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quarta-feira, 28 de julho de 2010

SPC, SERASA e Protestos indevidos.



Inclusão ou manutenção indevida de nome nos cadastros dos Órgãos de Proteção ao Crédito (SPC, SERASA e Protestos) da direito a indenização.
Já está pacificado nos principais tribunais que a inclusão de restrições em nomes de consumidores dá direito a indenização, não é necessária nem mesmo a comprovação de que houve dano ao Consumidor, mas o simples apontamento no SERASA ou SPC já basta para que o Consumidor possa entrar com uma ação “Ganha”.
Coloquei ação “ganha” entre aspas porque existe uma situação que exclui o direito de receber indenização por negativação indevida de nome, e essa situação acontece quando a pessoa que sofre a negativação indevida já está nos cadastros do SPC e SERASA por outros motivos.
Quando isso acontece, o judiciário entende que não houve dano nenhum ao devedor, pois ele já estava com outros apontamentos no SPC e SERASA e por isso, não foi afetado por um apontamento a mais, em outras palavras, uma negativação de nome a mais ou uma negativação de nome a menos não fazem nenhuma diferença para uma pessoa.
Entendo que o judiciário tem razão por esse pensamento, pois para quem está com diversas restrições junto ao SPC e SERASA não fará diferença nenhuma um apontamento a mais, agora para quem não tem qualquer restrição nos órgãos de proteção ao Crédito, um apontamento no SPC, SERASA ou Protesto fazem muita diferença e, portanto tem que receber indenização sempre.
Nesses casos, para provar o dano basta que a vítima vá até a Associação Comercial de sua cidade e retire gratuitamente um extrato do SPC e vá até o SERASA e retire também gratuitamente um extrato. De posse dos comprovantes de negativação indevida e de comprovantes de pagamentos das dívidas, se for o caso, a pessoa deve entrar em contato com um advogado para ajuizar a demanda indenizatória, uma vez ajuizada a demanda, o juiz determinará a expedição de ofício ao órgão de proteção ao crédito responsável para que suspenda a divulgação das informações negativas de imediato.
Após, o juiz irá abrir prazo para o responsável pela negativação se defenda, se houver defesa, caso não consiga provar que a negativação é legal, o juiz irá condená-lo a pagar indenização para o Consumidor.
Essa é uma das ações mais fáceis de se ganhar que existem, mas infelizmente ainda são poucos os consumidores que a exercem adequadamente.
Também é possível indenização caso o credor demore a fazer a baixa da restrição junto ao SPC, SERASA ou Cartório.
W. Navarro

4 comentários:

AVALONE disse...

BOM DIA WAGNER, TENHO 1 CHEQUE Q JA ESTA A MAIS DE 7 ANOS DEVOLVIDOS E UMA EMPRESA DE COBRANCA O PROTESTOU AGORA EM 2008, ELA PODE FAZER ISSO SENDO Q JA SE PASSARAM OS 6 MESES, EU TENHO O DIREITO SEM ADVOGADO PEDIR Q ESSA EMPRESA RETIRE MEU NOME DOS ORGAOS...
COMO DEVO AGIR, POIS TENTEI NEGOCIAR ESSE CHEQUE RECENTIMENTE ME COBRARAM 1200,00 NO CHEQUE DE 80,00 E AINDA ME OFENDEU POR TEL. EU GRAVEI TODA A CONVERSA E A COISAS ABSURDAS Q ME DISSE A COBRADORA COMO:
VC ESTA DEVENDO PORQUE NAO SOUBE ADMINISTRAR SUA EMPRESA FOI INCAPAZ AGORA FICA COM CHEQUE DEVOLVIDO NA PRACA DANDO CALOTE NAS PESSOAS.( EU TINHA UMA MICRO EMPRESA E CONTEI PARA A COBRADORA Q EU HAVIA QUEBRADO NA EPOCA ) AI ELA FALOU ESTE ABSURDO Q EU ATE GRAVEI
ISSO DA PROCESSO E CAUSA GANHA WAGNER, PORQUE FIQUEI PUTO COM A COBRADORA
AQUARDO RESPOSATS SUAS AMIGO, E PARABENS PELO BOG

Wagner disse...

Avalone

Esse protesto é ilegal, e você pode entrar com ação no juizado especial pedindo que o protesto seja suspenso e pleiteando indenização por danos morais pelo protesto indevido. Para entrar com ação no juizado especial você não precisa de advogado.
Com relação ao excesso na cobrança você também pode pedir indenização no juizado, ambas as ações são causas ganhas.

Pablo Ossipoff disse...

Prezado Wagner, muito interessante seu texto, eu estou desde dezembro de 1999, brigando na justiça de SP contra o Banco Nossa Caixa agora Banco do Brasil, por ter colocado 135 protestos indevidos no Serasa em meu nome pessoa fisica, con valores que você não acreditaria, ainda aguardando a sentencia na segunda instancia, e um absurdo acontecer isto, usar meu nome e meu CPF que na realidade sou un laranja lavando dinheiro....

Wagner disse...

Pablo Ossipoff,

Insista neste processo, pois deve lhe render uma boa indenização, se houve erro deles, alguém tem que pagar por isso, e com certeza, esse alguém não é você.

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