, o banco tem que avisar o cliente, para que ele não corra o risco de ter maiores problemas.
Na prática, nenhum banco avisa o cliente que seu limite será reduzido ou cancelado, pois a esmagadora maioria dos clientes se limite a fazer apenas reclamações verbais contra os bancos quando sofrem abusos.
O correto seria procurar a justiça para obter a reparação pelos danos morais experimentados e para evitar que outros consumidores sofram os mesmos abusos.
É comum também que os bancos cobrem tarifas pelo excesso de limite ou pelo estouro da conta corrente, o que é completamente ilegal, já que é o banco quem dá causa a este extrapolamento.
Portanto, se você sofreu redução ou cancelamento do limite de seu cheque especial ou cartão de crédito, sem aviso do banco, procure um advogado de confiança e faça valer seus direitos.
W. Navarro

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Direitos do Consumidor




1.           POSSO DESISTIR DE COMPRAS REALIZADAS PELA INTERNET?

SIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 49 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, O CONSUMIDOR PODE DESISTIR DO CONTRATO, NO PRAZO DE 7 (SETE) DIAS A CONTAR DE SUA ASSINATURA OU DO ATO DE RECEBIMENTO DO PRODUTO OU SERVIÇO, SEMPRE QUE A CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇIOS OCORRER FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

2.           QUAL É A SOLUÇÃO EM CASO DE VÍCIO NO PRODUTO ENTREGUE?

NOS TERMOS DOS ARTIGOS 18 AO 20 DO CDC, SE O FORNECEDOR NÃO SANAR O VÍCIO EM ATÉ 30 (TRINTA DIAS), PODE O CONSUMIDOR EXIGIR, ALTERNATIVAMENTE E À SUA ESCOLHA:

- A SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO POR OUTRO DA MESMA ESPÉCIE, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO; OU, NÃO SENDO POSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DO BEM, PODERÁ HAVER SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO DE ESPÉCIE, MARCA OU MODELOS DIVERSOS, MEDIANTE COMPLEMENTAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DE EVENTUAL DIFERENÇA DE PREÇO SEM PREJUÍZO DA RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA OU ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO;


- A RESTITUIÇÃO IMEDIATA DA QUANTIA PAGA, MONETARIAMENTE ATUALIZADA, SEM PREJUÍZO DE EVENTUAIS PERDAS E DANOS;

- O ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO

SE O VÍCIO FOR DE QUANTIDADE, PODE O CONSUMIDOR EXIGIR ALTERNATIVAMENTE A SUA ESCOLHA:

- O ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO;

- COMPLEMENTAÇÃO DO PESO OU MEDIDA;

- A SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO POR OUTRO DA MESMA ESPÉCIE, MARCA OU MODELO, SEM OS ALUDIDOS VÍCIOS;

- A RESTITUIÇÃO IMEDIATA DA QUANTIA PAGA, MONETARIMANETE ATUALIZADA, SEM PREJUÍZO DE EVENTUAIS PERDAS E DANOS;

- NÃO SENDO POSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DO BEM DA MESMA ESPÉCIE, PODERÁ HAVER SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO DE ESPÉCIE, MARCA OU MODELOS DIVERSOS, MEDIANTE COMPLEMENTAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DE EVENTUAL DIFERENÇA DE PREÇO SEM PREJUÍZO DA RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA OU ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO;

3.    QUAL É O PRAZO QUE O CONSUMIDOR TEM PARA RECLAMAR PELOS VÍCIOS APARENTES OU DE FÁCIL CONSTATAÇÃO?

NOS TERMOS DO ARTIGO 26 DO CDC, O DIREITO DE RECLAMAR PELOS VÍCIOS APARENTES OU DE FÁCIL CONSTATAÇÃO CADUCA EM:

- 30 (TRINTA) DIAS, TRATANDO-SE DE FORNECIMENRO DE SERVIÇO E DE PRODUTO NÃO DURÁVEIS;

- 90 (NOVENTA) DIAS, TRATANDO-SE DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO E DE PRODUTO DURÁVEIS;


W. Navarro

CONSUMIDOR! CONHEÇA OS SEUS DIREITOS




1.           POSSO DESISTIR DE COMPRAS REALIZADAS PELA INTERNET?

SIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 49 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, O CONSUMIDOR PODE DESISTIR DO CONTRATO, NO PRAZO DE 7 (SETE) DIAS A CONTAR DE SUA ASSINATURA OU DO ATO DE RECEBIMENTO DO PRODUTO OU SERVIÇO, SEMPRE QUE A CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇIOS OCORRER FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

2.           QUAL É A SOLUÇÃO EM CASO DE VÍCIO NO PRODUTO ENTREGUE?

NOS TERMOS DOS ARTIGOS 18 AO 20 DO CDC, SE O FORNECEDOR NÃO SANAR O VÍCIO EM ATÉ 30 (TRINTA DIAS), PODE O CONSUMIDOR EXIGIR, ALTERNATIVAMENTE E À SUA ESCOLHA:

- A SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO POR OUTRO DA MESMA ESPÉCIE, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO; OU, NÃO SENDO POSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DO BEM, PODERÁ HAVER SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO DE ESPÉCIE, MARCA OU MODELOS DIVERSOS, MEDIANTE COMPLEMENTAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DE EVENTUAL DIFERENÇA DE PREÇO SEM PREJUÍZO DA RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA OU ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO;


- A RESTITUIÇÃO IMEDIATA DA QUANTIA PAGA, MONETARIAMENTE ATUALIZADA, SEM PREJUÍZO DE EVENTUAIS PERDAS E DANOS;

- O ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO

SE O VÍCIO FOR DE QUANTIDADE, PODE O CONSUMIDOR EXIGIR ALTERNATIVAMENTE A SUA ESCOLHA:

- O ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO;

- COMPLEMENTAÇÃO DO PESO OU MEDIDA;

- A SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO POR OUTRO DA MESMA ESPÉCIE, MARCA OU MODELO, SEM OS ALUDIDOS VÍCIOS;

- A RESTITUIÇÃO IMEDIATA DA QUANTIA PAGA, MONETARIMANETE ATUALIZADA, SEM PREJUÍZO DE EVENTUAIS PERDAS E DANOS;

- NÃO SENDO POSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DO BEM DA MESMA ESPÉCIE, PODERÁ HAVER SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO DE ESPÉCIE, MARCA OU MODELOS DIVERSOS, MEDIANTE COMPLEMENTAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DE EVENTUAL DIFERENÇA DE PREÇO SEM PREJUÍZO DA RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA OU ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO;

3.    QUAL É O PRAZO QUE O CONSUMIDOR TEM PARA RECLAMAR PELOS VÍCIOS APARENTES OU DE FÁCIL CONSTATAÇÃO?

NOS TERMOS DO ARTIGO 26 DO CDC, O DIREITO DE RECLAMAR PELOS VÍCIOS APARENTES OU DE FÁCIL CONSTATAÇÃO CADUCA EM:

- 30 (TRINTA) DIAS, TRATANDO-SE DE FORNECIMENRO DE SERVIÇO E DE PRODUTO NÃO DURÁVEIS;

- 90 (NOVENTA) DIAS, TRATANDO-SE DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO E DE PRODUTO DURÁVEIS;


W. Navarro

terça-feira, 1 de maio de 2012

Tenho como saber se meu computador está com vírus?



Está é uma dúvida bastante comum, como saber se o computador está com vírus?
Vou tentar responder esta pergunta, pois existem diversos sintomas que alertam para a existência de vírus no computador, entre elas, é possível detectar os vírus com cuidados comuns.
No caso de acesso a conta bancária, quando o computador está infectado com vírus, normalmente, a página do banco que aparece é uma cópia, às vezes com todos os elementos da página normal, porém, não permite o acesso à conta.
Quando suspeitar de algo, digite número da conta, senha e usuário errados, se a página continuar a funcionar, com certeza seu computador está infectado com vírus, pois a página infectada não tem como saber se os dados digitados são corretos ou não, nessa situação, qualquer dado digitado fará com que a página infectada passe a diante.
Normalmente, depois de digitado usuário e senha, a página infectada com vírus pedirá alguma outra confirmação de segurança, que normalmente não pe pedida pela página de banco sem o vírus.
Caso isso ocorra, não digite as informações solicitadas de forma nenhuma, pois com certeza seu computador estará infectado com vírus, e os dados digitados serão utilizados por pessoas mal intencionadas para lhe roubar.
Além disso, nenhuma página de banco irá pedir para você digitar todos os campos de seu cartão de senha, isso não existe, se acontecer é porque seu computador estará com vírus.
Comigo aconteceu isso uma vez, pois utilizo o banco Itaú, e numa das tentativas de acesso, quando digitei conta e banco, a segunda página apareceu diferente, ai digitei senha errada, e para a minha surpresa, a página avançou, porém, na próxima tela, foram pedidos todos os campos do cartão de senhas, inventei número para todos, ai a página pediu a senha do cartão utilizada nos caixas eletrônicos, e por fim, pediu minha data de nascimento. Como eu tinha certeza de que meu computador estava infectado com vírus, informeu todos os dados incorretos, depois de tudo, a página do banco (falsa) apresentou um erro.
Diante da situação e da certeza de que meu computador estava com vírus, formatei ele e acabei com o problema.
Mas tomem cuidado, pois todos os dias centenas de pessoas caem nas armadilhas preparadas por pessoas mal intencionadas que disseminam diversos vírus pela rede mundial de computadores.







W. Navarro

Como saber se meu computador está com vírus?




Está é uma dúvida bastante comum, como saber se o computador está com vírus?
Vou tentar responder esta pergunta, pois existem diversos sintomas que alertam para a existência de vírus no computador, entre elas, é possível detectar os vírus com cuidados comuns.
No caso de acesso a conta bancária, quando o computador está infectado com vírus, normalmente, a página do banco que aparece é uma cópia, às vezes com todos os elementos da página normal, porém, não permite o acesso à conta.
Quando suspeitar de algo, digite número da conta, senha e usuário errados, se a página continuar a funcionar, com certeza seu computador está infectado com vírus, pois a página infectada não tem como saber se os dados digitados são corretos ou não, nessa situação, qualquer dado digitado fará com que a página infectada passe a diante.
Normalmente, depois de digitado usuário e senha, a página infectada com vírus pedirá alguma outra confirmação de segurança, que normalmente não pe pedida pela página de banco sem o vírus.
Caso isso ocorra, não digite as informações solicitadas de forma nenhuma, pois com certeza seu computador estará infectado com vírus, e os dados digitados serão utilizados por pessoas mal intencionadas para lhe roubar.
Além disso, nenhuma página de banco irá pedir para você digitar todos os campos de seu cartão de senha, isso não existe, se acontecer é porque seu computador estará com vírus.
Comigo aconteceu isso uma vez, pois utilizo o banco Itaú, e numa das tentativas de acesso, quando digitei conta e banco, a segunda página apareceu diferente, ai digitei senha errada, e para a minha surpresa, a página avançou, porém, na próxima tela, foram pedidos todos os campos do cartão de senhas, inventei número para todos, ai a página pediu a senha do cartão utilizada nos caixas eletrônicos, e por fim, pediu minha data de nascimento. Como eu tinha certeza de que meu computador estava infectado com vírus, informeu todos os dados incorretos, depois de tudo, a página do banco (falsa) apresentou um erro.
Diante da situação e da certeza de que meu computador estava com vírus, formatei ele e acabei com o problema.
Mas tomem cuidado, pois todos os dias centenas de pessoas caem nas armadilhas preparadas por pessoas mal intencionadas que disseminam diversos vírus pela rede mundial de computadores.







W. Navarro

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Estou sofrendo execução fiscal, e agora?




Se você está sofrendo execução fiscal, provavelmente a execução advém de algum tributo não pago, podem ser os mais variados impostos, mas se não houver pagamento, você sofrerá fatalmente uma execução fiscal.
Mas e agora, o que fazer?
Quando se sofre execução fiscal existem diversas saídas, mas praticamente em todas elas você irá precisar de um advogado.
A primeira saída para quem sofre execução fiscal é pagar os tributos, mas normalmente isso não é possível, pois os valores das execuções são altos e os critérios de correção não são os mais justos.
Quando não se pode pagar o valor da execução fiscal, restam outras alternativas, entre elas o ajuizamento da ação chamada Embargos à execução, essa ação serve para discutir o valor da execução e, na maioria das vezes, para "ganhar tempo" para o pagamento da execução fiscal.
Quando essa ação é ajuizada, é possível ganhar no mínimo um ano para o pagamento, o que pode ser muito útil para quem está sofrendo a execução fiscal.
Entre as defesas de quem sofre execução fiscal, também é possível se discutir a exigibilidade do Tributo ou imposto, pois o prazo prescricional para a cobrança de tributos é de 05 anos, com poucas exceções.
Portanto, se você está sofrendo uma execução fiscal, procure um advogado imediatamente que ele saberá o que fazer, desde que tenha experiência na área tributária.
Além disso, existem algumas informações equivocadas como por exemplo a lenda de que o devedor de execução fiscal pode perder a casa para pagar a dívida.
Devedor só perde a casa em pouquíssimas situações como para pagamento de dívida de pensão alimentícia, pagamento de hipoteca da casa, pagamento de dívida trabalhista de empregado doméstico e divída contraída por fiador de contrato de aluguel.

W. Navarro

Execução Fiscal, o que fazer?



Se você está sofrendo execução fiscal, provavelmente a execução advém de algum tributo não pago, podem ser os mais variados impostos, mas se não houver pagamento, você sofrerá fatalmente uma execução fiscal.
Mas e agora, o que fazer?
Quando se sofre execução fiscal existem diversas saídas, mas praticamente em todas elas você irá precisar de um advogado.
A primeira saída para quem sofre execução fiscal é pagar os tributos, mas normalmente isso não é possível, pois os valores das execuções são altos e os critérios de correção não são os mais justos.
Quando não se pode pagar o valor da execução fiscal, restam outras alternativas, entre elas o ajuizamento da ação chamada Embargos à execução, essa ação serve para discutir o valor da execução e, na maioria das vezes, para "ganhar tempo" para o pagamento da execução fiscal.
Quando essa ação é ajuizada, é possível ganhar no mínimo um ano para o pagamento, o que pode ser muito útil para quem está sofrendo a execução fiscal.
Entre as defesas de quem sofre execução fiscal, também é possível se discutir a exigibilidade do Tributo ou imposto, pois o prazo prescricional para a cobrança de tributos é de 05 anos, com poucas exceções.
Portanto, se você está sofrendo uma execução fiscal, procure um advogado imediatamente que ele saberá o que fazer, desde que tenha experiência na área tributária.
Além disso, existem algumas informações equivocadas como por exemplo a lenda de que o devedor de execução fiscal pode perder a casa para pagar a dívida.
Devedor só perde a casa em pouquíssimas situações como para pagamento de dívida de pensão alimentícia, pagamento de hipoteca da casa, pagamento de dívida trabalhista de empregado doméstico e divída contraída por fiador de contrato de aluguel.

W. Navarro

terça-feira, 17 de abril de 2012

Direitos do trabalhador na rescisão




O trabalhador demitido de uma empresa sem justa causa tem direito a diversas verbas, dentre elas, merecem destaque:
* Saldo de Salários (este direito equivale aos dias trabalhados no mês da demissão);
* Décimo terceiro salário proporcional equivalentes à 1/12 por mês de trabalho no ano corrente (ou seja, este direito do trabalhador demitido equivale a pegar o valor do salário, dividir por 12 e multiplicar pelo número de meses em que trabalhou no ano da demissão);
* Férias proporcionais acrescida de adicional de 1/3, equivalentes a 1/12 por mês de trabalho no período aquisitivo (este direito do trabalhador é similar ao do décimo terceiro, ou seja, tem que pegar o salário mensal do trabalhador, dividir por 12 e multiplicar pelo número de meses do período aquisitivo de férias;
* Férias vencidas (se o trabalhador tiver férias vencidas, tem direito ao pagamento delas com adicional de 1/3);
* Multa de 40% sobre o valor que deveria estar depositado na conta do FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço - direito de todo trabalhador, se não for pago gera direito à rescisão indireta do contrato de trabalho, que equivale à demissão por justa causa, porém, por parte do trabalhador);
*Liberação da chave para levantamento do FGTS (é o direito que o trabalhador tem de receber uma espécie de senha para sacar os valores depositados na conta do Fundo de Garantia);
* Seguro desemprego desde que tenha trabalhado pelo menos 06 meses e não tenha recebido seguro desemprego nos últimos 18 meses (é o direito que o trabalhador tem para manter o mínimo de dignidade até conseguir uma nova colocação no mercado de trabalho);

Além destas verbas, caso a demissão tenha sido com aviso prévio indenizado, o trabalhador também tem direito a indenização no valor de  no mínimo 01 salário base a título de aviso prévio (este é o direito que o trabalhador tem quando é demitido, e serve para garantir o mínimo de dignidade até conseguir se recolocar no mercado de trabalho);
Vale ressaltar ainda que no caso de dispensa com aviso prévio indenizado, o empregador tem no máximo 10 dias para fazer o pagamento das verbas rescisórias, caso não faça o pagamento no prazo legal, o empregado tem direito a receber multa equivalente a 01 salário base.
Normalmente para receber a multa pelo pagamento das verbas rescisórias após 10 dias da demissão, é necessário ajuizamento de demanda trabalhista.
Espero ter ajudado.

W. Navarro

O que devo receber quando sou demitido?



O trabalhador demitido de uma empresa sem justa causa tem direito a diversas verbas, dentre elas, merecem destaque:
* Saldo de Salários (este direito equivale aos dias trabalhados no mês da demissão);
* Décimo terceiro salário proporcional equivalentes à 1/12 por mês de trabalho no ano corrente (ou seja, este direito do trabalhador demitido equivale a pegar o valor do salário, dividir por 12 e multiplicar pelo número de meses em que trabalhou no ano da demissão);
* Férias proporcionais acrescida de adicional de 1/3, equivalentes a 1/12 por mês de trabalho no período aquisitivo (este direito do trabalhador é similar ao do décimo terceiro, ou seja, tem que pegar o salário mensal do trabalhador, dividir por 12 e multiplicar pelo número de meses do período aquisitivo de férias;
* Férias vencidas (se o trabalhador tiver férias vencidas, tem direito ao pagamento delas com adicional de 1/3);
* Multa de 40% sobre o valor que deveria estar depositado na conta do FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço - direito de todo trabalhador, se não for pago gera direito à rescisão indireta do contrato de trabalho, que equivale à demissão por justa causa, porém, por parte do trabalhador);
*Liberação da chave para levantamento do FGTS (é o direito que o trabalhador tem de receber uma espécie de senha para sacar os valores depositados na conta do Fundo de Garantia);
* Seguro desemprego desde que tenha trabalhado pelo menos 06 meses e não tenha recebido seguro desemprego nos últimos 18 meses (é o direito que o trabalhador tem para manter o mínimo de dignidade até conseguir uma nova colocação no mercado de trabalho);

Além destas verbas, caso a demissão tenha sido com aviso prévio indenizado, o trabalhador também tem direito a indenização no valor de  no mínimo 01 salário base a título de aviso prévio (este é o direito que o trabalhador tem quando é demitido, e serve para garantir o mínimo de dignidade até conseguir se recolocar no mercado de trabalho);
Vale ressaltar ainda que no caso de dispensa com aviso prévio indenizado, o empregador tem no máximo 10 dias para fazer o pagamento das verbas rescisórias, caso não faça o pagamento no prazo legal, o empregado tem direito a receber multa equivalente a 01 salário base.
Normalmente para receber a multa pelo pagamento das verbas rescisórias após 10 dias da demissão, é necessário ajuizamento de demanda trabalhista.
Espero ter ajudado.

W. Navarro

Fui demitido, e agora?




O trabalhador demitido de uma empresa sem justa causa tem direito a diversas verbas, dentre elas, merecem destaque:
* Saldo de Salários (este direito equivale aos dias trabalhados no mês da demissão);
* Décimo terceiro salário proporcional equivalentes à 1/12 por mês de trabalho no ano corrente (ou seja, este direito do trabalhador demitido equivale a pegar o valor do salário, dividir por 12 e multiplicar pelo número de meses em que trabalhou no ano da demissão);
* Férias proporcionais acrescida de adicional de 1/3, equivalentes a 1/12 por mês de trabalho no período aquisitivo (este direito do trabalhador é similar ao do décimo terceiro, ou seja, tem que pegar o salário mensal do trabalhador, dividir por 12 e multiplicar pelo número de meses do período aquisitivo de férias;
* Férias vencidas (se o trabalhador tiver férias vencidas, tem direito ao pagamento delas com adicional de 1/3);
* Multa de 40% sobre o valor que deveria estar depositado na conta do FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço - direito de todo trabalhador, se não for pago gera direito à rescisão indireta do contrato de trabalho, que equivale à demissão por justa causa, porém, por parte do trabalhador);
*Liberação da chave para levantamento do FGTS (é o direito que o trabalhador tem de receber uma espécie de senha para sacar os valores depositados na conta do Fundo de Garantia);
* Seguro desemprego desde que tenha trabalhado pelo menos 06 meses e não tenha recebido seguro desemprego nos últimos 18 meses (é o direito que o trabalhador tem para manter o mínimo de dignidade até conseguir uma nova colocação no mercado de trabalho);

Além destas verbas, caso a demissão tenha sido com aviso prévio indenizado, o trabalhador também tem direito a indenização no valor de  no mínimo 01 salário base a título de aviso prévio (este é o direito que o trabalhador tem quando é demitido, e serve para garantir o mínimo de dignidade até conseguir se recolocar no mercado de trabalho);
Vale ressaltar ainda que no caso de dispensa com aviso prévio indenizado, o empregador tem no máximo 10 dias para fazer o pagamento das verbas rescisórias, caso não faça o pagamento no prazo legal, o empregado tem direito a receber multa equivalente a 01 salário base.
Normalmente para receber a multa pelo pagamento das verbas rescisórias após 10 dias da demissão, é necessário ajuizamento de demanda trabalhista.
Espero ter ajudado.

W. Navarro

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