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quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Steve Jobs morre de cancer!





Steve Jobs morreu, segundo informações, o criador da Apple de câncer aos 56 anos no dia 05/10/2011.
A luta de Jobs contra o câncer desde 2004 o deixou fisicamente debilitado nos anos de maior sucesso comercial da Apple, que escapou da falência no final da década de 90 para se transformar na maior empresa de tecnologia do planeta. Desde então, passou por um transplante de fígado e viu seu obituário publicado acidentalmente em veículos importantes como a Bloomberg.


W. Navarro

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Assim caminha o Brasil



O Brasil evolui da seguinte forma:

1990 - O presidente Collor diz que o Brasil está cheio de carroças, por isso, abre o mercado e libera a entrada de carros importados;

2011 - A presendenta Dilma diz que existem muitos carros importados no Brasil, por isso aumenta o IPI dos carros importados em 30 pontos percentuais e barra a entrada deles no país.

Seria evolução? Acredito que a presidenta Dilma gosta de carroças, por isso não quer que os carros entrem mais no Brasil.

W. Navarro

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Dicas para passar no exame de ordem da OAB




Essa é uma questão complicada e merece ser analisada de forma detalhada, pois o atual Exame da OAB é composto por duas provas completamente distintas entre si e a técnica de resolução de uma não serve em nada para a resolução da outra.
Eu fiz o último exame de ordem e como o resultado ainda não saiu, não posso afirmar com certeza que passei, mas vamos à analise das provas.
Prova da primeira fase:
Essa eu entedo que é a parte mais difícil do exame da OAB, pois a prova dessa fase é composta por 80 questões de múltipla escolha, sendo quatro alternativas para cada questão e somente uma é correta.
Passa para a segunda fase quem acerta 40 questões ou mais.
Para a resolução dessa prova entendo ser importante o estudo de pelo menos duas das três matérias principais, que para mim são Direito Penal, Direito Civil e Direito Trabalhista, se for possível o estudo aprofundado das três é melhor ainda. Importante ressaltar que digo três matérias principais sempre levando-se em consideração os respectivos processos, quais sejam Processo Civil, Processo Penal e Processo do trabalho.
Além disso, é muito importante decorar o Estatuto da OAB, pois o número de questões dessa disciplina é muito significativo e o conteúdo é ínfimo diante das demais matérias que caem na prova da OAB.
Se sobrar tempo, é claro, também é recomendável o estudo de Direito Constitucional, pois sempre são cobradas várias questões de ordem constitucional, algumas vezes inseridas em questões de outros ramos do direito.
Com isso, acredito que é possível passar da primeira fase do exame de ordem aplicado pela FGV.
Lembro sempre que a aprovação da primeira fase da prova da OAB é meia aprovação, pois se a FGV seguir a linha do IV Exame Unificado, fará provas da primeira fase quase impossíveis e provas da segunda fase bem mais fáceis, portanto, façam tudo o possível para passar da primeira fase, pensem somente nisso nesse momento, e depois de lograrem êxito na primeira fase estudem com todas as forças para a prova da segunda fase.

Prova da Segunda fase:
Como já dito, a prova da segunda fase da FGV estava muito mais fácil que a primeira, pelo menos no IV exame Unificado e se isso se seguir, quem estiver na segunda fase tem que aproveitar a oportunidade, pois chegar até este ponto é deveras complicado.
A prova da segunda fase da OAB é composta por 4 questões dissertativas, uma peça prático profissional e pode ser feita na área pré-escolhida pelo candidato no ato da inscrição, atualmente as áreas de opção são: Direito Civil, Direito Penal, Direito do Trabalho, Direito Tributário, Direito Empresarial, Direito Constitucional e Direito Administrativo.
A recomendação para a prova da segunda fase é começar o estudo imediatamente após a realização da prova da primeira fase, treinando a peça prático-profissional, estudando muito quais as peças que podem cair e a aplicação de cada uma delas, pois se errar a peça só resta se inscrever para um novo exame de Ordem.
Além disso, para conseguir aprovação na segunda fase é necessária a conquista de no mínimo 06 pontos dos 10 possíveis, e a peça prático profissional vale 05 pontos. Os outros 05 pontos são distribuídos igualmente entre as 04 questões discursivas, sendo 1,25 por questão.
As questões do IV Exame Unificado da OAB foram divididas em 2 ou 3 subperguntas que deveriam ser respondidas na folha de respostas.
Uma situação importante para a realização da segunda prova do Exame de Ordem é a citação de dispositivos legais, Súmulas, OJ's ou Leis para a fundamentação das respostas das questões e elaboração da peça prático-profissional, pois a OAB atribui pontuação substancial para a indicação dos dispositivos legais, sem os quais fica bem mais difícil a aprovação.
Espero que esse texto auxilie o estudo para o Exame da OAB.
Porém, se na pior das hipóteses não for possível a aprovação, o jeito é estudar de novo, mas com a vantagem de o novo estudo ser uma revisão de algo já visto, o que aumenta as chances de aprovação.

Boa sorte!

W. Navarro

Dicas para passar na prova da OAB




Essa é uma questão complicada e merece ser analisada de forma detalhada, pois o atual Exame da OAB é composto por duas provas completamente distintas entre si e a técnica de resolução de uma não serve em nada para a resolução da outra.
Eu fiz o último exame de ordem e como o resultado ainda não saiu, não posso afirmar com certeza que passei, mas vamos à analise das provas.
Prova da primeira fase:
Essa eu entedo que é a parte mais difícil do exame da OAB, pois a prova dessa fase é composta por 80 questões de múltipla escolha, sendo quatro alternativas para cada questão e somente uma é correta.
Passa para a segunda fase quem acerta 40 questões ou mais.
Para a resolução dessa prova entendo ser importante o estudo de pelo menos duas das três matérias principais, que para mim são Direito Penal, Direito Civil e Direito Trabalhista, se for possível o estudo aprofundado das três é melhor ainda. Importante ressaltar que digo três matérias principais sempre levando-se em consideração os respectivos processos, quais sejam Processo Civil, Processo Penal e Processo do trabalho.
Além disso, é muito importante decorar o Estatuto da OAB, pois o número de questões dessa disciplina é muito significativo e o conteúdo é ínfimo diante das demais matérias que caem na prova da OAB.
Se sobrar tempo, é claro, também é recomendável o estudo de Direito Constitucional, pois sempre são cobradas várias questões de ordem constitucional, algumas vezes inseridas em questões de outros ramos do direito.
Com isso, acredito que é possível passar da primeira fase do exame de ordem aplicado pela FGV.
Lembro sempre que a aprovação da primeira fase da prova da OAB é meia aprovação, pois se a FGV seguir a linha do IV Exame Unificado, fará provas da primeira fase quase impossíveis e provas da segunda fase bem mais fáceis, portanto, façam tudo o possível para passar da primeira fase, pensem somente nisso nesse momento, e depois de lograrem êxito na primeira fase estudem com todas as forças para a prova da segunda fase.

Prova da Segunda fase:
Como já dito, a prova da segunda fase da FGV estava muito mais fácil que a primeira, pelo menos no IV exame Unificado e se isso se seguir, quem estiver na segunda fase tem que aproveitar a oportunidade, pois chegar até este ponto é deveras complicado.
A prova da segunda fase da OAB é composta por 4 questões dissertativas, uma peça prático profissional e pode ser feita na área pré-escolhida pelo candidato no ato da inscrição, atualmente as áreas de opção são: Direito Civil, Direito Penal, Direito do Trabalho, Direito Tributário, Direito Empresarial, Direito Constitucional e Direito Administrativo.
A recomendação para a prova da segunda fase é começar o estudo imediatamente após a realização da prova da primeira fase, treinando a peça prático-profissional, estudando muito quais as peças que podem cair e a aplicação de cada uma delas, pois se errar a peça só resta se inscrever para um novo exame de Ordem.
Além disso, para conseguir aprovação na segunda fase é necessária a conquista de no mínimo 06 pontos dos 10 possíveis, e a peça prático profissional vale 05 pontos. Os outros 05 pontos são distribuídos igualmente entre as 04 questões discursivas, sendo 1,25 por questão.
As questões do IV Exame Unificado da OAB foram divididas em 2 ou 3 subperguntas que deveriam ser respondidas na folha de respostas.
Uma situação importante para a realização da segunda prova do Exame de Ordem é a citação de dispositivos legais, Súmulas, OJ's ou Leis para a fundamentação das respostas das questões e elaboração da peça prático-profissional, pois a OAB atribui pontuação substancial para a indicação dos dispositivos legais, sem os quais fica bem mais difícil a aprovação.
Espero que esse texto auxilie o estudo para o Exame da OAB.
Porém, se na pior das hipóteses não for possível a aprovação, o jeito é estudar de novo, mas com a vantagem de o novo estudo ser uma revisão de algo já visto, o que aumenta as chances de aprovação.

Boa sorte!

W. Navarro

Como passar no Exame de Ordem da OAB




Essa é uma questão complicada e merece ser analisada de forma detalhada, pois o atual Exame da OAB é composto por duas provas completamente distintas entre si e a técnica de resolução de uma não serve em nada para a resolução da outra.
Eu fiz o último exame de ordem e como o resultado ainda não saiu, não posso afirmar com certeza que passei, mas vamos à analise das provas.
Prova da primeira fase:
Essa eu entedo que é a parte mais difícil do exame da OAB, pois a prova dessa fase é composta por 80 questões de múltipla escolha, sendo quatro alternativas para cada questão e somente uma é correta.
Passa para a segunda fase quem acerta 40 questões ou mais.
Para a resolução dessa prova entendo ser importante o estudo de pelo menos duas das três matérias principais, que para mim são Direito Penal, Direito Civil e Direito Trabalhista, se for possível o estudo aprofundado das três é melhor ainda. Importante ressaltar que digo três matérias principais sempre levando-se em consideração os respectivos processos, quais sejam Processo Civil, Processo Penal e Processo do trabalho.
Além disso, é muito importante decorar o Estatuto da OAB, pois o número de questões dessa disciplina é muito significativo e o conteúdo é ínfimo diante das demais matérias que caem na prova da OAB.
Se sobrar tempo, é claro, também é recomendável o estudo de Direito Constitucional, pois sempre são cobradas várias questões de ordem constitucional, algumas vezes inseridas em questões de outros ramos do direito.
Com isso, acredito que é possível passar da primeira fase do exame de ordem aplicado pela FGV.
Lembro sempre que a aprovação da primeira fase da prova da OAB é meia aprovação, pois se a FGV seguir a linha do IV Exame Unificado, fará provas da primeira fase quase impossíveis e provas da segunda fase bem mais fáceis, portanto, façam tudo o possível para passar da primeira fase, pensem somente nisso nesse momento, e depois de lograrem êxito na primeira fase estudem com todas as forças para a prova da segunda fase.

Prova da Segunda fase:
Como já dito, a prova da segunda fase da FGV estava muito mais fácil que a primeira, pelo menos no IV exame Unificado e se isso se seguir, quem estiver na segunda fase tem que aproveitar a oportunidade, pois chegar até este ponto é deveras complicado.
A prova da segunda fase da OAB é composta por 4 questões dissertativas, uma peça prático profissional e pode ser feita na área pré-escolhida pelo candidato no ato da inscrição, atualmente as áreas de opção são: Direito Civil, Direito Penal, Direito do Trabalho, Direito Tributário, Direito Empresarial, Direito Constitucional e Direito Administrativo.
A recomendação para a prova da segunda fase é começar o estudo imediatamente após a realização da prova da primeira fase, treinando a peça prático-profissional, estudando muito quais as peças que podem cair e a aplicação de cada uma delas, pois se errar a peça só resta se inscrever para um novo exame de Ordem.
Além disso, para conseguir aprovação na segunda fase é necessária a conquista de no mínimo 06 pontos dos 10 possíveis, e a peça prático profissional vale 05 pontos. Os outros 05 pontos são distribuídos igualmente entre as 04 questões discursivas, sendo 1,25 por questão.
As questões do IV Exame Unificado da OAB foram divididas em 2 ou 3 subperguntas que deveriam ser respondidas na folha de respostas.
Uma situação importante para a realização da segunda prova do Exame de Ordem é a citação de dispositivos legais, Súmulas, OJ's ou Leis para a fundamentação das respostas das questões e elaboração da peça prático-profissional, pois a OAB atribui pontuação substancial para a indicação dos dispositivos legais, sem os quais fica bem mais difícil a aprovação.
Espero que esse texto auxilie o estudo para o Exame da OAB.
Porém, se na pior das hipóteses não for possível a aprovação, o jeito é estudar de novo, mas com a vantagem de o novo estudo ser uma revisão de algo já visto, o que aumenta as chances de aprovação.

Boa sorte!

W. Navarro

domingo, 21 de agosto de 2011

Resolução prova Trabalhista - Exame OAB 21/08/2011




Vou colocar minhas respostas para a prova de Direito do Trabalho do IV exame de Ordem Unificado.

Inicialmente, a peça do IV Exame de Ordem unificado era uma contestação que deveria refutar os 06 pedidos da reclamatória:
Pedido 1: Reintegração do empregado ou indenização;
Pedido 2: horas extras;
Pedido 3: Férias dobradas;
Pedido 4: Equiparação de salário;
Pedido 5: Vales transportes;
Pedido 6: 13º salário de 2008.

Minha contestação:

* Preliminar de prescrição para os créditos anteriores a 05 anos do ajuizamento da demanda: art. 7º, XXIX, CF, art. 11, I, da CLT e Súmula 308 do TST;
* Reintegração ou indenização do empregado: não cabe, pois a OJ 253 diz que o suplente de Diretoria de Cooperativa não tem os benefícios do artigo 55, da Lei 5.764/71;
* Horas Extras: não tem direito, art. 62, I, da CLT;
* Férias dobradas: não tem direito, pois ficou mais de 06 meses afastado por auxílio doença. art. 133, IV, da CLT;
* Equiparação salarial: não tem direito, pois foi contratado para cargo vago em definitivo, súmula 159, II do TST;
* Vale transporte: não tem direito, pois recebia transporte da empresa;
* 13º salário 2008: não tenho certeza dessa resposta, mas como não encontrei dispositivo legal, aleguei inépcia com relação a este pedido, pois a causa de pedir era o 13º salário de 2009 e não de 2008 como estava no pedido.

Acrescentei ainda o pedido de custas e honorários advocatícios..


Questões:

1a)
entendo que a resposta é "salário-utilidade";

1b)
A habitação é salário-utilidade indispensável para a realização do trabalho. súmula 367 do TST;



2a)
Entendo cabível a preliminar, pois todo o contrato foi com a segunda ré, inclusive a prestação do serviço. súmula 331, I do TST e princípio da prevalência da realidade;

2b) Não cabe pedidod e declaração de vínculo com a primeira reclamada, pois a súmula 331, I do TST diz que o vínculo se forma diretamente com o tomador de serviços.


3a)
Procede o pagamento dos intervalos não trabalhados como horas extras. OJ 342 e art. 71, § 4º da CLT;

3b) A parcela referente à indenização pelo intervalo intrajornada tem natureza salarial e deve integrar a base de cálculo das verbas contratuais e resilitórias. OJ 354.

4a)
Art. 10 e 448 da CLT;

4b) Nelson não é sucessor, pois em caso de cessão de serviços públicos a responsabilidade pelos contratos de trabalho extintos antes da cessão é do antecessor. OJ 225, II da SBDI-I do TST.


Bom, essa foi a minha prova, espero que ajude e que eu tenha passado.. rsrsrs
W. Navarro

PROVA DE DIREITO DO TRABALHO - IV EXAME DE ORDEM UNIFICADO




Vou colocar minhas respostas para a prova de Direito do Trabalho do IV exame de Ordem Unificado.

Inicialmente, a peça do IV Exame de Ordem unificado era uma contestação que deveria refutar os 06 pedidos da reclamatória:
Pedido 1: Reintegração do empregado ou indenização;
Pedido 2: horas extras;
Pedido 3: Férias dobradas;
Pedido 4: Equiparação de salário;
Pedido 5: Vales transportes;
Pedido 6: 13º salário de 2008.

Minha contestação:

* Preliminar de prescrição para os créditos anteriores a 05 anos do ajuizamento da demanda: art. 7º, XXIX, CF, art. 11, I, da CLT e Súmula 308 do TST;
* Reintegração ou indenização do empregado: não cabe, pois a OJ 253 diz que o suplente de Diretoria de Cooperativa não tem os benefícios do artigo 55, da Lei 5.764/71;
* Horas Extras: não tem direito, art. 62, I, da CLT;
* Férias dobradas: não tem direito, pois ficou mais de 06 meses afastado por auxílio doença. art. 133, IV, da CLT;
* Equiparação salarial: não tem direito, pois foi contratado para cargo vago em definitivo, súmula 159, II do TST;
* Vale transporte: não tem direito, pois recebia transporte da empresa;
* 13º salário 2008: não tenho certeza dessa resposta, mas como não encontrei dispositivo legal, aleguei inépcia com relação a este pedido, pois a causa de pedir era o 13º salário de 2009 e não de 2008 como estava no pedido.

Acrescentei ainda o pedido de custas e honorários advocatícios..


Questões:

1a)
entendo que a resposta é "salário-utilidade";

1b)
A habitação é salário-utilidade indispensável para a realização do trabalho. súmula 367 do TST;



2a)
Entendo cabível a preliminar, pois todo o contrato foi com a segunda ré, inclusive a prestação do serviço. súmula 331, I do TST e princípio da prevalência da realidade;

2b) Não cabe pedidod e declaração de vínculo com a primeira reclamada, pois a súmula 331, I do TST diz que o vínculo se forma diretamente com o tomador de serviços.


3a)
Procede o pagamento dos intervalos não trabalhados como horas extras. OJ 342 e art. 71, § 4º da CLT;

3b) A parcela referente à indenização pelo intervalo intrajornada tem natureza salarial e deve integrar a base de cálculo das verbas contratuais e resilitórias. OJ 354.

4a)
Art. 10 e 448 da CLT;

4b) Nelson não é sucessor, pois em caso de cessão de serviços públicos a responsabilidade pelos contratos de trabalho extintos antes da cessão é do antecessor. OJ 225, II da SBDI-I do TST.


Bom, essa foi a minha prova, espero que ajude e que eu tenha passado.. rsrsrs
W. Navarro

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

O que é Moratória



Moratória é o ato unilateral praticado por um país quando decide parar de pagar as dívidas. Em linguagem coloquial, moratória é equivalente ao popular caloteiro, pois sabe que deve e diz que não irá pagar.
Normalmente a moratória é praticada por países que estão passando por sérias crises econômicas, e que devido a isso, param de pagar as dívidas para colocar a economia em ordem, pois o dinheiro gasto para pagamento das dívidas poderia ser utilizado para equilibrar as despesas.
Após isso, o país que decretou a moratória retoma negociações com os credores, normalmente pedindo altos descontos para quitar o que deve.
O caso mais lembrado é o da Argentina, que vivia uma crise sem precedentes, decretou a moratória e depois que reorganizou a economia negociou as dívidas com altos descontos.

W. Navarro

terça-feira, 2 de agosto de 2011

O Brasil vai quebrar devido ao superendividamento da população




O Brasil está correndo muito risco de quebrar igualzinho aos Estados Unidos, pois o endividamento da população bate recordes após recordes e num curto espaço de tempo, a população não poderá pagar suas dívidas, o que deve provocar efeito dominó com desemprego, quebras de empresas e até mesmo de bancos.
O raciocínio é lógico, pois sem dinheiro para pagar as contas, as pessoas acabarão dando "calotes" no comércio, e com o número crescente de calotes, as pequenas empresas quebrarão num curto espaço de tempo, e logo após, os desempregados destas empresas deixarão de comprar pela absoluta falta de dinheiro, isso fará com que outras empresas quebrem e assim sucessivamente num ciclo vicioso de crises.
É importante lembrar que o Brasil não sofreu muito os efeitos da última crise mundial, pois a oferta de crédito foi aumentada de forma estrondosa, mas como o brasileiro não está acostumado a lidar com todo este crédito, ocorreu o super-endividamento da população, que na sequencia irá decretar a quebra econômico financeira do país a exemplo do que aconteceu com os Estados Unidos, que atualmente tem menos dinheiro em reserva que o Bill Gates.
Portanto, o melhor a fazer no atual momento é poupar o máximo possível, mas de preferência num banco bem grande para não correr risco de perder o dinheiro com a falência do banco.
Somasse a tudo isso o fato de que o último governo do PT gastou muito mais do que deveria para "salvar" o país da crise econômica, criando obras desnecessárias e cargos de confiança e comissionados ao extremo, e com isso, criou uma dívida interna gigantesca, que só não é divulgada porque o atual governo também é do PT.
O Brasil está numa situação de penúria disfarçada por um crescimento para inglês ver.
Portanto, não comprem nada, não se endividem mais, pois logo logo a maioria da população não terá dinheiro para pagar as dívidas e muito menos para comprar. Com isso e com a quebradeira de empresas, os produtos sobrarão nas prateleiras e serão negociados a valores ínfimos.
Lembrem sempre do que aconteceu com os Estados Unidos, em que imóveis chegaram a ser negociados a US$ 1,00, isso mesmo, vários imóveis foram vendidos por um dólar, e quem tinha dinheiro para comprá-los fez excelentes investimentos.
Se tudo der certo para o Brasil, a crise que se aproxima terá se atenuado antes da copa do mundo de 2014, se não der certo é possível que nem exista Copa do Mundo no Brasil em 2014.
Boa sorte a todos, mas o Brasil está quebrando!
W. Navarro

O Brasil vai quebrar antes da Copa do Mundo de 2014




O Brasil está correndo muito risco de quebrar igualzinho aos Estados Unidos, pois o endividamento da população bate recordes após recordes e num curto espaço de tempo, a população não poderá pagar suas dívidas, o que deve provocar efeito dominó com desemprego, quebras de empresas e até mesmo de bancos.
O raciocínio é lógico, pois sem dinheiro para pagar as contas, as pessoas acabarão dando "calotes" no comércio, e com o número crescente de calotes, as pequenas empresas quebrarão num curto espaço de tempo, e logo após, os desempregados destas empresas deixarão de comprar pela absoluta falta de dinheiro, isso fará com que outras empresas quebrem e assim sucessivamente num ciclo vicioso de crises.
É importante lembrar que o Brasil não sofreu muito os efeitos da última crise mundial, pois a oferta de crédito foi aumentada de forma estrondosa, mas como o brasileiro não está acostumado a lidar com todo este crédito, ocorreu o super-endividamento da população, que na sequencia irá decretar a quebra econômico financeira do país a exemplo do que aconteceu com os Estados Unidos, que atualmente tem menos dinheiro em reserva que o Bill Gates.
Portanto, o melhor a fazer no atual momento é poupar o máximo possível, mas de preferência num banco bem grande para não correr risco de perder o dinheiro com a falência do banco.
Somasse a tudo isso o fato de que o último governo do PT gastou muito mais do que deveria para "salvar" o país da crise econômica, criando obras desnecessárias e cargos de confiança e comissionados ao extremo, e com isso, criou uma dívida interna gigantesca, que só não é divulgada porque o atual governo também é do PT.
O Brasil está numa situação de penúria disfarçada por um crescimento para inglês ver.
Portanto, não comprem nada, não se endividem mais, pois logo logo a maioria da população não terá dinheiro para pagar as dívidas e muito menos para comprar. Com isso e com a quebradeira de empresas, os produtos sobrarão nas prateleiras e serão negociados a valores ínfimos.
Lembrem sempre do que aconteceu com os Estados Unidos, em que imóveis chegaram a ser negociados a US$ 1,00, isso mesmo, vários imóveis foram vendidos por um dólar, e quem tinha dinheiro para comprá-los fez excelentes investimentos.
Se tudo der certo para o Brasil, a crise que se aproxima terá se atenuado antes da copa do mundo de 2014, se não der certo é possível que nem exista Copa do Mundo no Brasil em 2014.
Boa sorte a todos, mas o Brasil está quebrando!
W. Navarro

Posso vender as férias inteiras?




As férias são devidas para o trabalhador que trabalhar mais que 01 ano na mesma empresa e devem ser gozadas em até 01 ano, se isso não acontecer, o empregador tem que pagar o valor das férias em dobro ao empregado.
O empregador é obrigado a informar o empregado das férias com no mínimo 30 dias de antecedência (art. 135 da CLT), e o empregado terá que entregar a Carteira de Trabalho para que o empregador anote as férias.
Antes do início do período de férias, o empregado faz jus ao recebimento de adiantamento de salário pelo período acrescido de 1/3 do valor, ou seja, se as férias começarem no dia 01 de janeiro, o empregado tem que receber  o valor correspondente ao salário de janeiro, mais 1/3 sobre este valor no mínimo dois dias antes de entrar em férias, porém, quando retornar das férias, não terá direito a receber salário. Esse é o grande problema que faz com que inúmeros empregados não consigam pagar suas contas quando retornam do período de férias, pois não se prepararam para o perído pós-férias.
É importante ressaltar que o único valor que o funcionário recebe a mais com as férias é 1/3 sobre o salário, portanto, é este o valor que tem disponível a mais, e não todo o valor recebido como muitas pessoas pensam.
Também é possível que as férias sejam tiradas em 2 peíodos ao longo do ano, desde que nenhum destes períodos seja inferior a 10 dias, e além disso, é possível que o empregado "venda" ao empregador até 10 dias de férias por ano.
Na ocasião da demissão, o empregado faz jus ao pagamento das férias não usufruídas no período de trabalho na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 dias (art. 146, parágrafo único da CLT).
Ou seja, se o empregado trabalhou 4 meses e 15 dias numa empresa, quando pedir demissão fará jus a 5/12 de férias, 4/12 pelos 4 meses e 1/12 pelos 15 dias do mês incompleto.
Para chegar ao valor do cálculo basta dividir o valor do salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.

W. Navarro

Quando recebo as férias?




As férias são devidas para o trabalhador que trabalhar mais que 01 ano na mesma empresa e devem ser gozadas em até 01 ano, se isso não acontecer, o empregador tem que pagar o valor das férias em dobro ao empregado.
O empregador é obrigado a informar o empregado das férias com no mínimo 30 dias de antecedência (art. 135 da CLT), e o empregado terá que entregar a Carteira de Trabalho para que o empregador anote as férias.
Antes do início do período de férias, o empregado faz jus ao recebimento de adiantamento de salário pelo período acrescido de 1/3 do valor, ou seja, se as férias começarem no dia 01 de janeiro, o empregado tem que receber  o valor correspondente ao salário de janeiro, mais 1/3 sobre este valor no mínimo dois dias antes de entrar em férias, porém, quando retornar das férias, não terá direito a receber salário. Esse é o grande problema que faz com que inúmeros empregados não consigam pagar suas contas quando retornam do período de férias, pois não se prepararam para o perído pós-férias.
É importante ressaltar que o único valor que o funcionário recebe a mais com as férias é 1/3 sobre o salário, portanto, é este o valor que tem disponível a mais, e não todo o valor recebido como muitas pessoas pensam.
Também é possível que as férias sejam tiradas em 2 peíodos ao longo do ano, desde que nenhum destes períodos seja inferior a 10 dias, e além disso, é possível que o empregado "venda" ao empregador até 10 dias de férias por ano.
Na ocasião da demissão, o empregado faz jus ao pagamento das férias não usufruídas no período de trabalho na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 dias (art. 146, parágrafo único da CLT).
Ou seja, se o empregado trabalhou 4 meses e 15 dias numa empresa, quando pedir demissão fará jus a 5/12 de férias, 4/12 pelos 4 meses e 1/12 pelos 15 dias do mês incompleto.
Para chegar ao valor do cálculo basta dividir o valor do salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.

W. Navarro

Fui demitido sem tirar férias, e agora?



As férias são devidas para o trabalhador que trabalhar mais que 01 ano na mesma empresa e devem ser gozadas em até 01 ano, se isso não acontecer, o empregador tem que pagar o valor das férias em dobro ao empregado.
O empregador é obrigado a informar o empregado das férias com no mínimo 30 dias de antecedência (art. 135 da CLT), e o empregado terá que entregar a Carteira de Trabalho para que o empregador anote as férias.
Antes do início do período de férias, o empregado faz jus ao recebimento de adiantamento de salário pelo período acrescido de 1/3 do valor, ou seja, se as férias começarem no dia 01 de janeiro, o empregado tem que receber  o valor correspondente ao salário de janeiro, mais 1/3 sobre este valor no mínimo dois dias antes de entrar em férias, porém, quando retornar das férias, não terá direito a receber salário. Esse é o grande problema que faz com que inúmeros empregados não consigam pagar suas contas quando retornam do período de férias, pois não se prepararam para o perído pós-férias.
É importante ressaltar que o único valor que o funcionário recebe a mais com as férias é 1/3 sobre o salário, portanto, é este o valor que tem disponível a mais, e não todo o valor recebido como muitas pessoas pensam.
Também é possível que as férias sejam tiradas em 2 peíodos ao longo do ano, desde que nenhum destes períodos seja inferior a 10 dias, e além disso, é possível que o empregado "venda" ao empregador até 10 dias de férias por ano.
Na ocasião da demissão, o empregado faz jus ao pagamento das férias não usufruídas no período de trabalho na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 dias (art. 146, parágrafo único da CLT).
Ou seja, se o empregado trabalhou 4 meses e 15 dias numa empresa, quando pedir demissão fará jus a 5/12 de férias, 4/12 pelos 4 meses e 1/12 pelos 15 dias do mês incompleto.
Para chegar ao valor do cálculo basta dividir o valor do salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.

W. Navarro

Tenho direitos a férias?




As férias são devidas para o trabalhador que trabalhar mais que 01 ano na mesma empresa e devem ser gozadas em até 01 ano, se isso não acontecer, o empregador tem que pagar o valor das férias em dobro ao empregado.
O empregador é obrigado a informar o empregado das férias com no mínimo 30 dias de antecedência (art. 135 da CLT), e o empregado terá que entregar a Carteira de Trabalho para que o empregador anote as férias.
Antes do início do período de férias, o empregado faz jus ao recebimento de adiantamento de salário pelo período acrescido de 1/3 do valor, ou seja, se as férias começarem no dia 01 de janeiro, o empregado tem que receber  o valor correspondente ao salário de janeiro, mais 1/3 sobre este valor no mínimo dois dias antes de entrar em férias, porém, quando retornar das férias, não terá direito a receber salário. Esse é o grande problema que faz com que inúmeros empregados não consigam pagar suas contas quando retornam do período de férias, pois não se prepararam para o perído pós-férias.
É importante ressaltar que o único valor que o funcionário recebe a mais com as férias é 1/3 sobre o salário, portanto, é este o valor que tem disponível a mais, e não todo o valor recebido como muitas pessoas pensam.
Também é possível que as férias sejam tiradas em 2 peíodos ao longo do ano, desde que nenhum destes períodos seja inferior a 10 dias, e além disso, é possível que o empregado "venda" ao empregador até 10 dias de férias por ano.
Na ocasião da demissão, o empregado faz jus ao pagamento das férias não usufruídas no período de trabalho na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 dias (art. 146, parágrafo único da CLT).
Ou seja, se o empregado trabalhou 4 meses e 15 dias numa empresa, quando pedir demissão fará jus a 5/12 de férias, 4/12 pelos 4 meses e 1/12 pelos 15 dias do mês incompleto.
Para chegar ao valor do cálculo basta dividir o valor do salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.

W. Navarro

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Garantias da grávida no contrato de experiência




Entre as dúvidas que pairam sobre as gestantes, algumas dizem respeito à licença maternidade, pois existem algumas situações em que não existe a estabilidade para a gestante.
A mulher que está em período de experiência NÃO tem direito à estabilidade, pois o contrato de experiência é um contrato com prazo determinado, e portanto, como a mulher já sabe quanto tempo durará o contrato, não tem direito à estabilidade.
Isso mesmo, não estou ficando louco, as mulheres que estão em experiência e descobrem que estão grávidas provavelmente serão demitidas das empresas, porque não há nada que obrigue a empresa a manter o contrato de trabalho.
Agora, se acabar a experiência e a mulher continuar na empresa, terá direito à estabilidade da gestante.
A estabilidade da gestante dura todo o período de gravidez e mais 04 meses de licença maternidade após o parto, isso mesmo, 04 meses após o parto, em alguns casos, a Convenção Coletiva de Trabalho pode prever licença maternidade superior a 04 meses, mas o mínimo garantido às empregadas é de 04 meses de licença após o parto.
Mas lembrem-se sempre, empregada em experiência NÃO tem direito à estabilidade da gestante e podem ser demitidas a qualquer momento sem maiores consequencias.
A saída para a mulher que se descobre grávida é só contar para o empregador que está grávida após o término da experiência.
Boa sorte, espero ter ajudade um pouco.

W. Navarro

Direitos dos Trabalhadores




Desde o início da revolução industrial o trabalhador sempre é alvo da exploração dos detentores das empresas.
No início da industrialização, as jornadas de trabalho eram desumanas e os trabalhadores eram expostos a todos os tipos possíveis de abusos.

Por exemplo, o trabalhador que sofresse um acidente de trabalho durante o expediente, tinha os dias que precisasse de trabalho descontados de seus vencimentos, e se por acaso, este trabalhador perdesse um braço ou uma mão, o salário dele era reduzido devido à baixa produtividade que ele traria para a empresa.

Foi pensando nisso, que diversos juristas e governantes criaram as leis de trabalho, e mesmo até nossos dias, diversas leis que protegem os trabalhadores são desrespeitadas por grande parte das empresas e indústrias.

Por isso, tomei a iniciativa de enumerar alguns direitos dos trabalhadores, muitos dos quais, a grande maioria das pessoas empregadas não tem conhecimento.

Para iniciar, a jornada de trabalho permitida no Brasil é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, o excedente a estas jornadas de trabalho deve ser remunerado com horas extras, e no máximo duas horas por dia. Se houver acordo para a compensação de jornada, este acordo tem que estar devidamente acordado no sindicato da categoria, pois se não houver esta formalização, o acordo não é válido, e as horas extras terão que ser pagas para os funcionários em dinheiro.

Outro abuso comum praticado por empresas é com relação ao horário de "almoço", ou para descanso. Para uma jornada de 08 horas diárias, o intervalo mínimo é de 1 hora para descanso ou almoço, e a concessão deste intervalo tem que ocorrer no meio da jornada, ou seja, não pode ser concedido quando faltar 1 hora para o término da jornada e não pode sair uma hora mais cedo ou entrar 1 hora mais tarde para usufruir deste intervalo, pois como o próprio nome já diz, é um intervalo.

O intervalo para descanso ou almoço também não pode ser reduzido, se for inferior a 1 hora, a empresa tem que pagar um intervalo completo para o funcionário, mesmo que conceda o intervalo de forma parcial.

No Brasil, também existe a regulamentação de intervalo interjornadas, ou seja, o intervalo entre uma jornada de trabalho e outra, e este intervalo, segundo determinação legal é de no mínimo 11 horas entre uma jornada de trabalho e outra, e se não for cumprido, a empresa tem que remunerar o que for diminuído desta jornada com horas extras.
Também é comum a exploração do trabalhador quando o mesmo é contratado para trabalhar numa função e acaba exercendo atividade diferente da que foi contratado. Ou seja, a pessoa é contratada para trabalhar como assistente e exerce função idêntica à de técnico, ou de supervisor. Neste caso, com ação judicial é possível fazer com que o empregador pague as diferenças de salários entre o cargo contratado e o efetivamente exercido pelo trabalhador.

Quer dizer, que os trabalhadores de funções idênticas tem que ter o mesmo salário, salvo antiguidade na empresa ou alguma outra forma que torne o trabalho de um mais específico ou qualificado que o de outro.
É comum também ocorrer a promoção do trabalhador para outro cargo e não ocorrer a alteração de salários e nem anotação em Carteira de trabalho, o que viola direitos trabalhistas. Quando isso acontecer, o trabalhador deve procurar um advogado e fazer com que a empresa pague o que realmente lhe é devido.

Quando o trabalhador sai da empresa, se é demitido sem justa causa, o mesmo tem o direito à indenização do aviso prévio ou tem que trabalhar durante o mesmo, mas se a opção for por trabalhar durante o aviso prévio, o trabalhador tem o direito de sair 2 horas antes todos os dias, ou de parar de trabalhar 1 semana antes do final do aviso prévio para que possa procurar outro emprego, e se o empregador não autorizar o trabalhador a sair duas horas ou 1 semana antes, o trabalhador tem direito a receber o aviso prévio novamente.
Também existe a possibilidade de o Trabalhador dar o contrato por rescindido, pedir demissão e receber todas as verbas rescisórias do contrato de trabalho como se tivesse pedido demissão, isto ocorre caso haja agressão contra o trabalhador, assédio moral ou sexual, agressão verbal, ou qualquer outro tipo de violência.
Cumpre lembrar que o trabalhador tem que procurar um advogado para ajuizar em no máximo 02 anos após a saída do emprego, pois caso os prazo de 02 anos seja ultrapassado, as lesões sofridas pelo empregado estarão prescritas e nada mais poderá ser feito.

Lembrando que a prescrição para entrar com ação trabalhista é de 02 anos do término do contrato de trabalho e quando se entrar com ação é possível cobrar os últimos 05 anos.
Sou estudante do 5º ano do curso de Direito, espero que estas informações ajudem os trabalhadores, e assim que lembrar, colocarei mais informações sobre as relações de trabalho aqui.
W. Navarro

Se engravidar na experiência tenho direito à estabilidade?




Entre as dúvidas que pairam sobre as gestantes, algumas dizem respeito à licença maternidade, pois existem algumas situações em que não existe a estabilidade para a gestante.
A mulher que está em período de experiência NÃO tem direito à estabilidade, pois o contrato de experiência é um contrato com prazo determinado, e portanto, como a mulher já sabe quanto tempo durará o contrato, não tem direito à estabilidade.
Isso mesmo, não estou ficando louco, as mulheres que estão em experiência e descobrem que estão grávidas provavelmente serão demitidas das empresas, porque não há nada que obrigue a empresa a manter o contrato de trabalho.
Agora, se acabar a experiência e a mulher continuar na empresa, terá direito à estabilidade da gestante.
A estabilidade da gestante dura todo o período de gravidez e mais 04 meses de licença maternidade após o parto, isso mesmo, 04 meses após o parto, em alguns casos, a Convenção Coletiva de Trabalho pode prever licença maternidade superior a 04 meses, mas o mínimo garantido às empregadas é de 04 meses de licença após o parto.
Mas lembrem-se sempre, empregada em experiência NÃO tem direito à estabilidade da gestante e podem ser demitidas a qualquer momento sem maiores consequencias.
A saída para a mulher que se descobre grávida é só contar para o empregador que está grávida após o término da experiência.
Boa sorte, espero ter ajudade um pouco.

W. Navarro

Engravidei na experiência, e agora?




Entre as dúvidas que pairam sobre as gestantes, algumas dizem respeito à licença maternidade, pois existem algumas situações em que não existe a estabilidade para a gestante.
A mulher que está em período de experiência NÃO tem direito à estabilidade, pois o contrato de experiência é um contrato com prazo determinado, e portanto, como a mulher já sabe quanto tempo durará o contrato, não tem direito à estabilidade.
Isso mesmo, não estou ficando louco, as mulheres que estão em experiência e descobrem que estão grávidas provavelmente serão demitidas das empresas, porque não há nada que obrigue a empresa a manter o contrato de trabalho.
Agora, se acabar a experiência e a mulher continuar na empresa, terá direito à estabilidade da gestante.
A estabilidade da gestante dura todo o período de gravidez e mais 04 meses de licença maternidade após o parto, isso mesmo, 04 meses após o parto, em alguns casos, a Convenção Coletiva de Trabalho pode prever licença maternidade superior a 04 meses, mas o mínimo garantido às empregadas é de 04 meses de licença após o parto.
Mas lembrem-se sempre, empregada em experiência NÃO tem direito à estabilidade da gestante e podem ser demitidas a qualquer momento sem maiores consequencias.
A saída para a mulher que se descobre grávida é só contar para o empregador que está grávida após o término da experiência.
Boa sorte, espero ter ajudade um pouco.

W. Navarro

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Dica exame OAB - Números de ministros dos tribunais superiores





Essa dica serva para lembrar quantos ministros cada tribunal superior tem:


STF: Somos Time de Futebol - o time de futebol tem 11 jogadores, então o STF tem 11 ministros;
STJ: Somos Todos Jesus - Jesus morreu com 33 anos, então o STJ tem 33 ministros;
TSE: basta colocar o T no final, ai temos SET, portanto, o número de ministros é 07;
TST: Trinta Sem Três, com isso, o número de ministros é 27;
STM: Somos Todos Moças, ou seja, a moça é apresentada para a sociedade com 15 anos, e o STM tem 15 ministros.

W. Navarro

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Diversas fotos do acidente de avião no Recife




Veja fotos do acidente:








Avião igual ao que caiu no Recife


W. Navarro

Fotos do acidente com avião no Recife




Veja fotos do acidente:








Avião igual ao que caiu no Recife


W. Navarro

Avião cai no Recife e mata todos os ocupantes




Caiu hoje (13/07/2011) um avião de pequeno porte no Recife e matou todos os 16 ocupantes. O avião  estava em operação há um ano pela Noar Linhas Aéreas. Segundo a assessoria de imprensa da companhia, foram comprados dois aviões bimotores LET-410 novos na República Tcheca há um ano. A Noar começou suas operações diárias no Nordeste em 14 de junho de 2010.
O modelo que caiu é um L-410, também conhecido como LET, é um bimotor turbo-hélice com capacidade para até 19 passageiros e utilizado para o transporte em pequenas e médias distâncias. Em um ano, a Noar transportou 40 mil passageiros no nordeste brasileiro.
O avião da Noar Linhas Aéreas partiu por volta das 6h51 do Recife com destino a Natal, conforme a Força Aérea Brasileira (FAB). Assim que decolou, o piloto informou à torre de controle que estava em emergência e tentou fazer um pouso forçado em um terreno próximo à praia de Boa Viagem, no Recife.
Segundo a assessoria do Aeroporto Internacional Augusto Severo, parentes de vítimas começaram a chegar ao aeroporto por volta das 8h e estavam sendo encaminhados ao auditório da Infraero. O aeroporto fica no município de Paranamirim (RN), a 18 quilômetros de Natal.

W. Navarro

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