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quinta-feira, 5 de maio de 2011

STF reconhece direitos a parceiros homossexuais




Em julgamento realizado neste dia 05/05/2011, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu para os homossexuais os mesmos direitos que anteriormente eram concedidos aos casais heterossexuais.

Entre as principais mudanças está o fato de que a União entre pessoas do mesmo sexo passa a ser regida de acordo com o Código Civil, ou seja, a união será sob o Regime de Comunhão parcial de bens;

Os parceiros homossexuais ganham o direito de pedir pensão em caso de separação;

O INSS já concedia pensão por morte do parceiro, esta pensão foi reafirmada com a decisão do STF;

As empresas já autorizavam a inclusão do parceiro homoafetivo como dependente em plano de saúde, mas agora, se houver negativa para isso, a resposta judicial será mais rápida;

Os homossexuais já podiam declara os parceiros como dependentes, mas com a decisão do STF, a regra se fortaleceu;

Para os fins de sucessão, os parceiros homossexuais ganham os direitos do parceiros heterossexuais em união estável;

Alguns órgãos públicos que permitiam a licença-gala para a união entre parceiros heterossexuais terão que conceder o mesmo direito para as parcerias homossexuais;

E finalmente a lei atual não impedia a adoção por homossexuais, mas dava preferência a casais, portanto, os casais homossexuais conseguirao adotar com maior facilidade.

Finalmente o Brasil reconheceu o que o mundo já vem reconhecendo há bastante tempo, ou seja, reconheceu os mesmos direitos que os heterossexuais já tinham para os homossexuais, pois como diz a Constituição Federal, não é possível a discriminação por orientação sexual.

W. Navarro

Um comentário:

Jonas disse...

A respeito do assunto, há um ponto que muita gente não entende ou ignora: uma coisa é o matrimômio, conceito religioso dogmático segundo o qual a união só pode ocorrer entre homem e mulher. Outra, de natureza diversa, é o casamento: contrato especial de cunho jurídico cujo objeto é composto de direitos e obrigações recíprocos, derivados da união de duas pessoas. O Estado brasileiro é laico e não integramos um governo fundamentalista, a exemplo de vários países do oriente médio. Portanto, há que se separar a religião, e seus dogmas, do Estado, criando-se, para tal, uma legislação que resguarde os interesses da população, inclusive dos homossexuais, que formam um grande contingente de pessoas. Cedo ou tarde o Judiciário, e mais especificamente o STF, seria chamado a pacificar de vez essa pendência polêmica.

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